DECRETO Nº 56.157, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários às obras de implantação de dispositivo de acesso à Avenida Adib Chaib, km 56+200m, Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Mogi Mirim, no trecho que específica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, assim como do disposto no Decreto estadual nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-SPD000147-056.056-006-D03/001 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-9.258/2010-ST, necessários às obras de implantação de dispositivo de acesso à Avenida Adib Chaib, km 56+200m, Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Mogi Mirim, com área total de 12.336,49m² (doze mil, trezentos e trinta e seis metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - área 01 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD000147-056.056-006-D03/001, situa-se no lado esquerdo do Km 56+200m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Francisco Carlos Mazon, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.793,6027 e E=300.024,2957, sendo constituída pelos segmentos: 01-02 - em linha reta com azimute 96º34’24”, distância de 69,75m; 02-03 - em linha reta com azimute 270º44’25”, distância de 14,64m; 03-04 - em curva com raio 30,00m e desenvolvimento de 45,78m; 04-05 - em linha reta com azimute 184º02’10”, distância de 15,61m; 05-06 - em linha reta com azimute 332º54’56”, distância de 20,24m; 06-07 - em linha reta com azimute 337º42’41”, distância de 9,99m; 07-08 - em linha reta com azimute 337º26’23”, distância de 22,32m; 08-01 - em linha reta com azimute 339º05’31”, distância de 3,60m, perfazendo uma área de 933,42m² (novecentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e dois decímetros quadrados);
II - área 02 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD000147-056.056-006-D03/001, situa-se no lado esquerdo do Km 56+200m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Geraldo de Campos, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.796,6386 e E=299.996,9122, sendo constituída pelos segmentos: 01-02 - em linha reta com azimute 159º28’28”, distância de 27,17m; 02-03 - em linha reta com azimute 157º05’24”, distância de 30,90m; 03-04 - em linha reta com azimute 154º08’53”, distância de 26,27m; 04-05 - em linha reta com azimute 151º49’54”, distância de 38,58m; 05-06 - em linha reta com azimute 149º49’04”, distância de 2,69m; 06-07 - em linha reta com azimute 244º53’58”, distância de 26,20m; 07-08 - em curva com raio de 140,00m e desenvolvimento de 61,12m; 08-09 - em curva com raio de 36,00m e desenvolvimento de 37,02m; 09-10 - em curva com raio de 37,42m e desenvolvimento de 59,50m; 10-11 - em linha reta com azimute 277º28’04”, distância de 107,27m; 11-12 - em linha reta com azimute 332º45’43”, distância de 5,04m; 12-01 - em linha reta com azimute 96º06’07”, distância de 162,37m, perfazendo uma área de 5.126,87m² (cinco mil, cento e vinte e seis metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
III - área 03 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD000147-056.056-006-D03/001, situa-se no lado direito do Km 56+200m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a Edgar de Freitas e Josefa Castro de Freitas, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.847,8407 e E=299.980,4878, sendo constituída pelos segmentos: 01-02 - em linha reta com azimute 276º26’54”, distância de 152,49m; 02-03 - em linha reta com azimute 81º28’56”, distância de 19,63m; 03-04 - em linha reta com azimute 96º30’10”, distância de 60,56m; 04-05 - em curva com raio de 34,70m e desenvolvimento de 60,04m; 05-06 - em curva com raio de 33,00m e desenvolvimento de 21,89m; 06-07 - em curva com raio de 13,00m e desenvolvimento de 9,69m; 07-08 - em linha reta com azimute 344º32’27”, distância de 152,49m; 08-09 - em linha reta com azimute 74º32’27”, distância de 5,76m; 09-01 - em linha reta com azimute 166º21’55”, distância de 94,40m, perfazendo uma área de 2.654,96m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados);
IV - área 04 - a área a ser desapropriada, conforme planta nº DE-SPD000147-056.056-006-D03/001, situa-se no lado direito do Km 56+200m da Rodovia Engenheiro João Tosello, SP-147, Município e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer a José Luiz Montagnana e Marta Barbosa de Oliveira Montagnana, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.515.830,4994 e E=300.133,9352, sendo constituída pelos segmentos: 01-02 - em linha reta com azimute 276º26’54”, distância de 129,53m; 02-03 - em linha reta com azimute 344º42’51”, distância de 103,61m; 03-04 - em linha reta com azimute 74º24’14”, distância de 6,21m; 04-05 - em linha reta com azimute 164º24’14”, distância de 4,40m; 05-06 - em curva com raio de 15,00m e desenvolvimento de 15,51m; 06-07 - em curva com raio de 35,00m e desenvolvimento de 33,71m; 07-08 - em linha reta com azimute 160º21’56”, distância de 29,60m; 08-09 - em curva com raio de 60,00m e desenvolvimento de 61,62m; 09-01 - em linha reta com azimute 101º55’31”, distância de 61,61m, perfazendo uma área de 3.621,24m² (três mil, seiscentos e vinte e um metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2010.