DECRETO Nº 56.127, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Jardim São Luiz, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Jardim São Luiz, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGT-0194/08 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-61/2010, referentes ao cadastro SABESP n° 1714/034, medindo 679,90m² (seiscentos e setenta e nove metros quadrados e noventa decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Márcio Monteiro da Silva Amaral e/outro: “área (1-2-3-4-5-6-1) faixa em um terreno localizado na Avenida Guido Caloi, antiga Avenida projetada, consistente de parte das parcelas G e F-1 da gleba 3, F-3 da gleba 5 e L, 29º Subdistrito de Santo Amaro, pertencente à matrícula nº 248.861 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, que inicia no ponto aqui designado 1, situado na divisa de propriedade de Oswaldo Daunt Salles do Amaral, reta titulada de distância total 217,00m, distante 213,89m do marco titulado inicial referente ao Km 7 mais 549,57m da linha de referência do canal do Rio Pinheiros; daí segue pela referida reta, confrontando com terreno de Oswaldo Daunt Salles do Amaral por 2,46m até o ponto aqui designado 2; deflete à direita e segue com ângulo interno de 105°09’38” por 7,92m, confrontando com a lateral do lado leste da Avenida Guido Caloi até o ponto aqui designado 3; deflete à direita e segue pela lateral do lado Leste da Avenida Guido Caloi, em curva à esquerda de 5,17m até o ponto aqui designado 4; deflete à direita e segue em linha reta por 48,69m confrontando com área da mesma propriedade até o ponto aqui designado 5; deflete à direita e segue com ângulointerno de 166°53’16” e extensão de 39,67m, confrontando com terreno desapropriado pela Municipalidade de São Paulo, até o ponto aqui designado 6; deflete à direita e segue com ângulo interno de 13°06’44” por 96,14m, confrontando com área da mesma propriedade até o ponto inicial 1”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básicodo Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2010.