DECRETO Nº 56.152, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - É concedida a Medalha dos Bandeirantes, instituída pelo Decreto nº 16.298, de 3 de dezembro de 1980, com alterações introduzidas pelo Decreto nº 29.727, de 9 de março de 1989, aos Senhores:
I - RUTH RACHOU (RUTH MARGARIDO DA SILVA);
II - RUBENS EWALD FILHO;
III - PAULO ROBERTO BORGES JORGE;
IV - RODRIGO PEDERNEIRAS BARBOSA.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2010.