DECRETO Nº 56.158, DE 2
DE SETEMBRO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os
imóveis necessários às obras de
duplicação entre o km 66+500m ao km 81+700m,
marginais entre o km 77+400m ao km 81+000m pista direita e marginais
entre o km 77+400m ao km 81+000 pista esquerda da SP-360,
Municípios e Comarcas de Jundiaí e Itatiba, no
trecho que especifica e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de
códigos nºs: DE-07.360.066-9-D03/001-00,
DE-07.360.067-3-D03/002-00, DE-07.360.068-6-D03/003-00,
DE-07.360.068-9-D03/004-00, DE-07.360.069-2-D03/005-00,
DE-07.360.069-9-D03/006-00, DE-07.360.070-9-D03/007-00,
DE-07.360.071-5-D03/008-00, DE-07.360.072-2-D03/009-00,
DE-07.360.072-7-D03/010-00, DE-07.360.073-5-D03/011-00,
DE-07.360.074-2-D03/012-00, DE-07.360.075-0-D03/013-00,
DE-07.360.076-2-D03/014-00, DE-07.360.076-4-D03/015-00,
DE-07.360.077-1-D03/016-00, DE-07.360.077-6-D03/017-00,
DE-07.360.078-3-D03/018-00, DE-07.360.079-1-D03/019-00,
DE-07.360.079-8-D03/020-00 e DE-07.360.080-5-D03/021-00 e memoriais
descritivos, constantes do Processo ARTESP-9.272/2010-ST,
necessários às obras de
duplicação entre o km 66+500m ao km 81+700m,
marginais entre o km 77+400m ao km 81+000m pista direita e marginais
entre o km 77+400m ao km 81+000m pista esquerda da SP-360, situados nos
Municípios e Comarcas de Jundiaí e Itatiba com
área total de 483.880,22m² (quatrocentos e oitenta
e três mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e vinte e
dois decímetros quadrados), situados dentro dos
perímetros a seguir descritos, imóveis estes
pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - área
1 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.066-9-D03/001-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 66+800m e o km 67+020m,
no Município e Comarca de Jundiaí, que consta
pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria
Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz
Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo
e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438200,0443 e
E=307804,6630 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
326°5’11”, distância de 29,54m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
311°4’38”, distância de 9,26m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
292°48’6”, distância de 10,69m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
274°1’18”, distância de 10,50m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
265°29’1”, distância de 33,70m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
254°1’22”, distância de 20,82m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
267°14’30”, distância de 22,56m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
276°14’9”, distância de 15,45m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
251°49’33”, distância de 20,65m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
255°24’40”, distância de 21,45m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
262°36’44”, distância de 19,11m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
253°41’6”, distância de 25,57m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
279°8’42”, distância de 44,21m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
76°34’42”, distância de 26,06m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
76°34’42”, distância de 215,17m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
81°3’32”, distância de 11,27m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
111°25’33”, distância de 12,22m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
140°4’35”, distância de 7,54m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
166°23’30”, distância de 10,65m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
181°50’20”, distância de 33,40m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
181°50’20”, distância de 3,67m;
segmento 22-1 - em linha reta com azimute
182°12’48”, distância de 13,33m,
perfazendo uma área de 5.993,63m² (cinco mil,
novecentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e
três decímetros quadrados);
II - área
2 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.066-9-D03/001-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 66+785m e o km 67+262m,
no Município e Comarca de Jundiaí, que consta
pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria
Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz
Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo
e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438268,6198 e
E=307512,4842 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
44°6’45”, distância de 49,22m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
31°30’16”, distância de 33,96m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
21°2’20”, distância de 51,92m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
35°14’40”, distância de 24,20m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
66°28’41”, distância de 70,67m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
121°3’33”, distância de 61,05m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
24°49’50”, distância de 36,34m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
30°28’19”, distância de 52,95m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
60°43’27”, distância de 8,27m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
30°24’30”, distância de 100,74m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
130°5’22”, distância de 17,88m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
187°47’57”, distância de 48,47m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
168°33’46”, distância de 13,65m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
188°3’56”, distância de 77,55m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
183°41’13”, distância de 66,04m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
207°47’26”, distância de 13,97m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
247°24’33”, distância de 13,69m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
256°39’2”, distância de 267,07m;
segmento 19-1 - em linha reta com azimute
257°36’7”, distância de 18,12m,
perfazendo uma área de 33.611,36m² (trinta e
três mil, seiscentos e onze metros quadrados e trinta e seis
decímetros quadrados);
III -
área 3 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.066-9-D03/001-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 67+266m e o
km 67+305m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco,
Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz
Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo
e s/m Antonio Carlos De Camargo e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438572,0951 e
E=307817,2710 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
30°24’30”, distância de 38,65m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
192°46’10”, distância de 18,96m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
188°1’55”, distância de 10,50m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
187°47’51”, distância de 4,82m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
229°9’8”, distância de 1,63m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
238°45’10”, distância de 1,28m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
248°17’39”, distância de 1,62m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
256°38’54”, distância de 0,86m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
262°27’40”, distância de 0,95m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
269°7’9”, distância de 1,22m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
277°21’13”, distância de 1,46m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
285°49’48”, distância de 1,30m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
293°32’00”, distância de 1,21m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
301°58’32”, distância de 1,54m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
310°35’48”, distância de 0,78m;
segmento 16-1 - em linha reta com azimute
312°2’2”, distância de 0,97m,
perfazendo uma área de 237,54m² (duzentos e trinta
e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros
quadrados);
IV - área
4 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.066-9-D03/001-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 67+020m e o km 67+090m,
no Município e Comarca de Jundiaí, que consta
pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria
Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz
Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo
e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438211,8296 e
E=307863,6298 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
354°41’23”, distância de 12,64m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
354°41’23”, distância de 12,61m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
51°43’49”, distância de 44,71m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
60°39’54”, distância de 86,16m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
60°39’54”, distância de 7,01m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
178°0’46”, distância de 11,05m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
229°31’46”, distância de 64,56m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
233°26’18”, distância de 28,58m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
241°18’20”, distância de 16,90m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
244°43’19”, distância de 12,58m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute
226°59’51”, distância de 22,02m,
perfazendo uma área de 2.719,51m² (dois mil,
setecentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
V - área
5 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.068-6-D03/003-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 68+608m e o km 68+712m,
no Município e Comarca de Jundiaí, que consta
pertencer a Giampaolo Stefani e s/m Carla Castello Stefani e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7439797,1483 e E=308230,6963 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 307°39’46”, distância de
18,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
355°39’58”, distância de 22,24m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
358°24’58”, distância de 18,26m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
1°23’9”, distância de 22,64m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
25°6’36”, distância de 32,74m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
177°1’35”, distância de 21,24m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
178°59’37”, distância de 70,15m;
segmento 8-1 - em linha reta com azimute
179°16’32”, distância de 12,76m,
perfazendo uma área de 1.294,73m² (um mil, duzentos
e noventa e quatro metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados);
VI - área
6 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.068-6-D03/003-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 68+600m e o km 68+757m,
no Município e Comarca de Jundiaí, que consta
pertencer a Leni Nussio Vassalo e s/m Álvaro Vassalo, Luci
Nussio Pagnani e s/m Jair Pagnani, Vilma Teresa Gobbi Tinelli e Airton
Oreste Gobbi e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7439797,7776 e E=308256,2034 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 357°41’32”,
distância de 58,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
358°44’2”, distância de 73,48m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
90°20’4”, distância de 15,54m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
18°38’19”, distância de 2,75m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
357°16’13”, distância de 7,53m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
357°18’35”, distância de 7,74m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
150°48’51”, distância de 20,18m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
178°39’22”, distância de 17,06m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
191°10’22”, distância de 7,41m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
179°12’28”, distância de 74,61m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
173°26’42”, distância de 39,15m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
219°25’29”, distância de 2,44m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
270°52’50”, distância de 6,93m;
segmento 14-1 - em linha reta com azimute
293°30’52”, distância de 19,14m,
perfazendo uma área de 3.377,93m² (três
mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e
três decímetros quadrados);
VII -
área 7 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.068-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 68+963m e o
km 69+255m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Raul da Cunha e s/m Lourdes Rocha Cunha, David
Rodrigues De Camargo Netto e s/m Mercedes Argenton de Camargo, Lurdes
de Camargo Corsi e s/m José Carlos Corsi e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7440163,4254 e E=308251,3974 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 357°51’24”, distância de
64,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
4°59’57”, distância de 13,06m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
355°57’15”, distância de 64,68m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
349°53’6”, distância de 35,67m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
347°31’21”, distância de 117,08m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
347°15’40”, distância de 91,93m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
341°2’55”, distância de 52,12m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
334°54’46”, distância de 51,29m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
347°51’45”, distância de 14,00m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
321°54’9”, distância de 44,71m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
330°48’38”, distância de 41,16m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
340°58’25”, distância de 20,95m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
350°14’58”, distância de 1,57m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
82°23’5”, distância de 38,26m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
189°55’5”, distância de 12,02m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
165°38’42”, distância de 24,15m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
157°55’00”, distância de 24,20m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
153°27’31”, distância de 66,66m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
126°58’8”, distância de 11,60m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
156°40’41”, distância de 37,13m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
163°11’17”, distância de 52,97m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
172°3’53”, distância de 51,61m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
163°1’14”, distância de 106,82m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
167°47’52”, distância de 47,22m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
174°37’50”, distância de 72,39m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
179°12’2”, distância de 116,63m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
266°53’38”, distância de 12,11m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
358°53’47”, distância de 10,01m;
segmento 29-1 - em linha reta com azimute
266°53’38”, distância de 10,4m,
perfazendo uma área de 14.272,50m² (quatorze mil,
duzentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados);
VIII -
área 8 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.069-2-D03/005-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+348m e o
km 69+726m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Therezinha Pavan Gatto, Nelson Edison Gatto,
José Carlos Gatto, Luiz Picolomini e s/m Maria Neusa de Melo
Picolomini, Carolina Antonia Fontebasso Picolomini e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7440842,3947 e E=308080,0730 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 336°26’7”, distância de
28,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
3°46’43”, distância de 23,20m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
351°36’12”, distância de 23,47m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
24°18’23”, distância de 22,96m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
13°38’1”, distância de 57,96m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
20°49’37”, distância de 20,32m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
10°39’57”, distância de 58,13m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
5°33’51”, distância de 73,13m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
4°22’1”, distância de 53,17m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
34°59’32”, distância de 27,95m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
181°57’40”, distância de 18,35m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
181°57’40”, distância de 70,26m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
184°20’36”, distância de 65,21m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
186°59’52”, distância de 151,96m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
205°12’5”, distância de 39,54m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
199°42’31”, distância de 21,05m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
197°59’29”, distância de 11,90m;
segmento 18-1 - em linha reta com azimute
197°50’25”, distância de 3,19m,
perfazendo uma área de 8.377,58m² (oito mil,
trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e oito
decímetros quadrados);
IX - área
9 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.069-2-D03/005-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+864m e o km 69+998m,
no Município e Comarca de Jundiaí, que consta
pertencer a Ricardo Rodrigues Fabrício e s/m
Ângela Pescarini Fabrício, Deniz Peixoto e s/m
Lívia Gomes Baraúna Peixoto, Marcelo Peixoto e
s/m Elisangela Alves Peixoto, Jovelino Peixoto Junior e s/m Elaine
Maria Furlan Peixoto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7441358,2104 e E=308164,4645 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 359°52’34”,
distância de 17,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
14°33’47”, distância de 22,16m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
24°57’10”, distância de 42,27m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
17°27’42”, distância de 27,17m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
111°13’12”, distância de 23,31m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
204°23’5”, distância de 43,12m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
212°30’17”, distância de 48,01m;
segmento 8-1 - em linha reta com azimute
212°33’22”, distância de 17,92m,
perfazendo uma área de 1.760,99m² (um mil,
setecentos e sessenta metros quadrados e noventa e nove
decímetros quadrados);
X - área
10 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.069-2-D03/005-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+255m e o km 69+259m,
no Município e Comarca de Jundiaí, que consta
pertencer a Lurdes De Camargo Corsi e s/m José Carlos Corsi,
Leopoldo Rodrigues de Camargo e Neusa Rosas, Jerônimo de
Oliveira Figueiredo e s/m Nair Buzo Figueiredo, Jayro Maltoni e s/m
Olga Trevisan Maltoni, Tercio Marinho do Nascimento e s/m Benedicta
Prestes do Nascimento, Analisa Keller Machado, Aparecida do Carmo
Keller Turra e s/m Ariovaldo Turra, Carlos Antonio Usmari,
Márcia Aparecida Lima, Gentil de Oliveira Campos e s/m Lucia
Antonio de Araújo Oliveira Campos, Silvestre Zacarias, Luiz
Lindolfo e s/m Maria Benedita da Costa, Geraldo Moreira de Almeida e
s/m Antonia de Moraes Almeida, Jose Onofre Filho e s/m Josefa Limeira
Da Silva, Fátima Francisca Carvalho, João Batista
Ramos da Silva, Maria Severina de Souza, Manoel Clodoaldo Pinheiro
Sampaio e s/m Maria da Graça Camargo Sampaio, Antonio
Euzébio de Alcântara e s/m Maria Libanio de
Alcântara, Atílio Alves e s/m Maria de Jesus Peres
Alves, José Nivaldo Alves e s/m Aparecida Sibinel Alves,
Rubens Antonio Sibinel e s/m Maria José Bernardo Sibinel,
Carlos Alberto Sibinel, Benedito Roque e Souza e s/m Nair
Gonçalves de Souza, José Luiz da Costa e s/m
Helenice de Fátima Kramer Costa, Vitor Lindolfo, Benedito
Luiz Lindolfo, Luciano Rossi e s/m Carolina Merlucci Rossi,
João Jacinto da Costa e s/m Dorotilde De Oliveira Costa,
Sebastiana Virginia da Silva, Jaelson Antonio da Silva, Otilia Antonia
Gonçalves, Alcides Visnardi Filho, Antonio Carlos Visnardi e
s/m Creusa Maria Martins Visnardi, Jose Luiz Visnardi, Carlos Aparecido
Visnardi e s/m Sonia Maria Costa Visnardi, Amauri Visnardi,
José Lopes Fernandes e s/m Luiza Maria Fernandes Dos Santos,
Waldemar Aparecido Maltoni e s/m Geni Pilon Maltoni, Nilton Michelani
Luengo e s/m Denir Zamarioli Luengo, Jose Pedro Dos Santos e s/m Rita
Da Silva Santos, Neide Oliveira Natali e s/m Ezequiel
Anastácio Natali, Jose Antonio de Souza Oliveira e s/m Odete
Palmira Degelo Oliveira, Nilce de Oliveira Ciampe, Silvio Marques de
Oliveira Filho, Celso Luiz de Souza Oliveira e s/m Kátia
Aparecida Lambert de Oliveira, Osvaldo Alves Teixeira e s/m Neide dos
Santos Teixeira, Hildeberto Gonçalves e s/m Cristiane
Aparecida de Souza Gonçalves, Paulo Cesar Lopes e s/m Maria
Aparecida da Costa Lopes, Melyssa Senra Bogaz, Jair Caodoglio, Nair
Maruski, Companhia de Transmissão de Energia
Elétrica Paulista e/ou Outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7440746,7798 e E=308097,3433
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
350°14’58”, distância de 23,19m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
357°34’11”, distância de 21,51m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
7°47’27”, distância de 11,69m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
20°2’20”, distância de 39,57m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
42°9’25”, distância de 16,61m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
26°0’40”, distância de 41,88m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
18°47’46”, distância de 38,13m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
10°12’57”, distância de 37,98m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
1°33’23”, distância de 106,98m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
1°33’23”, distância de 17,03m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
3°15’6”, distância de 8,50m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
159°2’57”, distância de 52,48m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
175°13’50”, distância de 27,07m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
184°1’53”, distância de 39,72m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
187°14’17”, distância de 21,39m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
190°52’12”, distância de 21,48m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
194°8’41”, distância de 51,66m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
207°13’28”, distância de 28,85m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
190°35’9”, distância de 18,57m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
201°40’52”, distância de 25,36m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
174°36’26”, distância de 53,43m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
189°55’5”, distância de 15,42m;
segmento 23-1 - em linha reta com azimute
262°23’5”, distância de 38,26m,
perfazendo uma área de 8.585,79m² (oito mil,
quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e nove
decímetros quadrados);
XI - área
11 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.069-2-D03/005-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+414m e o km 69+998m,
no Município e Comarca de Jundiaí, que consta
pertencer a Jerônimo de Oliveira Figueiredo e s/m Nair Buzo
Figueiredo, Antonio Augusto Guilherme Fracasso e s/m Lourdes Cslihc
Fracasso, Theresinha Pavan Gatto, José Carlos Gatto, Nelson
Edison Gatto e s/m Fátima Almeida Alagado Gatto e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7441249,0929 e E=308171,3879 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 4°54’20”, distância de
8,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
5°39’21”, distância de 10,64m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
10°46’53”, distância de 26,59m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
15°4’24”, distância de 21,07m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
22°45’44”, distância de 25,09m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
26°9’50”, distância de 37,87m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
29°15’34”, distância de 49,79m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
25°5’43”, distância de 25,31m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
20°2’15”, distância de 4,27m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
111°13’12”, distância de 21,32m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
211°18’9”, distância de 9,94m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
204°52’57”, distância de 32,41m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
209°14’49”, distância de 43,77m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
195°23’29”, distância de 7,76m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
204°51’25”, distância de 90,51m;
segmento 16-1 - em linha reta com azimute
217°14’41”, distância de 24,35m,
perfazendo uma área de 3.890,73m² (três
mil, oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados);
XII -
área 12 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.069-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+992m e o
km 70+092m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Antonio Augusto de Oliveira e s/m Maria
Aparecida Fagundes de Oliveira, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos
Nardini, Luiza de Fátima Fontebasso Zomignani e s/m
João Marcelo Zomignani, Izabel Codarin Fontebasso e s/m
Venerando Fontebasso, Marcelo Augusto de Oliveira e s/m Caciara
Fernanda Salmazo Oliveira, Marco Antonio de Oliveira e s/m Edilene de
Fatima Bredariol Oliveira, Mary de Oliveira e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441461,5113 e
E=308195,9822 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
17°27’42”, distância de 16,70m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
8°59’34”, distância de 51,75m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
358°49’35”, distância de 42,59m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
349°1’49”, distância de 38,95m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
356°16’11”, distância de 13,49m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
19°52’38”, distância de 27,40m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
167°41’00”, distância de 6,64m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
168°9’11”, distância de 7,14m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
168°14’16”, distância de 5,16m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
168°13’13”, distância de 16,28m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
168°2’50”, distância de 9,13m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
167°18’25”, distância de 8,67m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
166°51’52”, distância de 6,40m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
168°11’39”, distância de 9,86m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
168°21’58”, distância de 4,66m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
168°16’34”, distância de 6,47m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
167°30’00”, distância de 7,57m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
167°14’44”, distância de 13,01m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
167°0’1”, distância de 9,03m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
189°38’8”, distância de 15,50m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
185°44’16”, distância de 52,36m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
196°52’47”, distância de 16,33m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
204°23’5”, distância de 5,52m;
segmento 24-1 - em linha reta com azimute
291°13’12”, distância de 23,31m,
perfazendo uma área de 3.622,07m² (três
mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e sete
decímetros quadrados);
XIII -
área 13 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.069-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 70+110m e o
km 70+234m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Antonio Donizeti Brandão e s/m
Jakeline Mendes Coelho Brandão e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441562,5161 e
E=308236,3457 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
346°42’47”, distância de 142,84m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
343°0’9”, distância de 10,00m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
74°9’43”, distância de 14,14m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
150°30’40”, distância de 20,22m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
109°11’26”, distância de 11,15m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
102°55’41”, distância de 25,99m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
65°5’7”, distância de 4,48m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
93°9’58”, distância de 36,42m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
237°2’7”, distância de 6,60m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
226°48’10”, distância de 8,44m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
225°42’23”, distância de 25,78m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
212°30’45”, distância de 25,31m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
202°42’21”, distância de 26,74m;
segmento 14-1 - em linha reta com azimute
190°56’52”, distância de 52,82m,
perfazendo uma área de 5.034,53m² (cinco mil e
trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados);
XIV -
área 14 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.069-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 70+242m e o
km 70+438m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Antonio Donizeti Brandão e s/m
Jakeline Mendes Coelho Brandão, Mario Gobbo e s/m Zelinda
Fontebasso Gobbo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7441692,6710 e E=308308,0227 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 5°21’2”,
distância de 11,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
51°13’44”, distância de 50,33m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
29°36’10”, distância de 14,33m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
51°47’29”, distância de 8,78m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
62°9’57”, distância de 25,63m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
86°18’59”, distância de 29,02m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
74°41’38”, distância de 19,44m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
65°52’13”, distância de 48,95m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
223°13’35”, distância de 25,97m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
230°11’48”, distância de 30,42m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
238°44’22”, distância de 24,07m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
245°20’44”, distância de 33,86m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
245°51’3”, distância de 76,16m;
segmento 14-1 - em linha reta com azimute
244°15’8”, distância de 8,13m,
perfazendo uma área de 3.889,87m² (três
mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e sete
decímetros quadrados);
XV - área
15 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.069-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+992m e o km 70+563m,
no Município e Comarca de Jundiaí, que consta
pertencer a Theresinha Pavan Gatto, José Carlos Gatto,
Nelson Edison Gatto e s/m Fátima Almeida Alagado Gatto,
Reinaldo Gobbi e s/m Gleice Alves De Carvalho Gobbi, Primo Gobbi e s/m
Albina Azzoni Gobbi, Fernando Gobbi, Camila Gobbi Bianchini, Kelly
Gobbi Bianchini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7441441,8824 e E=308246,5363 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 20°2’15”,
distância de 42,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
7°39’23”, distância de 61,92m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
3°43’40”, distância de 44,10m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
18°28’21”, distância de 45,37m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
36°10’26”, distância de 23,56m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
43°44’57”, distância de 16,77m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
54°59’29”, distância de 11,85m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
64°31’49”, distância de 139,68m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
49°21’47”, distância de 15,26m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
55°23’17”, distância de 78,54m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
41°14’26”, distância de 31,69m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
50°43’53”, distância de 17,17m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
59°10’46”, distância de 5,45m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
51°45’36”, distância de 6,53m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
50°33’29”, distância de 7,92m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
50°49’15”, distância de 4,54m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
52°9’48”, distância de 4,13m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
65°37’30”, distância de 3,61m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
78°39’18”, distância de 3,66m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
89°26’25”, distância de 3,44m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
86°47’34”, distância de 2,04m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
90°39’11”, distância de 3,01m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
97°0’8”, distância de 3,82m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
112°16’48”, distância de 2,77m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
116°35’10”, distância de 1,26m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
240°49’57”, distância de 25,97m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
152°30’58”, distância de 13,81m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
241°42’8”, distância de 26,24m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
257°31’5”, distância de 8,78m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
220°44’34”, distância de 51,12m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
226°52’28”, distância de 34,25m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
222°13’37”, distância de 28,70m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
254°24’25”, distância de 22,61m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
230°19’10”, distância de 44,14m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
197°58’29”, distância de 10,11m;
segmento 36-37 - em linha reta com azimute
226°42’35”, distância de 35,59m;
segmento 37-38 - em linha reta com azimute
208°26’28”, distância de 10,54m;
segmento 38-39 - em linha reta com azimute
183°52’35”, distância de 9,71m;
segmento 39-40 - em linha reta com azimute
199°23’56”, distância de 56,10m;
segmento 40-41 - em linha reta com azimute
202°50’59”, distância de 38,05m;
segmento 41-42 - em linha reta com azimute
215°41’54”, distância de 47,02m;
segmento 42-43 - em linha reta com azimute
258°11’45”, distância de 18,15m;
segmento 43-44 - em linha reta com azimute
252°0’11”, distância de 18,19m;
segmento 44-45 - em linha reta com azimute
199°25’9”, distância de 23,08m;
segmento 45-46 - em linha reta com azimute
204°35’2”, distância de 19,10m;
segmento 46-47 - em linha reta com azimute
211°18’9”, distância de 18,72m;
segmento 47-1 - em linha reta com azimute
291°13’12”, distância de 21,32m,
perfazendo uma área de 24.765,61m² (vinte e quatro
mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e um
decímetros quadrados);
XVI -
área 16 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.069-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 70+564m e o
km 70+703m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Antonio Carlos Marques e s/m Eliane Maria Davini
Marques e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7441849,9388 e E=308598,3111 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 50°43’53”,
distância de 18,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
79°56’37”, distância de 20,50m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
79°56’37”, distância de 14,73m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
217°10’39”, distância de 27,60m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
250°3’41”, distância de 20,48m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
240°49’57”, distância de 3,53m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
293°21’46”, distância de 2,32m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
296°35’14”, distância de 3,07m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
300°25’32”, distância de 2,05m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
307°37’53”, distância de 1,70m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
319°35’00”, distância de 1,36m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
331°16’17”, distância de 1,93m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
343°9’28”, distância de 1,30m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
351°44’10”, distância de 1,36m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
358°59’11”, distância de 1,70m;
segmento 16-1 - em linha reta com azimute
3°32’14”, distância de 1,17m,
perfazendo uma área de 768,47m² (setecentos e
sessenta e oito metros quadrados e quarenta e sete
decímetros quadrados);
XVII -
área 17 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.070-9-D03/007-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 70+992m e o
km 71+514m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Maria Helena Codarin Skopinski e s/m Bruno
Skopinski, Maria Rosa Moniz Francisco e s/m Antonio José
Francisco, Joaquim Neves Moniz, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos
Nardin, Maria dos Santos Neves e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441901,0621 e
E=308950,6567 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
86°3’6”, distância de 71,12m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
63°1’22”, distância de 19,94m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
67°1’52”, distância de 41,43m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
60°48’7”, distância de 18,23m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
55°14’47”, distância de 23,30m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
49°50’41”, distância de 197,89m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
51°12’2”, distância de 15,49m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
55°27’59”, distância de 23,79m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
58°39’18”, distância de 21,48m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
62°35’3”, distância de 24,25m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
70°17’51”, distância de 48,34m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
162°7’44”, distância de 22,26m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
250°12’38”, distância de 51,34m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
212°35’30”, distância de 20,66m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
231°19’47”, distância de 136,78m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
245°18’27”, distância de 42,28m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
232°8’16”, distância de 88,86m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
199°27’17”, distância de 11,71m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
270°27’28”, distância de 14,39m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
241°7’35”, distância de 20,48m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
247°52’56”, distância de 24,66m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
211°39’15”, distância de 13,10m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
282°48’36”, distância de 16,22m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
255°51’56”, distância de 41,96m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
263°4’49”, distância de 38,83m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
294°26’40”, distância de 22,65m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
88°41’46”, distância de 14,01m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
87°31’28”, distância de 5,42m;
segmento 29-1 - em linha reta com azimute
359°47’8”, distância de 14,58m,
perfazendo uma área de 13.137,31m² (treze mil,
cento e trinta e sete metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados);
XVIII -
área 18 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.071-5-D03/008-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 71+679m e o
km 71+710m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Vanilda Leone Farina e s/m Ulisses Alexandre
Farina, Marco Antonio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7442228,0303 e E=309548,5188 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 29°45’22”,
distância de 55,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
119°22’4”, distância de 16,56m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
204°39’18”, distância de 17,41m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
204°47’48”, distância de 12,44m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
235°42’18”, distância de 12,01m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
252°49’32”, distância de 5,76m;
segmento 7-1 - em linha reta com azimute
252°49’32”, distância de 14,64m,
perfazendo uma área de 813,43m² (oitocentos e treze
metros quadrados e quarenta e três decímetros
quadrados);
XIX -
área 19 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.071-5-D03/008-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 71+720m e o
km 71+732m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Vanilda Leone Farina e s/m Ulisses Alexandre
Farina, Marco Antonio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7442246,7947 e E=309586,6906 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 20°42’37”,
distância de 4,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
22°51’27”, distância de 16,02m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
119°22’4”, distância de 0,74m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
92°55’14”, distância de 10,79m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
173°14’22”, distância de 9,29m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
253°19’2”, distância de 10,18m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
253°13’48”, distância de 3,81m;
segmento 8-1 - em linha reta com azimute
235°42’18”, distância de 8,33m,
perfazendo uma área de 191,49m² (cento e noventa e
um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XX - área
20 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.071-5-D03/008-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 71+514m e o km 71+838m,
no Município e Comarca de Jundiaí, que consta
pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida Ventura
Azzoni, Jose Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia Salemi Abs, Jose Luiz Najm
Saade e s/m Lays Sayon Saad, Silvia Abs, Alcides Marcellino,
Tânia Abs André, Flavia Salemi Abs, Pedro Abs e
s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs, Congregação
Cristã do Brasil, Maria Helena Codarin Skopinski e s/m Bruno
Skopinski, Francisco Codarin e s/m Elvira Spiandorello Codarin, Gerson
Coelho e s/m Lucia de Fatima Rubira Coelho, Adilson Coelho e s/m
Marinalva de Meireles Coelho, Vanderlei Coelho e s/m Severina Maria da
Silva Coelho, Nelson Coelho e s/m Alice Bressan Coelho e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7442142,7896 e E=309380,8838 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 70°17’51”, distância de
11,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
73°3’51”, distância de 241,27m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
68°55’19”, distância de 79,70m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
90°31’27”, distância de 10,15m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
90°31’27”, distância de 5,38m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
215°23’11”, distância de 16,84m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
241°25’22”, distância de 10,58m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
249°25’49”, distância de 111,32m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
252°1’54”, distância de 192,74m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
250°12’38”, distância de 18,89m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute
342°7’44”, distância de 22,26m,
perfazendo uma área de 6.390,09m² (seis mil,
trezentos e noventa metros quadrados e nove decímetros
quadrados);
XXI -
área 21 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.071-5-D03/008-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 71+853m e o
km 72+058m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida
Ventura Azzoni, Jose Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia Salemi Abs, Jose
Luiz Najm Saade e s/m Ays Sayon Saad, Silvia Abs, Alcides Marcellino,
Tânia Abs André, Flavia Salemi Abs, Pedro Abs e
s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs, Congregação
Cristã do Brasil e/ou Outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7442252,1443 e E=309726,2247
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
64°15’54”, distância de 19,83m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
64°1’24”, distância de 156,65m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
64°3’00”, distância de 29,72m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
224°23’13”, distância de 67,20m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
243°57’28”, distância de 85,11m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
261°49’37”, distância de 43,08m;
segmento 7-1 - em linha reta com azimute
273°49’13”, distância de 19,33m,
perfazendo uma área de 3.383,57m² (três
mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta
e sete decímetros quadrados);
XXII -
área 22 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.072-7-D03/010-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 72+766m e o
km 73+018m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Benjamin Li Min Ting, Letícia Leone
Farina e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01
de coordenadas N=7442890,5044 e E=310513,1440 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 330°36’39”,
distância de 64,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
357°58’53”, distância de 43,14m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
16°59’12”, distância de 52,55m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
35°6’54”, distância de 43,00m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
17°34’23”, distância de 21,90m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
57°6’7”, distância de 30,31m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
33°47’41”, distância de 15,73m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
76°54’18”, distância de 24,52m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
196°6’7”, distância de 11,46m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
196°13’1”, distância de 228,16m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute
203°3’34”, distância de 11,76m,
perfazendo uma área de 11.025,80m² (onze mil e
vinte e cinco metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados);
XXIII -
área 23 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.072-7-D03/010-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+086m e o
km 73+227m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Eliel Delcol e s/m Maria Idoleni de Oliveira
Delcol, Oswaldo Donatelli Filho, Newton Marques Lagoa e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7443198,1967 e E=310603,9255 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 286°6’7”, distância de
18,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
16°1’29”, distância de 14,59m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
321°10’45”, distância de 3,95m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
7°43’43”, distância de 42,82m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
19°45’31”, distância de 39,67m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
43°43’47”, distância de 46,74m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
189°33’53”, distância de 17,81m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
192°27’53”, distância de 48,55m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
197°43’30”, distância de 64,11m;
segmento 10-1 - em linha reta com azimute
196°6’7”, distância de 10,00m,
perfazendo uma área de 2.995,31m² (dois mil,
novecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados);
XXIV -
área 24 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.072-7-D03/010-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+425m e o
km 73+522m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Antonio Carlos Picolo e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7443528,1352 e
E=310667,8709 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
347°15’13”, distância de 56,78m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
8°19’19”, distância de 38,22m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
16°18’54”, distância de 7,24m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
101°22’47”, distância de 26,52m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
188°53’27”, distância de 29,25m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
255°37’38”, distância de 7,02m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
192°4’45”, distância de 32,51m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
188°9’30”, distância de 8,69m;
segmento 9-1 - em linha reta com azimute
184°0’33”, distância de 23,94m,
perfazendo uma área de 1.605,22m² (um mil,
seiscentos e cinco metros quadrados e vinte e dois
decímetros quadrados);
XXV -
área 25 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.072-7-D03/010-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 72+827m e o
km 73+011m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Jose Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira
Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de
Almeida e s/m Lídia Gaio de Almeida, Marcio Barbosa,
Christian Olivier Giraud, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis
Falcone, Ataíde Pereira Sá e s/m Ângela
Maria Grella de Sá, Osny Carlos Dora e s/m Marinele
Gonçales Dora, Fernando Domingos, Attilio Mation e s/m Igina
Gomes Mation, Santo Olívio Faelis e s/m Judite Mota Faelis,
Iara dos Santos, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria
José Chiaressi Sartore, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo
Kimura, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz,
Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de
Oliveira, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes,
Edgard José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs,
Raul Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Newton Nosaner de Almeida
e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Alcides Demarchi e s/m Aparecida
Demarchi, Pedro Vicente, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus
Oliveira Thorressan, Armando Das Neves e s/m Santina Cuculidas Neves,
Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Silvio de Campos
Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Ricardo Aissar Sahid e s/m
Maria Helena Pedro Sahid, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues
Moreira, Célio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes
Ferreira, Antonio Codarin, Nivaldo José Callegari e s/m
Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Maria Rosário
Conceição, Leonor de Jesus Moraes, Antonio
Afraides da Mota e s/m Noemia Cândida dos Santos Mota,
Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos,
Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Ricardo Botozzo e s/m
Mônica Isabel Righi Bottozzo, Banco Itaú S/A,
Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi
Casagrande e s/m Claudenir Acarini Patussi e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7442934,7645 e
E=310578,7140 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
16°1’28”, distância de 41,38m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
16°1’12”, distância de 110,82m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
16°1’11”, distância de 32,88m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
178°18’55”, distância de 49,34m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
189°2’53”, distância de 30,65m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
196°56’54”, distância de 34,73m;
segmento 7-1 - em linha reta com azimute
210°0’32”, distância de 75,16m,
perfazendo uma área de 2.168,68m² (dois mil, cento
e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados);
XXVI -
área 26 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.072-7-D03/010-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+252m e o
km 73+522m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Silveira Freire Agropecuária
Exportadora e Importadora Ltda., Jose Luiz Mendes de Moraes e s/m
Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad
Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lídia Gaio de Almeida,
Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Isidoro Roberto Falcone e s/m
Wilma Reis Falcone, Ataíde Pereira Sá e s/m
Ângela Maria Grella de Sá, Osny Carlos Dora e s/m
Marinele Gonçales Dora, Fernando Domingos, Attilio Mation e
s/m Igina Gomes Mation, Santo Olívio Faelis e s/m Judite
Mota Faelis, Iara dos Santos, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria
José Chiaressi Sartore, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo
Kimura, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz,
Claudine Antonio De Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de
Oliveira, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes,
Edgard José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs,
Raul Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Newton Nosaner de Almeida
e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Alcides Demarchi e s/m Aparecida
Demarchi, Pedro Vicente, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus
Oliveira Thorressan, Armando Das Neves e s/m Santina Cuculidas Neves,
Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Silvio de Campos
Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Ricardo Aissar Sahid e s/m
Maria Helena Pedro Sahid, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues
Moreira, Célio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes
Ferreira, Antonio Codarin, Nivaldo José Callegari e s/m
Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Maria Rosário
Conceição, Leonor de Jesus Moraes, Antonio
Afraides da Mota e s/m Noemia Cândida dos Santos Mota,
Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos,
Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Ricardo Botozzo e s/m
Mônica Isabel Righi Bottozzo, Banco Itaú S/A,
Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi
Casagrande e s/m Claudenir Acarini Patussi e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7443348,0807 e
E=310690,6824 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
11°15’59”, distância de 19,10m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
9°59’32”, distância de 143,95m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
9°41’12”, distância de 8,47m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
9°14’48”, distância de 87,97m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
13°43’00”, distância de 9,83m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
101°22’47”, distância de 19,11m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
186°12’55”, distância de 40,09m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
197°55’48”, distância de 47,54m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
185°43’23”, distância de 10,51m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
187°0’36”, distância de 41,66m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
192°36’37”, distância de 66,10m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
196°38’22”, distância de 39,99m;
segmento 13-1 - em linha reta com azimute
213°24’28”, distância de 26,05m,
perfazendo uma área de 4.213,20m² (quatro mil,
duzentos e treze metros quadrados e vinte decímetros
quadrados);
XXVII -
área 27 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.073-5-D03/011-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+522m e o
km 73+585m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Antonio Carlos Picolo e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7443628,2796 e
E=310662,9092 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
16°18’54”, distância de 48,77m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
65°44’23”, distância de 32,80m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
192°11’10”, distância de 12,43m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
196°41’32”, distância de 48,30m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
188°53’27”, distância de 7,19m;
segmento 6-1 - em linha reta com azimute
281°22’47”, distância de 26,52m,
perfazendo uma área de 1.502,62m² (um mil,
quinhentos e dois metros quadrados e sessenta e dois
decímetros quadrados);
XXVIII -
área 28 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.073-5-D03/011-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+522m e o
km 73+694m, no Município e Comarca de
Jundiaí, que consta pertencer a Silveira Freire
Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda. e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7443613,3105 e E=310737,2839 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 13°43’00”, distância de
30,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
16°8’15”, distância de 45,55m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
25°54’28”, distância de 63,01m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
25°54’28”, distância de 24,68m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
29°59’58”, distância de 2,66m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
184°50’59”, distância de 47,95m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
203°53’3”, distância de 61,43m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
187°53’7”, distância de 17,96m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
195°5’16”, distância de 35,34m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
186°12’55”, distância de 2,86m;
segmento 11-1 - em linha reta com azimute
281°22’47”, distância de 19,11m,
perfazendo uma área de 2.593,95m² (dois mil,
quinhentos e noventa e três metros quadrados e noventa e
cinco decímetros quadrados);
XXIX -
área 29 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.073-5-D03/011-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+839m e o
km 74+203m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Silveira Freire Agropecuária
Exportadora e Importadora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7443892,5558 e
E=310872,9772 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
29°13’42”, distância de 21,08m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
29°2’16”, distância de 200,99m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
19°54’24”, distância de 41,73m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
16°5’46”, distância de 70,15m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
37°11’26”, distância de 8,43m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
5°38’59”, distância de 10,99m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
5°47’45”, distância de 3,71m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
142°49’7”, distância de 39,29m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
199°30’36”, distância de 130,91m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
183°30’38”, distância de 49,51m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
207°57’39”, distância de 65,76m;
segmento 12-1 - em linha reta com azimute
237°32’53”, distância de 111,66m,
perfazendo uma área de 11.962,80m² (onze mil,
novecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados);
XXX -
área 30 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.074-2-D03/012-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 74+225m e o
km 74+674m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Maria Conceição Codarin,
Mario Benedito Franciscone e s/m Terezinha Inês Angelon
Franciscone, Jose Rubens Franciscon e s/m Bernadetta Parize Franciscon
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7444242,5848 e E=310974,6982 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 317°38’8”, distância de
43,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
2°28’19”, distância de 28,00m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
346°46’27”, distância de 77,56m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
15°40’27”, distância de 31,23m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
318°54’13”, distância de 76,09m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
300°33’36”, distância de 32,86m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
341°28’26”, distância de 37,73m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
335°39’42”, distância de 99,68m;
segmento 9-0 - em linha reta com azimute
56°20’16”, distância de 39,77m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
6°31’12”, distância de 12,85m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
134°54’18”, distância de 13,88m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
134°54’18”, distância de 9,49m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
152°16’49”, distância de 180,53m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
154°36’21”, distância de 21,80m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
159°26’16”, distância de 24,53m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
166°30’44”, distância de 19,54m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
169°24’25”, distância de 18,09m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
171°20’59”, distância de 49,95m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
174°14’36”, distância de 43,79m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
186°13’10”, distância de 37,78m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
177°32’3”, distância de 11,75m;
segmento 22-1 - em linha reta com azimute
187°45’6”, distância de 3,21m,
perfazendo uma área de 17.818,03m² (dezessete mil,
oitocentos e dezoito metros quadrados e três
decímetros quadrados);
XXXI -
área 31 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.074-2-D03/012-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 74+218m e o
km 74+301m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Silveira Freire Agropecuária
Exportadora e Importadora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444231,1945 e
E=311022,6627 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
2°42’34”, distância de 18,02m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
1°45’42”, distância de 61,27m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
0°14’6”, distância de 2,93m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
55°52’8”, distância de 8,44m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
147°55’17”, distância de 28,70m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
182°34’51”, distância de 30,64m;
segmento 7-1 - em linha reta com azimute
216°25’26”, distância de 39,74m,
perfazendo uma área de 1.387,50m² (um mil,
trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados);
XXXII -
área 32 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.074-2-D03/012-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 74+318m e o
km 74+457m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Silveira Freire Agropecuária
Exportadora e Importadora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444334,5586 e
E=311024,2817 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
352°24’54”, distância de 70,01m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
345°38’46”, distância de 26,39m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
342°52’18”, distância de 38,06m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
337°40’49”, distância de 11,82m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
126°13’29”, distância de 4,27m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
122°29’49”, distância de 4,42m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
118°25’18”, distância de 6,81m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
113°33’22”, distância de 7,94m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
109°27’31”, distância de 4,48m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
107°46’33”, distância de 3,70m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
105°54’10”, distância de 4,63m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
108°56’8”, distância de 1,75m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
129°30’57”, distância de 0,93m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
148°43’28”, distância de 1,29m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
158°2’58”, distância de 0,98m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
181°0’37”, distância de 1,64m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
204°58’57”, distância de 1,10m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
110°45’0”, distância de 1,97m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
225°33’39”, distância de 2,67m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
219°13’25”, distância de 3,81m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
210°41’29”, distância de 4,91m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
200°46’18”, distância de 5,23m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
190°31’45”, distância de 5,17m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
181°27’44”, distância de 5,06m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
174°30’47”, distância de 4,97m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
162°49’32”, distância de 8,43m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
157°51’4”, distância de 6,55m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
154°48’28”, distância de 4,23m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
156°35’48”, distância de 4,55m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
159°52’14”, distância de 11,51m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
163°21’5”, distância de 3,95m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
165°40’1”, distância de 8,56m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
168°0’5”, distância de 4,40m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
169°26’25”, distância de 3,59m;
segmento 35-36 - em linha reta com azimute
185°45’46”, distância de 29,91m;
segmento 36-1 - em linha reta com azimute
230°54’7”, distância de 14,17m,
perfazendo uma área de 2.195,07m² (dois mil, cento
e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros
quadrados);
XXXIII -
área 33 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.074-2-D03/012-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 74+465m e o
km 75+002m, no Município e Comarca de Jundiaí,
que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e
Participações Ltda., Ernestina Cavalari Barbosa,
Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni, Evaristo
Pasquetti e s/m Neide Guilherme Parquetti e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444487,5138 e
E=310988,4126 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
137°15’55”, distância de 3,38m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
129°33’23”, distância de 8,86m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
121°30’22”, distância de 8,04m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
116°32’23”, distância de 7,44m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
111°46’22”, distância de 6,93m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
108°3’20”, distância de 4,10m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
104°33’54”, distância de 7,71m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
332°57’9”, distância de 58,06m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
44°36’12”, distância de 10,97m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
57°24’28”, distância de 19,43m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
16°25’20”, distância de 7,94m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
81°7’48”, distância de 78,63m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
343°40’7”, distância de 66,17m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
292°30’7”, distância de 10,93m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
262°29’56”, distância de 67,46m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
295°13’58”, distância de 17,38m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
261°41’58”, distância de 15,92m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
324°36’3”, distância de 134,02m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
298°0’9”, distância de 20,80m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
326°38’30”, distância de 103m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
270°11’20”, distância de 2,85m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
336°29’26”, distância de 53,85m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
351°21’42”, distância de 51,92m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
264°56’35”, distância de 21,08m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
173°6’34”, distância de 18,65m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
167°39’6”, distância de 29,76m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
164°47’54”, distância de 24,34m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
159°23’23”, distância de 27,36m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
78°45’40”, distância de 10,30m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
155°41’58”, distância de 15,52m;
segmento 31-32 - em linha reta com azimute
152°36’44”, distância de 87,95m;
segmento 32-33 - em linha reta com azimute
152°27’17”, distância de 162,25m;
segmento 33-34 - em linha reta com azimute
146°36’47”, distância de 52,19m;
segmento 34-35 - em linha reta com azimute
154°1’1”, distância de 59,29m;
segmento 35-1 - em linha reta com azimute
157°40’49”, distância de 9,23m,
perfazendo uma área de 24.544,72m² (vinte e quatro
mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados);
XXXIV -
área 34 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.075-0-D03/013-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 75+002m e o
km 75+624m, no Município e Comarcas e Jundiaí,
que consta pertencer a Evaristo Pasquetti e s/m Neide Guilherme
Parquetti, Mary Kimura Asada e s/m Yukitsugu Asada, Agenor Antonio
Bonetto e s/m Maria Cândida Lourenço Bonetto e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7444923,6925 e E=310773,6244 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 353°6’34”, distância de
14,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
356°16’38”, distância de 30,86m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
358°52’20”, distância de 26,64m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
7°37’34”, distância de 31,14m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
11°3’5”, distância de 152,80m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
13°24’41”, distância de 51,88m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
8°38’10”, distância de 42,33m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
10°4’23”, distância de 90,67m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
8°23’21”, distância de 149,82m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
48°40’0”, distância de 11,38m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
6°52’24”, distância de 9,20m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
138°39’47”, distância de 13,41m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
185°20’22”, distância de 29,19m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
188°29’53”, distância de 89,03m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
178°43’22”, distância de 31,51m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
210°58’32”, distância de 7,65m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
184°51’59”, distância de 36,28m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
170°15’35”, distância de 34,35m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
192°17’1”, distância de 26,94m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
222°0’22”, distância de 12,36m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
200°36’9”, distância de 26,91m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
182°24’14”, distância de 21,56m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
190°39’00”, distância de 75,35m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
168°9’55”, distância de 22,89m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
212°1’54”, distância de 26,81m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
189°28’30”, distância de 25,37m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
199°12’46”, distância de 50,95m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
180°55’17”, distância de 64,89m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
171°21’42”, distância de 22,81m;
segmento 30-1 - em linha reta com azimute
264°56’35”, distância de 21,08m,
perfazendo uma área de 14.725,74m² (quatorze mil,
setecentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados);
XXXV -
área 35 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.076-2-D03/014-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 76+279m e o
km 76+467m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Rubens Dalcin Junior e s/m Rose Mary Guimarães
Dalcin, Antonio Garcia, Idalina Scalli Garcia, Dirce Garcia Fumache e
s/m Alcides Fumache, Matildes Garcia Torezin e s/m Moacir Torezin,
Helena Parise Garcia, Elisabete Garcia Massaretto, Edna Garcia
Martinussi e s/m Jair Martinussi, Vera Lucia Garcia Fagundes e s/m
José Claudemir Fagundes, Ana Lucia Massaretto Monte e s/m
Fabrício Nunes Monte, Luis Rafael Massaretto, Ana
Flávia Massaretto e/ou Outros, com linha de divisa partindo
do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446165,0363 e E=310976,9854
sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados:
segmento 1-2 - em linha reta com azimute
351°7’18”, distância de 81,31m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
17°37’36”, distância de 35,30m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
51°49’5”, distância de 47,37m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
24°53’52”, distância de 44,49m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
115°37’49”, distância de 30,17m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
205°33’25”, distância de 49,33m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
205°29’41”, distância de 121,79m;
segmento 8-1 - em linha reta com azimute
205°14’17”, distância de 17,83m,
perfazendo uma área de 6.257,80m² (seis mil,
duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados);
XXXVI -
área 36 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.076-4-D03/015-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 76+467m e o
km 76+697m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Rubens Dalcin Junior e s/m Rose Mary Guimarães
Dalcin, Eleandro César Cremer, Valter Rogério
Medina e s/m Maria Viviana Vieira de Almeida Barbosa Medina,
Patrícia Medina Ferreira dos Anjos e s/m Adriano Cavalaro
Ferreira dos Anjos, José Medina e s/m Ana Maria De Castro
Medina, Joaquina Abreu Fagundes, Rosangela Aparecida de Castro Di
Stefano e s/m Domingos Luis Di Stefano, Cláudio Roberto de
Castro e s/m Maria Regina Pachioni de Castro, Roberto de Castro,
Benedito de Castro e s/m Maria Rosana Alves de Castro, Antonio Basilio
e s/m Leonice Da Silva Basilio, Noemia de Abreu Castro e s/m Roberto de
Castro, Wilson Ariovaldo Mamede e s/m Maria Lucia Cruz Mamede, Elias
Daniel Khoury, Aristodemo Segala e s/m Luiza Thereza Bressan Segala,
Sebastião Arruda e s/m Maria Aparecida de Paula Arruda,
Antonio Milton de Castro e s/m Aparecida Costa de Castro, Pedro
Formagin e s/m Alice Feliciano Formagin, Carlos Alberto Liberatore E
S/M Maria Isabel Greppi Liberatore, Luis Hira e s/m Etsuko Hira,
Sebastião Jorge Siqueira e s/m Claide da Silva Siqueira,
Eduardo Augusto de Castro e s/m Janaina Fernanda de Castro, Nilson
Fontana, Cleonice Fontana Pereira e s/m William Ronaldo Pereira,
João Fontana, Lurdes de Medeiros Vaz, Marlene Aparecida Tosi
de Barros e s/m Geraldo José Mariano de Barros, Luiz Tozi e
s/m Maria de Lourdes Schiavinato Tosi, Sonia Maria Jorgeto Coelho E s/m
Gilberto Leonetti Coelho, Silvio Jorgeto e s/m Elizabeth Machado da
Silva Jorgeto, Luiz Roberto da Silva, Jose Medina e s/m Ana Maria de
Castro Medina, Valter Balaçuelo Jorge e s/m Egle Aparecida
Picolo Balançuelo, Luis Hungaro E S/M Luci Mara Camargo
Hungaro, Clodoaldo Mauro da Silva e s/m Adriana Torriceli e Silva,
Luciano Stuchi, Iria Augusto Soares Pasquini e s/m Antonio Celso
Pasquini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7446348,6573 e E=311031,0903 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 24°53’52”,
distância de 39,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
36°1’41”, distância de 20,14m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
23°35’42”, distância de 57,67m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
28°34’55”, distância de 60,68m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
32°31’40”, distância de 63,49m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
26°28’16”, distância de 6,27m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
294°31’28”, distância de 17,56m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
16°6’46”, distância de 20,48m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
108°56’1”, distância de 39,60m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
161°21’00”, distância de 9,34m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
195°31’34”, distância de 10,48m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
204°15’6”, distância de 25,23m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
212°9’45”, distância de 57,18m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
207°12’7”, distância de 98,04m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
205°33’25”, distância de 74,59m;
segmento 16-1 - em linha reta com azimute
295°37’49”, distância de 30,17m,
perfazendo uma área de 8.192,71m² (oito mil, cento
e noventa e dois metros quadrados e setenta e um decímetros
quadrados);
XXXVII -
área 37 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.076-4-D03/015-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 76+703m e o
km 76+765m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Rosangela Aparecida de Castro Di Stefano e s/m Domingos
Luis Di Stefano, Cláudio Roberto de Castro e s/m Maria
Regina Pachioni de Castro, Roberto de Castro, Maria de
Fátima Fagundes, Antonio Fagundes e s/m Claudete Maria Suzan
Fagundes, Ema Fagundes Bianchini e s/m José Manoel
Bianchini, Maria José Fagundes de Castro e s/m Darcy De
Castro, Benedito do Carmo Fagundes e s/m Maria de Lourdes Tuon
Fagundes, Izaltino Fagundes e s/m Conceição
Fagundes e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7446599,0401 e E=311140,1093 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 16°6’46”,
distância de 18,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
104°10’30”, distância de 30,23m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
43°59’56”, distância de 27,79m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
299°6’20”, distância de 5,03m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
313°39’34”, distância de 16,72m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
338°39’34”, distância de 15,91m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
37°22’14”, distância de 9,61m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
128°38’18”, distância de 10m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
123°58’57”, distância de 18,76m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
115°46’52”, distância de 21,94m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
174°37’1”, distância de 9,17m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
213°43’9”, distância de 12,93m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
219°39’18”, distância de 28,77m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
228°35’15”, distância de 19,06m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
287°17’41”, distância de 33,76m;
segmento 16-1 - em linha reta com azimute
293°11’21”, distância de 10,08m,
perfazendo uma área de 2.659,41m² (dois mil,
seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e um
decímetros quadrados);
XXXVIII -
área 38 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.076-4-D03/015-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 76+765m e o
km 77+109m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Maria de Fátima Fagundes, Antonio Fagundes e s/m
Claudete Maria Suzan Fagundes, Ema Fagundes Bianchini e s/m
José Manoel Bianchini, Maria José Fagundes de
Castro e s/m Darcy de Castro, Benedito do Carmo Fagundes e s/m Maria de
Lourdes Tuon Fagundes, Izaltino Fagundes e s/m
Conceição Fagundes, Rubens Cascaldi Filho e s/m
Kátia Von Atzingen Sproesser Cascaldi, Vanda Maria Latorre
do Amaral Gurgel e s/m Rubens do Amaral Gurgel e Hilda Latorre de
França Silveira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7446668,3967 e E=311179,3156 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 37°22’14”,
distância de 16,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
115°49’15”, distância de 39,16m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
120°41’6”, distância de 8,26m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
90°32’34”, distância de 3,61m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
33°21’43”, distância de 309,52m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
123°21’43”, distância de 18,28m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
213°21’15”, distância de 311,55m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
251°3’17”, distância de 14,84m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
270°43’45”, distância de 13,48m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
292°12’55”, distância de 22,66m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
303°50’42”, distância de 16,99m;
segmento 12-1 - em linha reta com azimute
308°16’27”, distância de 10,00m,
perfazendo uma área de 6.899,11m² (seis mil,
oitocentos e noventa e nove metros quadrados e onze
decímetros quadrados);
XXXIX -
área 39 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.077-1-D03/016-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+109m e o
km 77+242m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Rubens Cascaldi Filho e s/m Kátia Von Atzingen
Sproesser Cascaldi, Vanda Maria Latorre do Amaral Gurgel e s/m Rubens
do Amaral Gurgel e Hilda Latorre de França Silveira, Osmar
Antonio Muller e s/m Selma Catarina Bortoleto Muller, Ana Rita Muller
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7446919,1033 e E=311405,8024 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 33°21’43”, distância de
110,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
53°15’38”, distância de 23,31m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
211°47’24”, distância de 21,70m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
132°24’49”, distância de 9,86m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
213°21’15”, distância de 109,04m;
segmento 6-1 - em linha reta com azimute
303°21’43”, distância de 18,28m,
perfazendo uma área de 2.104,95m² (dois mil, cento
e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros
quadrados);
XL - área
40 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.077-1-D03/016-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+381m e o km 77+694m,
no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a
João Meneghin e s/m Luciana Franco Caetano da Silva
Meneghin, Tito Cláudio Azeredo Wanschel, Vera Lucia Mendes
Bonito Wanschel, Alvaro de Abreu Fagundes e s/m Apparecida Almeida
Fagundes, Francisco de Assis de Paiva e s/m Lenice Alves Ribeiro Paiva
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7447139,9256 e E=311550,0940 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 350°19’34”, distância de
35,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
3°58’54”, distância de 24,21m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
359°10’18”, distância de 12,96m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
325°17’43”, distância de 16,53m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
12°3’1”, distância de 32,22m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
327°47’57”, distância de 4,01m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
32°42’42”, distância de 50,46m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
122°42’42”, distância de 8,04m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
43°43’39”, distância de 16,71m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
31°40’12”, distância de 21,51m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
19°29’6”, distância de 18,12m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
8°17’19”, distância de 36,45m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
357°27’6”, distância de 18,68m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
3°7’27”, distância de 18,50m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
349°33’30”, distância de 3,26m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
80°30’1”, distância de 22,74m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
169°2’56”, distância de 14,01m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
178°41’50”, distância de 26,77m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
171°21’57”, distância de 14,96m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
187°16’59”, distância de 43,08m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
204°42’13”, distância de 53,04m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
297°21’3”, distância de 7,57m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
233°6’56”, distância de 32,77m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
241°13’45”, distância de 27,58m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
192°3’1”, distância de 23,32m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
145°17’43”, distância de 15,26m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
179°10’18”, distância de 16,42m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
183°58’54”, distância de 23,43m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
170°19’34”, distância de 18,49m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
204°9’14”, distância de 14,7m;
segmento 31-1 - em linha reta com azimute
196°20’58”, distância de 4,14m,
perfazendo uma área de 6.725,08m² (seis mil,
setecentos e vinte e cinco metros quadrados e oito
decímetros quadrados);
XLI -
área 41 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.077-1-D03/016-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+407m e o
km 77+694m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Fam Construções Metálicas
Ltda., José Antonio Fattori e s/m Maria Terezinha Angelon
Fattori e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado
01 de coordenadas N=7447150,6204 e E=311597,9624 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 21°31’43”,
distância de 15,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
61°48’34”, distância de 6,19m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
19°40’21”, distância de 17,11m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
72°56’21”, distância de 18,91m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
18°6’34”, distância de 34,59m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
359°41’27”, distância de 26,19m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
2°38’41”, distância de 25,22m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
19°30’47”, distância de 32,78m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
16°46’42”, distância de 21,18m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
13°51’16”, distância de 15,35m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
354°2’34”, distância de 1,23m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
85°49’42”, distância de 0,37m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
8°10’2”, distância de 15,53m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
4°26’35”, distância de 21,55m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
1°12’29”, distância de 32,75m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
5°11’16”, distância de 22,61m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
80°30’1”, distância de 20,68m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
176°20’25”, distância de 32,62m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
180°5’29”, distância de 38,68m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
187°53’11”, distância de 29,91m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
194°43’33”, distância de 38,00m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
197°26’56”, distância de 38,78m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
192°7’16”, distância de 22,97m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
208°19’15”, distância de 18,58m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
189°9’25”, distância de 10,74m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
164°31’47”, distância de 7,74m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
130°9’12”, distância de 15,09m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
84°20’12”, distância de 12,65m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
135°39’10”, distância de 22,00m; segmento 30-31 - em
linha reta com azimute 222°29’0”,
distância de 61,97m; segmento 31-32 - em linha reta com
azimute 306°30’7”, distância de 22,24m; segmento 32-33 - em
linha reta com azimute 1°50’44”,
distância de 12,95m; segmento 33-34 - em linha reta com
azimute 314°1’48”, distância de 19,45m; segmento 34-35 - em
linha reta com azimute 199°40’21”,
distância de 14,93m; segmento 35-1 - em linha reta com
azimute 241°48’34”, distância de 21,85m, perfazendo uma
área de 8.757,03m² (oito mil, setecentos e
cinquenta e sete metros quadrados e três
decímetros quadrados);
XLII -
área 42 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.077-6-D03/017-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra,SP-360, entre o km 77+694m e o
km 78+225m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Mon-Ter Industria e Comércio Ltda., Diana
Florence Azeredo Wanschel, André Mario Périco,
Renato Altobelli Rubinho, Stephanie Altobelli Rubinho e Nathalie
Altobelli Rubinho, Marylin Dolen Altobelli de Oliveira Rubinho e s/m
Aarão Longhin Rubinho, Israel Marcarani e s/m Ana Maria de
Oliveira Marcarani, Francisco de Assis de Paiva e s/m Lenice Alves
Ribeiro Paiva e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7447422,6334 e E=311608,5452 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 349°33’30”,
distância de 103,53m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 300°19’24”, distância de
4,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
282°2’49”, distância de 103,61m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
8°36’27”, distância de 25,65m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
6°21’53”, distância de 20,57m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
102°1’17”, distância de 66,74m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
339°15’35”, distância de 37,29m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
3°24’29”, distância de 79,44m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
357°56’45”, distância de 43,36m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
350°24’4”, distância de 179,82m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
5°10’43”, distância de 18,87m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
27°22’24”, distância de 15,82m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
169°49’33”, distância de 15,19m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
169°56’51”, distância de 17,76m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
82°17’51”, distância de 9,81m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
169°48’14”, distância de 211,49m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
184°16’45”, distância de 21,17m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
167°40’45”, distância de 140,92m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
168°51’16”, distância de 125,61m;
segmento 20-1 - em linha reta com azimute
260°30’1”, distância de 22,74m,
perfazendo uma área de 18.869,70m² (dezoito mil,
oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta
decímetros quadrados);
XLIII -
área 43 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.077-6-D03/017-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 78+235m e o
km 78+369m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Wisewood Soluções
Ecológicas S/A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do
ponto denominado 01 de coordenadas N=7447957,9765 e E=311523,3466 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 304°41’19”,
distância de 13,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
333°50’33”, distância de 26,32m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
343°27’8”, distância de 61,77m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
351°52’37”, distância de 29,13m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
4°59’12”, distância de 7,86m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
170°24’52”, distância de 7,62m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
82°10’19”, distância de 20,02m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
169°28’21”, distância de 112,20m;
segmento 9-1 - em linha reta com azimute
169°28’21”, distância de 12,40m,
perfazendo uma área de 2.261,51m² (dois mil,
duzentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
XLIV -
área 44 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.077-6-D03/017-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+694m e o
km 78+386m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a José Salmazzo e s/m Iracema Fagundes Salmazzo,
Tânia Aparecida Zanatta, Aurora Aparecida Gil Gianfardoni,
Durval Torrezin, Adilson Rogério Torrezin, Ivair Rafael da
Silva e s/m Marlene Salmaso da Silva, Hubert Gebara e s/m Vivian Maria
Maua Gebara, Paulo Sérgio Zanatta e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447433,3028 e
E=311672,3047 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
5°11’16”, distância de 6,37m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
0°1’30”, distância de 40,23m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
14°44’31”, distância de 27,14m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
344°51’20”, distância de 29,00m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
325°20’10”, distância de 26,85m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
300°26’15”, distância de 18,93m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
350°53’53”, distância de 73,39m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
347°53’29”, distância de 50,47m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
339°22’11”, distância de 21,23m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
338°55’30”, distância de 11,19m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
349°46’56”, distância de 196,36m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
9°14’27”, distância de 28,20m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
349°27’45”, distância de 180,24m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
75°1’56”, distância de 38,04m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
202°55’34”, distância de 4,74m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
167°29’5”, distância de 107,49m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
181°13’48”, distância de 63,05m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
180°25’26”, distância de 26,37m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
169°43’13”, distância de 64,78m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
167°39’45”, distância de 61,16m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
165°23’5”, distância de 72,17m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
152°50’31”, distância de 46,36m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
136°40’34”, distância de 33,20m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
152°28’3”, distância de 108,76m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
170°51’14”, distância de 24,00m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
197°44’3”, distância de 27,95m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
216°26’52”, distância de 25,20m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
214°48’14”, distância de 35,75m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
190°30’25”, distância de 28,01m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
176°20’25”, distância de 7,96m;
segmento 31-1 - em linha reta com azimute
260°30’1”, distância de 20,68m,
perfazendo uma área de 30.643,32m² (trinta mil,
seiscentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
XLV -
área 45 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.078-3-D03/018-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 78+624m e o
km 78+897m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Apotex do Brasil Ltda., Maritza do Brasil
Participações Ltda. e Elcias de Souza e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7448339,7105 e E=311452,0113 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 313°20’4”, distância de
29,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
342°36’34”, distância de 113,33m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
337°35’38”, distância de 62,86m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
53°31’7”, distância de 5,16m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
343°24’5”, distância de 19,78m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
0°8’37”, distância de 38,11m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
147°36’1”, distância de 18,59m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
148°40’43”, distância de 42,17m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
154°17’27”, distância de 33,95m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
164°25’13”, distância de 34,42m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
169°16’54”, distância de 116,47m;
segmento 12-1 - em linha reta com azimute
169°18’57”, distância de 17,02m,
perfazendo uma área de 5.856,64m² (cinco mil,
oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados);
XLVI -
área 46 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.078-3-D03/018-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 78+386m e o
km 78+579m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a José Salmazzo e s/m Iracema Fagundes Salmazzo,
Tânia Aparecida Zanatta, Aurora Aparecida Gil Gianfardoni,
Durval Torrezin, Adilson Rogério Torrezin, Ivair Rafael da
Silva e s/m Marlene Salmaso da Silva e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448116,1840 e
E=311543,6772 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
349°27’45”, distância de 191,51m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
96°58’51”, distância de 1,38m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
116°56’16”, distância de 7,87m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
117°23’21”, distância de 10,67m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
115°14’34”, distância de 3,85m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
129°57’34”, distância de 11,89m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
130°30’36”, distância de 10,02m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
130°59’31”, distância de 6,97m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
170°12’47”, distância de 97,07m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
123°45’40”, distância de 7,90m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
81°18’34”, distância de 35,68m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
169°29’46”, distância de 41,09m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
256°50’11”, distância de 35,67m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
202°55’34”, distância de 6,81m;
segmento 15-1 - em linha reta com azimute
255°1’56”, distância de 38,04m,
perfazendo uma área de 8.169,27m² (oito mil, cento
e sessenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros
quadrados);
XLVII -
área 47 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.078-3-D03/018-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 78+591m e o
km 78+996m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Fênix Indústria de Moveis Itatiba
Ltda., Enyde Fagundes Gatti e s/m José Aguinaldo Dona Gatti,
Marizete Dantas Fagundes, Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania
Linhares Arruda Fagundes, Nivaldo Mantuan e s/m Márcia
Regina Mantuan e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7448316,0418 e E=311506,5001 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 349°27’45”,
distância de 177,12m; segmento 2-3 - em linha reta com
azimute 342°31’49”, distância de
33,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute
336°19’43”, distância de 26,84m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
327°45’50”, distância de 166,87m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
55°47’42”, distância de 2,07m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
56°1’9”, distância de 11,08m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
58°5’5”, distância de 7,35m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
58°39’23”, distância de 3,84m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
143°43’20”, distância de 24,52m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
142°18’52”, distância de 34,39m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
49°9’49”, distância de 8,02m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
85°11’59”, distância de 30,69m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
108°7’36”, distância de 34,95m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
130°2’40”, distância de 39,78m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
153°54’32”, distância de 45,16m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
176°12’51”, distância de 27,97m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
187°32’44”, distância de 29,61m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
197°9’31”, distância de 17,25m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
215°51’11”, distância de 6,41m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
188°33’40”, distância de 48,60m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
181°4’32”, distância de 93,91m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
163°42’49”, distância de 33,88m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
158°31’39”, distância de 46,88m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
311°15’20”, distância de 6,06m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
310°9’18”, distância de 5,57m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
309°13’15”, distância de 5,57m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
305°28’7”, distância de 10,36m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
302°35’41”, distância de 6,74m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
300°54’18”, distância de 5,45m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
297°23’41”, distância de 4,99m;
segmento 31-1 - em linha reta com azimute
298°53’13”, distância de 4,97m,
perfazendo uma área de 23.311,15m² (vinte e
três mil, trezentos e onze metros quadrados e quinze
decímetros quadrados);
XLVIII -
área 48 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.078-3-D03/018-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 79+003m e o
km 79+146m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania Linhares Arruda
Fagundes, Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7448693,9991 e E=311360,5573 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 327°41’55”, distância de
139,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
69°1’2”, distância de 18,53m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
146°24’58”, distância de 83,11m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
143°43’20”, distância de 52,97m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
240°20’49”, distância de 6,64m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
239°18’42”, distância de 5,33m;
segmento 7-1 - em linha reta com azimute
237°2’0”, distância de 11,74m,
perfazendo uma área de 2.767,44m² (dois mil,
setecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados);
XLIX -
área 49 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.079-1-D03/019-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 79+641m e o
km 79+846m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7449205,7781 e E=310974,9710 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 277°35’41”, distância de
15,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
334°42’38”, distância de 160,95m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
358°25’35”, distância de 62,49m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
7°30’28”, distância de 41,09m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
81°21’6”, distância de 100,29m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
204°27’13”, distância de 1,15m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
212°33’5”, distância de 26,90m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
209°42’35”, distância de 19,76m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
199°33’18”, distância de 18,56m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
195°55’8”, distância de 19,29m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
185°52’58”, distância de 22,44m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
181°42’23”, distância de 22,10m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
175°42’59”, distância de 45,02m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
173°0’49”, distância de 26,49m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
166°43’0”, distância de 27,48m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
163°46’51”, distância de 22,51m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
155°25’17”, distância de 17,22m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
278°10’23”, distância de 10,70m;
segmento 19-1 - em linha reta com azimute
155°5’1”, distância de 11,99m,
perfazendo uma área de 13.731,94m² (treze mil,
setecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados);
L - área
50 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.079-1-D03/019-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 79+146m e o km 79+846m,
no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a
Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri, Ronaldo Weigand
e s/m Genes Silva Garcia Weigand e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448811,7029 e
E=311286,1444 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
327°45’50”, distância de 23,49m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
326°50’4”, distância de 176,55m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
238°10’39”, distância de 13,73m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
327°26’47”, distância de 127,69m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
49°14’9”, distância de 13,56m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
327°14’57”, distância de 172,24m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
330°21’52”, distância de 54,79m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
359°42’36”, distância de 44,93m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
356°17’38”, distância de 55,42m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
20°49’40”, distância de 51,07m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
28°37’8”, distância de 34,47m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
29°7’23”, distância de 20,07m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
180°3’55”, distância de 36,38m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
199°13’10”, distância de 59,33m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
183°34’46”, distância de 58,52m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
163°40’24”, distância de 71,46m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
147°51’56”, distância de 148,51m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
147°55’20”, distância de 97,80m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
142°37’18”, distância de 54,94m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
146°36’42”, distância de 105,15m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
152°24’47”, distância de 68,59m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
146°24’58”, distância de 45,89m;
segmento 23-1 - em linha reta com azimute
249°1’2”, distância de 18,53m,
perfazendo uma área de 17.368,23m² (dezessete mil,
trezentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e três
decímetros quadrados);
LI - área
51 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.079-8-D03/020-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 79+846m e o km 80+390m,
no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a
Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou Outros, com
linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7449456,5969 e E=310894,2285 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 7°30’28”, distância de
6,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
23°20’3”, distância de 158,85m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
0°43’6”, distância de 142,65m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
341°9’31”, distância de 29,20m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
1°53’7”, distância de 92,39m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
9°19’14”, distância de 137,54m; segmento 7-8 - em linha reta
com azimute 67°51’16”, distância
de 10,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute
68°20’44”, distância de 13,43m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
73°1’14”, distância de 2,87m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
90°56’44”, distância de 3,62m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
105°6’7”, distância de 1,79m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
112°5’9”, distância de 1,97m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
121°44’21”, distância de 2,19m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
176°54’28”, distância de 2,21m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
192°49’00”, distância de 30,40m;
segmento 16-17 - em linha reta com azimute
187°25’37”, distância de 23,23m;
segmento 17-18 - em linha reta com azimute
166°17’38”, distância de 9,44m;
segmento 18-19 - em linha reta com azimute
200°24’27”, distância de 11,80m;
segmento 19-20 - em linha reta com azimute
183°22’11”, distância de 89,87m;
segmento 20-21 - em linha reta com azimute
182°10’6”, distância de 45,94m;
segmento 21-22 - em linha reta com azimute
178°9’59”, distância de 21,77m;
segmento 22-23 - em linha reta com azimute
174°52’53”, distância de 36,63m;
segmento 23-24 - em linha reta com azimute
171°45’2”, distância de 43,38m;
segmento 24-25 - em linha reta com azimute
170°37’11”, distância de 51,90m;
segmento 25-26 - em linha reta com azimute
170°40’56”, distância de 36,92m;
segmento 26-27 - em linha reta com azimute
171°39’30”, distância de 28,52m;
segmento 27-28 - em linha reta com azimute
176°15’15”, distância de 17,16m;
segmento 28-29 - em linha reta com azimute
183°50’10”, distância de 21,86m;
segmento 29-30 - em linha reta com azimute
193°11’15”, distância de 25,99m;
segmento 30-31 - em linha reta com azimute
198°42’26”, distância de 23,37m;
segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute
204°27’13”, distância de 31,54m;
segmento 32-1 - em linha reta com azimute
261°21’6”, distância de 100,29m,
perfazendo uma área de 28.866,94m² (vinte e oito
mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e quatro
decímetros quadrados);
LII -
área 52 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.079-8-D03/020-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 80+413m e o
km 80+570m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de
coordenadas N=7450019,8294 e E=310977,7435 sendo constituída
pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 9°19’14”, distância de
17,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
356°56’53”, distância de 32,81m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
6°10’4”, distância de 124,36m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
90°38’25”, distância de 28,36m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
186°39’59”, distância de 13,75m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
186°7’52”, distância de 110,98m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
176°54’28”, distância de 31,69m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
233°15’16”, distância de 6,53m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
233°23’43”, distância de 5,93m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
233°57’19”, distância de 3,10m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
241°24’40”, distância de 6,97m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
248°57’36”, distância de 7,56m;
segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute
249°31’51”, distância de 5,69m,
perfazendo uma área de 4.694,17m² (quatro mil,
seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados);
LIII -
área 53 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.079-8-D03/020-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 80+069m e o
km 80+570m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del Carmen Gonzalez
Penazzi, Sérgio Provenzano e s/m Lenir Maria Andolpho
Provenzano, José Pedro Fattori e s/m Bernadete Benaglia
Fattori, Américo Mantegari e s/m Ester Mantegari, Giulio
Francesco Giuseppe Comini e s/m Bara Comini e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7449694,6794 e
E=311033,0793 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
350°39’54”, distância de 10,53m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
351°6’24”, distância de 32,31m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
353°58’14”, distância de 50,59m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
357°24’1”, distância de 35,39m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
4°55’17”, distância de 36,11m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
5°36’14”, distância de 158,35m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
5°21’45”, distância de 176,94m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
90°38’25”, distância de 21,57m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
185°47’00”, distância de 149,80m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
185°10’4”, distância de 194,19m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
160°11’55”, distância de 43,76m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
185°30’32”, distância de 106,46m;
segmento 13-1 - em linha reta com azimute
242°19’59”, distância de 17,01m,
perfazendo uma área de 11.561,39m² (onze mil,
quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados);
LIV -
área 54 - a área a ser desapropriada conforme
planta n° DE-07.360.080-5-D03/021-00, situa-se na Rodovia
Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 80+570m e o
km 81+076m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta
pertencer a Ertex Química Ltda, José Carlos
Sanfins e s/m Iolanda Franciscon Sanfins, José
Cláudio Franciscon e s/m Conceição
Aparecida Oliva Franciscon, Ester Mantegari e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450193,0899 e
E=310992,1259 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
6°10’4”, distância de 73,23m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
340°14’11”, distância de 23,48m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
5°1’33”, distância de 85,51m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
24°29’6”, distância de 20,45m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
6°20’35”, distância de 252,68m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
352°24’39”, distância de 44,60m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
4°38’39”, distância de 49,73m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
88°5’11”, distância de 39,26m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
190°23’21”, distância de 10,24m;
segmento 10-11 - em linha reta com azimute
192°27’28”, distância de 37,92m;
segmento 11-12 - em linha reta com azimute
186°17’1”, distância de 60,33m;
segmento 12-13 - em linha reta com azimute
130°38’35”, distância de 16,03m;
segmento 13-14 - em linha reta com azimute
184°7’7”, distância de 55,49m;
segmento 14-15 - em linha reta com azimute
187°36’28”, distância de 52,12m;
segmento 15-16 - em linha reta com azimute
186°39’59”, distância de 322,89m;
segmento 16-1 - em linha reta com azimute
270°38’25”, distância de 28,36m,
perfazendo uma área de 18.951,31m² (dezoito mil,
novecentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e um
decímetros quadrados);
LV - área
55 - a área a ser desapropriada conforme planta n°
DE-07.360.080-5-D03/021-00, situa-se na Rodovia Engenheiro
Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 80+570m e o km 81+030m,
no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a
Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del Carmen Gonzalez Penazzi, Clovis
Antonio Braga e s/m Conceição Aparecida De
Camargo Braga, Roberto Eduardo Torso, Adriano José
Simão e s/m Rejane Maria Saran Simão, Lucimara
Lavelli do Carmo e s/m Luciano do Carmo, Lucimara Cunha Soares,
Kátia Catarina Simões Porto e s/m
Laércio da Silva Porto, Ricardo Simões, Ronaldo
Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand, Eiko Nagamoto e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=7450192,3922 e E=311054,5541 sendo constituída pelos
segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com
azimute 4°57’42”, distância de
69,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
6°58’1”, distância de 85,91m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
2°20’28”, distância de 36,98m;
segmento 4-5 - em linha reta com azimute
5°23’47”, distância de 296,00m;
segmento 5-6 - em linha reta com azimute
5°44’43”, distância de 10,04m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
100°37’37”, distância de 18,52m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
184°41’31”, distância de 339,98m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
185°47’00”, distância de 154,87m;
segmento 9-1 - em linha reta com azimute
270°38’25”, distância de 21,57m,
perfazendo uma área de 10.373,75m² (dez mil,
trezentos e setenta e três metros quadrados e setenta e cinco
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de setembro de 2010.