DECRETO Nº 56.139, DE 26
DE AGOSTO DE 2010
Altera a
redação do artigo 1º do Decreto
nº 54.186, de 31 de março de 2009, que autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante concessão de direito
real de uso, do Município de Campinas, o imóvel
que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 54.186, de 31 de
março de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
concessão de direito real de uso, do Município de
Campinas, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias,
com área de 4.886,61m² (quatro mil, oitocentos e
oitenta e seis metros quadrados e sessenta e um decímetros
quadrados), localizado no loteamento denominado “Conjunto
Habitacional Residencial Olímpia”, naquele
município, objeto da Lei municipal nº 13.212, de 21
de dezembro de 2007, conforme identificado nos autos do processo
SE-2.033/2008.”.(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de agosto de 2010.