DECRETO Nº 56.123, DE 20
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo-SABESP, área destinada à
instalação de estação
elevatória de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Grajaú,
zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e
dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, área destinada
à instalação de
estação elevatória de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no
município, ou a outro serviço público,
situada no Bairro Grajaú, zona urbana, Município
e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta
cadastral de código LBJ-031/05 e memorial descritivo,
constantes do Processo SSE-55/2010, referentes ao cadastro SABESP
n° 1765/092, medindo 15,24m² (quinze metros quadrados
e vinte e quatro decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Jorge
Alexandre Evangelista e Outro, tendo como compromissários
Márcio Bernardo Rodrigues e Agda Aparecida da Silva:
“área (1-2-3-4-1) parte de um terreno constante do
lote 1932 da Quadra 43, do Parque Grajaú, pertencente
à matrícula 177.987 do 11º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP,
medindo 2,40m de frente para a Rua 37, atual Rua Sabino Romariz, 2,40m
de fundos e 6,35m, de ambos os lados, da frente para os fundos, confina
pela frente com a Rua 37, pelos fundos e pelo lado esquerdo de quem da
rua para o terreno olha, com o remanescente, pelo lado direito com o
lote 1931 da mesma Quadra”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de agosto de 2010.