DECRETO Nº 56.121, DE 20
DE AGOSTO DE 2010
Dá nova a
redação ao artigo 2º do Decreto
nº 55.323, de 6 de janeiro de 2010, que cria a Escola
Técnica Estadual CEPAM, no Município de
São Paulo
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 2º do Decreto nº 55.323, de 6 de janeiro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º - As despesas decorrentes da execução
do presente decreto, relativas ao custeio da
manutenção predial da ETEC-CEPAM,
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Fundação Prefeito Faria Lima - Centro de Estudos
e Pesquisas de Administração Municipal - CEPAM,
cabendo as demais despesas às dotações
consignadas no orçamento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de
janeiro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de agosto de 2010.