DECRETO Nº 56.123, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, área destinada à instalação de estação elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Grajaú, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código LBJ-031/05 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-55/2010, referentes ao cadastro SABESP n° 1765/092, medindo 15,24m² (quinze metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Jorge Alexandre Evangelista e Outro, tendo como compromissários Márcio Bernardo Rodrigues e Agda Aparecida da Silva: “área (1-2-3-4-1) parte de um terreno constante do lote 1932 da Quadra 43, do Parque Grajaú, pertencente à matrícula 177.987 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, medindo 2,40m de frente para a Rua 37, atual Rua Sabino Romariz, 2,40m de fundos e 6,35m, de ambos os lados, da frente para os fundos, confina pela frente com a Rua 37, pelos fundos e pelo lado esquerdo de quem da rua para o terreno olha, com o remanescente, pelo lado direito com o lote 1931 da mesma Quadra”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de agosto de 2010.