DECRETO Nº 56.154, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 53.101, de 12 de junho de 2008, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Mogi Guaçu, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 53.101, de 12 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, necessários à instalação de uma unidade prisional ou de outros serviços públicos, os imóveis abrangidos pela descrição seguinte, situados no Município de Mogi Guaçu, a saber: “inicia-se a descrição deste perímetro no Marco TR-52, de coordenadas N 7.533.022,726m e E 293.703,749m, cravado à direita da Rodovia Vicinal Vice-Governador Almino Monteiro Álvares Afonso - Km 6 + 493,31m, sentido Mogi Guaçu - Martinho Prado Júnior, com origem no final da Avenida Bandeirantes; deste, segue com azimute de 17°01’59” e distância de 450,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 29.867, até MC - 01, de coordenadas N 7.533.453,010m e E 293.835,580m; deste, segue com azimute de 107°01’59” e distância de 350,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 29.867, até o MC - 02, de coordenadas N 7.533.350,400m e E 294.170,220m; deste, segue com azimute de 197°01’59” e distância de 450,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente da matrícula 29.867, até o vértice - 03, de coordenadas N 7.532.920,202m e E 294.038,396m; deste, segue com azimute de 287°01’59” e distância de 350,00m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio da Rodovia Vicinal Vice-Governador Almino Monteiro Álvares Afonso até o Marco TR-52, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrando este perímetro uma área de 157.500,00m² (cento e cinquenta e sete mil e quinhentos metros quadrados).” (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de setembro de 2010.