DECRETO Nº 56.138, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Rio Claro, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Avenida Ulisses Guimarães, lado par, naquele município, com área de 804,29m² (oitocentos e quatro metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), matriculado sob o nº 31.913 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Claro, objeto da Lei municipal nº 4.068, de 31 de maio de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SF 23742-411646/2010.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Fazenda, objetivando a instalação do Posto Fiscal de Rio Claro.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2010.