DECRETO Nº 56.128, DE 23
DE AGOSTO DE 2010
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada
no Bairro Campo Limpo, zona urbana, Município e Comarca de
São Paulo, e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo-SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, localizada no Bairro Campo
Limpo, Município e Comarca de São Paulo, descrita
e caracterizada na planta cadastral de código TGQ-0110/06 e
memorial descritivo, constantes do processo SSE-68/2010, referentes ao
cadastro SABESP n° 9028/083, medindo 600,66m²
(seiscentos metros quadrados e sessenta e seis decímetros
quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que
consta pertencer a AZ Construções Ltda.:
“área (1-2-3-4-1) faixa de terra, parte de uma
Gleba de terras sem denominação especial,
pertencente à matrícula 28.694 do 11º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que
inicia no ponto aqui designado “1”, localizado na
divisa titulada de 37,90m, distante 4,80m do ponto localizado entre as
divisas de Aurélio Miguel Marin e Iokito Nakao;
daí segue por 9,10m até o ponto aqui designado
“2”, confrontando antes com Iokito Nakao e
atualmente com a Rua Clemente Argolo; daí deflete
à direita com o ângulo interno de
81°23’36” e distância de 68,19m,
até o ponto aqui designado “3”,
confrontando com área da mesma propriedade; daí
deflete à direita com o ângulo interno de
80°16’05” e distância de 9,13m,
até o ponto aqui designado “4”,
confrontando antes com o antigo leito do Rio Pirajussara e atualmente
em parte com a Rua Humberto da Silva Rodarte e parte com o
imóvel de nº 131 da mesma rua; daí
deflete à direita com o ângulo interno de
99°43’55” e distância de 65,29m,
retornando ao ponto “1”, inicio desta
descrição, confrontando com área da
mesma propriedade”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de agosto de 2010.