DECRETO Nº 56.122, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, área destinada à instalação de “booster”, integrante do Sistema de Abastecimento de Água - S.A.A., localizada no Bairro São Rafael, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termosdos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de “booster”, integrante do Sistema de Abastecimento de Água no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro São Rafael, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MCED.2-006_07 e memorial descritivo constantes do processo SSE 62/2010, referente ao cadastro Sabesp n° 0180/345, medindo 40,00m² (quarenta metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a George Najjar: “área (A-B-C-D-A) localizada na Estrada da Adutora Rio Claro, com a Avenida dos Jasmins, Jardim Santo André, denominada Fazenda Oratório ou Juta parte do quinhão nº 5, pertencente à matrícula nº 98.748, do 9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, localizada a 11,00m da faixa servidão de passagem à PETROBRAS, junto ao alinhamento da Estrada da Adutora do Rio Claro, medindo 10,00m de frente para a Avenida dos Jasmins, por 10,00m nos fundos; do lado direito e esquerdo de quem da Avenida dos Jasmins olha para o imóvel, mede 4,00m, confinando de ambos os lados e nos fundos com a área remanescente”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2010.