DECRETO Nº 56.122, DE 20
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, área destinada à
instalação de “booster”,
integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A.,
localizada no Bairro São Rafael, zona urbana,
Município e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termosdos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo -SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área destinada
à instalação de
“booster”, integrante do Sistema de Abastecimento
de Água no município, ou a outro
serviço público, localizada no Bairro
São Rafael, Município e Comarca de São
Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código MCED.2-006_07 e memorial descritivo constantes do
processo SSE 62/2010, referente ao cadastro Sabesp n° 0180/345,
medindo 40,00m² (quarenta metros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a George
Najjar: “área (A-B-C-D-A) localizada na Estrada da
Adutora Rio Claro, com a Avenida dos Jasmins, Jardim Santo
André, denominada Fazenda Oratório ou Juta parte
do quinhão nº 5, pertencente à
matrícula nº 98.748, do 9º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital,
localizada a 11,00m da faixa servidão de passagem
à PETROBRAS, junto ao alinhamento da Estrada da Adutora do
Rio Claro, medindo 10,00m de frente para a Avenida dos Jasmins, por
10,00m nos fundos; do lado direito e esquerdo de quem da Avenida dos
Jasmins olha para o imóvel, mede 4,00m, confinando de ambos
os lados e nos fundos com a área remanescente”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de agosto de 2010.