DECRETO Nº 56.136, DE 25
DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Lorena, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Lorena, um imóvel consistente em
terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Coronel Marciano,
nº 209, naquele município, com área de
7.727,14m² (sete mil, setecentos e vinte e sete metros
quadrados e quatorze decímetros quadrados), matriculado sob
o nº 32.609 no Serviço Registral de
Imóveis da Comarca de Lorena, objeto da Lei complementar
municipal nº 60, de 15 de dezembro de 2008, conforme descrito
e caracterizado nos autos do expediente GS nº 1.225/09-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de uma unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria
da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 25 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 25 de agosto de 2010.