DECRETO Nº 56.154, DE
1º DE SETEMBRO DE 2010
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 53.101, de 12 de junho de 2008, que declarou de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Mogi
Guaçu, necessários à
instalação de uma unidade prisional ou de outros
serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 53.101, de 12 de junho de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Ficam declarados de utilidade pública, para
fins de desapropriação pela Fazenda do Estado,
por via amigável ou judicial, necessários
à instalação de uma unidade prisional
ou de outros serviços públicos, os
imóveis abrangidos pela descrição
seguinte, situados no Município de Mogi Guaçu, a
saber: “inicia-se a descrição deste
perímetro no Marco TR-52, de coordenadas N 7.533.022,726m e
E 293.703,749m, cravado à direita da Rodovia Vicinal
Vice-Governador Almino Monteiro Álvares Afonso - Km 6 +
493,31m, sentido Mogi Guaçu - Martinho Prado
Júnior, com origem no final da Avenida Bandeirantes; deste,
segue com azimute de 17°01’59” e
distância de 450,00m, confrontando neste trecho com a
área remanescente da matrícula 29.867,
até MC - 01, de coordenadas N 7.533.453,010m e E
293.835,580m; deste, segue com azimute de
107°01’59” e distância de
350,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente
da matrícula 29.867, até o MC - 02, de
coordenadas N 7.533.350,400m e E 294.170,220m; deste, segue com azimute
de 197°01’59” e distância de
450,00m, confrontando neste trecho com a área remanescente
da matrícula 29.867, até o vértice -
03, de coordenadas N 7.532.920,202m e E 294.038,396m; deste, segue com
azimute de 287°01’59” e distância
de 350,00m, confrontando neste trecho com a Faixa de Domínio
da Rodovia Vicinal Vice-Governador Almino Monteiro Álvares
Afonso até o Marco TR-52, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
este perímetro uma área de 157.500,00m²
(cento e cinquenta e sete mil e quinhentos metros
quadrados).” (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de setembro de 2010.