DECRETO Nº 56.152, DE
1º DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a
concessão da Medalha dos Bandeirantes
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais legais e à vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
É concedida a Medalha dos Bandeirantes,
instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro
de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto
nº 29.727,
de 9 de março de 1989, aos Senhores:
I - RUTH RACHOU
(RUTH MARGARIDO DA SILVA);
II - RUBENS EWALD
FILHO;
III - PAULO ROBERTO
BORGES JORGE;
IV - RODRIGO
PEDERNEIRAS BARBOSA.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de setembro de 2010.