DECRETO Nº 56.155, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Companhia Paulista de Eventos e Turismo-CPETUR, visando ao atendimento de Despesas Correntes

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito especial no valor de R$ 2.746.000,00 (Dois milhões, setecentos e quarenta e seis mil reais), ao orçamento da Companhia Paulista de Eventos e Turismo-CPETUR, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 8º, § 2º, item 1, da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009, e de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 30 de agosto de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
George Herman Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Maria Elizabeth Domingues Cechin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2010.