DECRETO Nº 56.157, DE 2
DE SETEMBRO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR
PAULISTA S.A., imóveis necessários às
obras de implantação de dispositivo de acesso
à Avenida Adib Chaib, km 56+200m, Rodovia Engenheiro
João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Mogi
Mirim, no trecho que específica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, assim como do disposto no Decreto estadual nº
42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS
DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta
cadastral de código nº
DE-SPD000147-056.056-006-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do
Processo ARTESP-9.258/2010-ST, necessários às
obras de implantação de dispositivo de acesso
à Avenida Adib Chaib, km 56+200m, Rodovia Engenheiro
João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Mogi
Mirim, com área total de 12.336,49m² (doze mil,
trezentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e nove
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - área
01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD000147-056.056-006-D03/001, situa-se no lado esquerdo do Km
56+200m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147,
Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a
Francisco Carlos Mazon, é assim descrita e confrontada:
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7.515.793,6027 e E=300.024,2957, sendo constituída pelos
segmentos: 01-02 - em linha reta com azimute
96º34’24”, distância de 69,75m;
02-03 - em linha reta com azimute
270º44’25”, distância de 14,64m;
03-04 - em curva com raio 30,00m e desenvolvimento de 45,78m; 04-05 -
em linha reta com azimute 184º02’10”,
distância de 15,61m; 05-06 - em linha reta com azimute
332º54’56”, distância de 20,24m;
06-07 - em linha reta com azimute
337º42’41”, distância de 9,99m;
07-08 - em linha reta com azimute
337º26’23”, distância de 22,32m;
08-01 - em linha reta com azimute
339º05’31”, distância de 3,60m,
perfazendo uma área de 933,42m² (novecentos e
trinta e três metros quadrados e quarenta e dois
decímetros quadrados);
II - área
02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD000147-056.056-006-D03/001, situa-se no lado esquerdo do Km
56+200m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147,
Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a
Geraldo de Campos, é assim descrita e confrontada: linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.796,6386
e E=299.996,9122, sendo constituída pelos segmentos: 01-02 -
em linha reta com azimute 159º28’28”,
distância de 27,17m; 02-03 - em linha reta com azimute
157º05’24”, distância de 30,90m;
03-04 - em linha reta com azimute
154º08’53”, distância de 26,27m;
04-05 - em linha reta com azimute
151º49’54”, distância de 38,58m;
05-06 - em linha reta com azimute
149º49’04”, distância de 2,69m;
06-07 - em linha reta com azimute
244º53’58”, distância de 26,20m;
07-08 - em curva com raio de 140,00m e desenvolvimento de 61,12m; 08-09
- em curva com raio de 36,00m e desenvolvimento de 37,02m; 09-10 - em
curva com raio de 37,42m e desenvolvimento de 59,50m; 10-11 - em linha
reta com azimute 277º28’04”,
distância de 107,27m; 11-12 - em linha reta com azimute
332º45’43”, distância de 5,04m;
12-01 - em linha reta com azimute
96º06’07”, distância de 162,37m,
perfazendo uma área de 5.126,87m² (cinco mil, cento
e vinte e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros
quadrados);
III -
área 03 - a área a ser desapropriada, conforme
planta nº DE-SPD000147-056.056-006-D03/001, situa-se no lado
direito do Km 56+200m da Rodovia Engenheiro João Tosello,
SP-147, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta
pertencer a Edgar de Freitas e Josefa Castro de Freitas, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7.515.847,8407 e E=299.980,4878, sendo
constituída pelos segmentos: 01-02 - em linha reta com
azimute 276º26’54”, distância de
152,49m; 02-03 - em linha reta com azimute
81º28’56”, distância de 19,63m;
03-04 - em linha reta com azimute
96º30’10”, distância de 60,56m;
04-05 - em curva com raio de 34,70m e desenvolvimento de 60,04m; 05-06
- em curva com raio de 33,00m e desenvolvimento de 21,89m; 06-07 - em
curva com raio de 13,00m e desenvolvimento de 9,69m; 07-08 - em linha
reta com azimute 344º32’27”,
distância de 152,49m; 08-09 - em linha reta com azimute
74º32’27”, distância de 5,76m;
09-01 - em linha reta com azimute
166º21’55”, distância de 94,40m,
perfazendo uma área de 2.654,96m² (dois mil,
seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e seis
decímetros quadrados);
IV - área
04 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº
DE-SPD000147-056.056-006-D03/001, situa-se no lado direito do Km
56+200m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147,
Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a
José Luiz Montagnana e Marta Barbosa de Oliveira Montagnana,
é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.830,4994 e E=300.133,9352,
sendo constituída pelos segmentos: 01-02 - em linha reta com
azimute 276º26’54”, distância de
129,53m; 02-03 - em linha reta com azimute
344º42’51”, distância de
103,61m; 03-04 - em linha reta com azimute
74º24’14”, distância de 6,21m;
04-05 - em linha reta com azimute
164º24’14”, distância de 4,40m;
05-06 - em curva com raio de 15,00m e desenvolvimento de 15,51m; 06-07
- em curva com raio de 35,00m e desenvolvimento de 33,71m; 07-08 - em
linha reta com azimute 160º21’56”,
distância de 29,60m; 08-09 - em curva com raio de 60,00m e
desenvolvimento de 61,62m; 09-01 - em linha reta com azimute
101º55’31”, distância de 61,61m,
perfazendo uma área de 3.621,24m² (três
mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e vinte e quatro
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR
PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA
S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de setembro de 2010.