DECRETO Nº 56.127, DE 23
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada
no Bairro Jardim São Luiz, zona urbana, Município
e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, localizada no Bairro Jardim
São Luiz, Município e Comarca de São
Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código TGT-0194/08 e memorial descritivo, constantes do
Processo SSE-61/2010, referentes ao cadastro SABESP n°
1714/034, medindo 679,90m² (seiscentos e setenta e nove metros
quadrados e noventa decímetros quadrados), dentro do
perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a
Márcio Monteiro da Silva Amaral e/outro:
“área (1-2-3-4-5-6-1) faixa em um terreno
localizado na Avenida Guido Caloi, antiga Avenida projetada,
consistente de parte das parcelas G e F-1 da gleba 3, F-3 da gleba 5 e
L, 29º Subdistrito de Santo Amaro, pertencente à
matrícula nº 248.861 do 11º
Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo, que inicia no ponto aqui designado 1, situado na divisa de
propriedade de Oswaldo Daunt Salles do Amaral, reta titulada de
distância total 217,00m, distante 213,89m do marco titulado
inicial referente ao Km 7 mais 549,57m da linha de referência
do canal do Rio Pinheiros; daí segue pela referida reta,
confrontando com terreno de Oswaldo Daunt Salles do Amaral por 2,46m
até o ponto aqui designado 2; deflete à direita e
segue com ângulo interno de
105°09’38” por 7,92m, confrontando com a
lateral do lado leste da Avenida Guido Caloi até o ponto
aqui designado 3; deflete à direita e segue pela lateral do
lado Leste da Avenida Guido Caloi, em curva à esquerda de
5,17m até o ponto aqui designado 4; deflete à
direita e segue em linha reta por 48,69m confrontando com
área da mesma propriedade até o ponto aqui
designado 5; deflete à direita e segue com
ângulointerno de 166°53’16” e
extensão de 39,67m, confrontando com terreno desapropriado
pela Municipalidade de São Paulo, até o ponto
aqui designado 6; deflete à direita e segue com
ângulo interno de 13°06’44” por
96,14m, confrontando com área da mesma propriedade
até o ponto inicial 1”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básicodo Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2010.