DECRETO Nº 56.132, DE 24
DE AGOSTO DE 2010
Transfere os cargos e as
funções-atividades que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas, constantes do
Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2° -
Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Procuradoria Geral do Estado
para o SQC-III do Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, o cargo
de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de
Vencimentos Nível Intermediário, vago em
decorrência da exoneração de JUNIO
FÁBIO DIAS, R.G. 24.160.771.
Artigo 3º -
Ficam os Secretários de Estado e o Procurador Geral do
Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos informativos
constantes do artigo anterior e do Anexo a que se refere o artigo
1º:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Luiz Carlos Delben Leite
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Pedro Rubez Jeha
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de agosto de 2010.