DECRETO Nº 56.143, DE 27
DE AGOSTO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Taguaí, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Taguaí, o imóvel com
612,00m² (seiscentos e doze metros quadrados), localizado na
Rua Leônidas Lança, nº 235, Centro,
naquele município, objeto da Lei Ordinária
nº 945, de 3 de setembro de 2009, e da matrícula
nº 7348 do Registro de Imóveis e Anexos da comarca
de Fartura, conforme identificado nos autos do processo GS-1.239/09-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação da sede de unidade
policial militar do 53º Batalhão de Policia Militar
do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de agosto de 2010.