DECRETO Nº 56.128, DE 23 DE AGOSTO DE 2010

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário-S.E.S., localizada no Bairro Campo Limpo, zona urbana, Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, localizada no Bairro Campo Limpo, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGQ-0110/06 e memorial descritivo, constantes do processo SSE-68/2010, referentes ao cadastro SABESP n° 9028/083, medindo 600,66m² (seiscentos metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a AZ Construções Ltda.: “área (1-2-3-4-1) faixa de terra, parte de uma Gleba de terras sem denominação especial, pertencente à matrícula 28.694 do 11º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, que inicia no ponto aqui designado “1”, localizado na divisa titulada de 37,90m, distante 4,80m do ponto localizado entre as divisas de Aurélio Miguel Marin e Iokito Nakao; daí segue por 9,10m até o ponto aqui designado “2”, confrontando antes com Iokito Nakao e atualmente com a Rua Clemente Argolo; daí deflete à direita com o ângulo interno de 81°23’36” e distância de 68,19m, até o ponto aqui designado “3”, confrontando com área da mesma propriedade; daí deflete à direita com o ângulo interno de 80°16’05” e distância de 9,13m, até o ponto aqui designado “4”, confrontando antes com o antigo leito do Rio Pirajussara e atualmente em parte com a Rua Humberto da Silva Rodarte e parte com o imóvel de nº 131 da mesma rua; daí deflete à direita com o ângulo interno de 99°43’55” e distância de 65,29m, retornando ao ponto “1”, inicio desta descrição, confrontando com área da mesma propriedade”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de agosto de 2010.