DECRETO Nº 56.138, DE 26
DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Rio Claro, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Ulisses
Guimarães, lado par, naquele município, com
área de 804,29m² (oitocentos e quatro metros
quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), matriculado
sob o nº 31.913 do 1º Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Rio Claro, objeto da Lei municipal
nº 4.068, de 31 de maio de 2010, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo SF 23742-411646/2010.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Fazenda, objetivando a
instalação do Posto Fiscal de Rio Claro.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo
Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2010.