DECRETO Nº 56.135, DE 25
DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Catanduva, a
área que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Catanduva, uma área denominada
“Parte A”, localizada no entroncamento das Ruas
Cafelândia e Altair, naquele município, com
1.560,00m² (um mil e quinhentos e sessenta metros quadrados),
matriculada sob o nº 42.371 no 1º Registro de
Imóveis e Anexos de Catanduva, objeto da Lei complementar
nº 519, de 30 de março de 2010, conforme
identificada nos autos do protocolo GS nº 15496/2008.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de uma unidade da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de agosto de 2010.