DECRETO Nº 56.143, DE 27 DE AGOSTO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Taguaí, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Taguaí, o imóvel com 612,00m² (seiscentos e doze metros quadrados), localizado na Rua Leônidas Lança, nº 235, Centro, naquele município, objeto da Lei Ordinária nº 945, de 3 de setembro de 2009, e da matrícula nº 7348 do Registro de Imóveis e Anexos da comarca de Fartura, conforme identificado nos autos do processo GS-1.239/09-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede de unidade policial militar do 53º Batalhão de Policia Militar do Interior, da Policia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agosto de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de agosto de 2010.