DECRETO Nº 56.139, DE 26 DE AGOSTO DE 2010

Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 54.186, de 31 de março de 2009, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito real de uso, do Município de Campinas, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 54.186, de 31 de março de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante concessão de direito real de uso, do Município de Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.886,61m² (quatro mil, oitocentos e oitenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados), localizado no loteamento denominado “Conjunto Habitacional Residencial Olímpia”, naquele município, objeto da Lei municipal nº 13.212, de 21 de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo SE-2.033/2008.”.(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2010.