DECRETO Nº 56.121, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

Dá nova a redação ao artigo 2º do Decreto nº 55.323, de 6 de janeiro de 2010, que cria a Escola Técnica Estadual CEPAM, no Município de São Paulo

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 55.323, de 6 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, relativas ao custeio da manutenção predial da ETEC-CEPAM, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM, cabendo as demais despesas às dotações consignadas no orçamento do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2010.