DECRETO Nº 56.158, DE 2 DE SETEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., os imóveis necessários às obras de duplicação entre o km 66+500m ao km 81+700m, marginais entre o km 77+400m ao km 81+000m pista direita e marginais entre o km 77+400m ao km 81+000 pista esquerda da SP-360, Municípios e Comarcas de Jundiaí e Itatiba, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.310, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de códigos nºs: DE-07.360.066-9-D03/001-00, DE-07.360.067-3-D03/002-00, DE-07.360.068-6-D03/003-00, DE-07.360.068-9-D03/004-00, DE-07.360.069-2-D03/005-00, DE-07.360.069-9-D03/006-00, DE-07.360.070-9-D03/007-00, DE-07.360.071-5-D03/008-00, DE-07.360.072-2-D03/009-00, DE-07.360.072-7-D03/010-00, DE-07.360.073-5-D03/011-00, DE-07.360.074-2-D03/012-00, DE-07.360.075-0-D03/013-00, DE-07.360.076-2-D03/014-00, DE-07.360.076-4-D03/015-00, DE-07.360.077-1-D03/016-00, DE-07.360.077-6-D03/017-00, DE-07.360.078-3-D03/018-00, DE-07.360.079-1-D03/019-00, DE-07.360.079-8-D03/020-00 e DE-07.360.080-5-D03/021-00 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-9.272/2010-ST, necessários às obras de duplicação entre o km 66+500m ao km 81+700m, marginais entre o km 77+400m ao km 81+000m pista direita e marginais entre o km 77+400m ao km 81+000m pista esquerda da SP-360, situados nos Municípios e Comarcas de Jundiaí e Itatiba com área total de 483.880,22m² (quatrocentos e oitenta e três mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - área 1 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.066-9-D03/001-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 66+800m e o km 67+020m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438200,0443 e E=307804,6630 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 326°5’11”, distância de 29,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 311°4’38”, distância de 9,26m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 292°48’6”, distância de 10,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 274°1’18”, distância de 10,50m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 265°29’1”, distância de 33,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254°1’22”, distância de 20,82m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 267°14’30”, distância de 22,56m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 276°14’9”, distância de 15,45m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 251°49’33”, distância de 20,65m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 255°24’40”, distância de 21,45m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 262°36’44”, distância de 19,11m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 253°41’6”, distância de 25,57m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 279°8’42”, distância de 44,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 76°34’42”, distância de 26,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 76°34’42”, distância de 215,17m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 81°3’32”, distância de 11,27m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 111°25’33”, distância de 12,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 140°4’35”, distância de 7,54m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 166°23’30”, distância de 10,65m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 181°50’20”, distância de 33,40m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 181°50’20”, distância de 3,67m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 182°12’48”, distância de 13,33m, perfazendo uma área de 5.993,63m² (cinco mil, novecentos e noventa e três metros quadrados e sessenta e três decímetros quadrados);
II - área 2 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.066-9-D03/001-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 66+785m e o km 67+262m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438268,6198 e E=307512,4842 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 44°6’45”, distância de 49,22m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 31°30’16”, distância de 33,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 21°2’20”, distância de 51,92m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35°14’40”, distância de 24,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 66°28’41”, distância de 70,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 121°3’33”, distância de 61,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 24°49’50”, distância de 36,34m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 30°28’19”, distância de 52,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 60°43’27”, distância de 8,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 30°24’30”, distância de 100,74m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 130°5’22”, distância de 17,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 187°47’57”, distância de 48,47m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 168°33’46”, distância de 13,65m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 188°3’56”, distância de 77,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 183°41’13”, distância de 66,04m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 207°47’26”, distância de 13,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 247°24’33”, distância de 13,69m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 256°39’2”, distância de 267,07m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 257°36’7”, distância de 18,12m, perfazendo uma área de 33.611,36m² (trinta e três mil, seiscentos e onze metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados);
III - área 3 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.066-9-D03/001-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 67+266m e o km 67+305m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos De Camargo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438572,0951 e E=307817,2710 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 30°24’30”, distância de 38,65m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 192°46’10”, distância de 18,96m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 188°1’55”, distância de 10,50m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 187°47’51”, distância de 4,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 229°9’8”, distância de 1,63m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 238°45’10”, distância de 1,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 248°17’39”, distância de 1,62m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 256°38’54”, distância de 0,86m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262°27’40”, distância de 0,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 269°7’9”, distância de 1,22m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 277°21’13”, distância de 1,46m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 285°49’48”, distância de 1,30m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 293°32’00”, distância de 1,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 301°58’32”, distância de 1,54m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 310°35’48”, distância de 0,78m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 312°2’2”, distância de 0,97m, perfazendo uma área de 237,54m² (duzentos e trinta e sete metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados);
IV - área 4 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.066-9-D03/001-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 67+020m e o km 67+090m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Inês Simões Rouco, Maria Cecília Rouco Rebello de Almeida, Maria Beatriz Simões Rouco, Maria Lucia Simões Rouco de Camargo e s/m Antonio Carlos de Camargo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7438211,8296 e E=307863,6298 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 354°41’23”, distância de 12,64m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 354°41’23”, distância de 12,61m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 51°43’49”, distância de 44,71m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 60°39’54”, distância de 86,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 60°39’54”, distância de 7,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 178°0’46”, distância de 11,05m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 229°31’46”, distância de 64,56m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 233°26’18”, distância de 28,58m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 241°18’20”, distância de 16,90m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 244°43’19”, distância de 12,58m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 226°59’51”, distância de 22,02m, perfazendo uma área de 2.719,51m² (dois mil, setecentos e dezenove metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
V - área 5 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.068-6-D03/003-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 68+608m e o km 68+712m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Giampaolo Stefani e s/m Carla Castello Stefani e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7439797,1483 e E=308230,6963 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 307°39’46”, distância de 18,63m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 355°39’58”, distância de 22,24m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 358°24’58”, distância de 18,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 1°23’9”, distância de 22,64m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 25°6’36”, distância de 32,74m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 177°1’35”, distância de 21,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 178°59’37”, distância de 70,15m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 179°16’32”, distância de 12,76m, perfazendo uma área de 1.294,73m² (um mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
VI - área 6 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.068-6-D03/003-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 68+600m e o km 68+757m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leni Nussio Vassalo e s/m Álvaro Vassalo, Luci Nussio Pagnani e s/m Jair Pagnani, Vilma Teresa Gobbi Tinelli e Airton Oreste Gobbi e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7439797,7776 e E=308256,2034 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 357°41’32”, distância de 58,41m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 358°44’2”, distância de 73,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 90°20’4”, distância de 15,54m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 18°38’19”, distância de 2,75m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 357°16’13”, distância de 7,53m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 357°18’35”, distância de 7,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 150°48’51”, distância de 20,18m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 178°39’22”, distância de 17,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 191°10’22”, distância de 7,41m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 179°12’28”, distância de 74,61m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 173°26’42”, distância de 39,15m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 219°25’29”, distância de 2,44m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 270°52’50”, distância de 6,93m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 293°30’52”, distância de 19,14m, perfazendo uma área de 3.377,93m² (três mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados);
VII - área 7 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.068-9-D03/004-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 68+963m e o km 69+255m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Raul da Cunha e s/m Lourdes Rocha Cunha, David Rodrigues De Camargo Netto e s/m Mercedes Argenton de Camargo, Lurdes de Camargo Corsi e s/m José Carlos Corsi e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7440163,4254 e E=308251,3974 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 357°51’24”, distância de 64,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 4°59’57”, distância de 13,06m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 355°57’15”, distância de 64,68m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349°53’6”, distância de 35,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 347°31’21”, distância de 117,08m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 347°15’40”, distância de 91,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 341°2’55”, distância de 52,12m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 334°54’46”, distância de 51,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 347°51’45”, distância de 14,00m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 321°54’9”, distância de 44,71m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 330°48’38”, distância de 41,16m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 340°58’25”, distância de 20,95m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 350°14’58”, distância de 1,57m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 82°23’5”, distância de 38,26m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 189°55’5”, distância de 12,02m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 165°38’42”, distância de 24,15m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 157°55’00”, distância de 24,20m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 153°27’31”, distância de 66,66m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 126°58’8”, distância de 11,60m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 156°40’41”, distância de 37,13m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 163°11’17”, distância de 52,97m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 172°3’53”, distância de 51,61m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 163°1’14”, distância de 106,82m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 167°47’52”, distância de 47,22m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 174°37’50”, distância de 72,39m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 179°12’2”, distância de 116,63m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 266°53’38”, distância de 12,11m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 358°53’47”, distância de 10,01m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 266°53’38”, distância de 10,4m, perfazendo uma área de 14.272,50m² (quatorze mil, duzentos e setenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
VIII - área 8 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.069-2-D03/005-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+348m e o km 69+726m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Therezinha Pavan Gatto, Nelson Edison Gatto, José Carlos Gatto, Luiz Picolomini e s/m Maria Neusa de Melo Picolomini, Carolina Antonia Fontebasso Picolomini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7440842,3947 e E=308080,0730 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 336°26’7”, distância de 28,26m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 3°46’43”, distância de 23,20m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 351°36’12”, distância de 23,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 24°18’23”, distância de 22,96m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13°38’1”, distância de 57,96m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 20°49’37”, distância de 20,32m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 10°39’57”, distância de 58,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 5°33’51”, distância de 73,13m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 4°22’1”, distância de 53,17m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 34°59’32”, distância de 27,95m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 181°57’40”, distância de 18,35m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 181°57’40”, distância de 70,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 184°20’36”, distância de 65,21m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 186°59’52”, distância de 151,96m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 205°12’5”, distância de 39,54m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 199°42’31”, distância de 21,05m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 197°59’29”, distância de 11,90m; segmento 18-1 - em linha reta com azimute 197°50’25”, distância de 3,19m, perfazendo uma área de 8.377,58m² (oito mil, trezentos e setenta e sete metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados);
IX - área 9 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.069-2-D03/005-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+864m e o km 69+998m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Ricardo Rodrigues Fabrício e s/m Ângela Pescarini Fabrício, Deniz Peixoto e s/m Lívia Gomes Baraúna Peixoto, Marcelo Peixoto e s/m Elisangela Alves Peixoto, Jovelino Peixoto Junior e s/m Elaine Maria Furlan Peixoto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441358,2104 e E=308164,4645 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 359°52’34”, distância de 17,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 14°33’47”, distância de 22,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 24°57’10”, distância de 42,27m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 17°27’42”, distância de 27,17m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°13’12”, distância de 23,31m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 204°23’5”, distância de 43,12m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 212°30’17”, distância de 48,01m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 212°33’22”, distância de 17,92m, perfazendo uma área de 1.760,99m² (um mil, setecentos e sessenta metros quadrados e noventa e nove decímetros quadrados);
X - área 10 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.069-2-D03/005-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+255m e o km 69+259m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Lurdes De Camargo Corsi e s/m José Carlos Corsi, Leopoldo Rodrigues de Camargo e Neusa Rosas, Jerônimo de Oliveira Figueiredo e s/m Nair Buzo Figueiredo, Jayro Maltoni e s/m Olga Trevisan Maltoni, Tercio Marinho do Nascimento e s/m Benedicta Prestes do Nascimento, Analisa Keller Machado, Aparecida do Carmo Keller Turra e s/m Ariovaldo Turra, Carlos Antonio Usmari, Márcia Aparecida Lima, Gentil de Oliveira Campos e s/m Lucia Antonio de Araújo Oliveira Campos, Silvestre Zacarias, Luiz Lindolfo e s/m Maria Benedita da Costa, Geraldo Moreira de Almeida e s/m Antonia de Moraes Almeida, Jose Onofre Filho e s/m Josefa Limeira Da Silva, Fátima Francisca Carvalho, João Batista Ramos da Silva, Maria Severina de Souza, Manoel Clodoaldo Pinheiro Sampaio e s/m Maria da Graça Camargo Sampaio, Antonio Euzébio de Alcântara e s/m Maria Libanio de Alcântara, Atílio Alves e s/m Maria de Jesus Peres Alves, José Nivaldo Alves e s/m Aparecida Sibinel Alves, Rubens Antonio Sibinel e s/m Maria José Bernardo Sibinel, Carlos Alberto Sibinel, Benedito Roque e Souza e s/m Nair Gonçalves de Souza, José Luiz da Costa e s/m Helenice de Fátima Kramer Costa, Vitor Lindolfo, Benedito Luiz Lindolfo, Luciano Rossi e s/m Carolina Merlucci Rossi, João Jacinto da Costa e s/m Dorotilde De Oliveira Costa, Sebastiana Virginia da Silva, Jaelson Antonio da Silva, Otilia Antonia Gonçalves, Alcides Visnardi Filho, Antonio Carlos Visnardi e s/m Creusa Maria Martins Visnardi, Jose Luiz Visnardi, Carlos Aparecido Visnardi e s/m Sonia Maria Costa Visnardi, Amauri Visnardi, José Lopes Fernandes e s/m Luiza Maria Fernandes Dos Santos, Waldemar Aparecido Maltoni e s/m Geni Pilon Maltoni, Nilton Michelani Luengo e s/m Denir Zamarioli Luengo, Jose Pedro Dos Santos e s/m Rita Da Silva Santos, Neide Oliveira Natali e s/m Ezequiel Anastácio Natali, Jose Antonio de Souza Oliveira e s/m Odete Palmira Degelo Oliveira, Nilce de Oliveira Ciampe, Silvio Marques de Oliveira Filho, Celso Luiz de Souza Oliveira e s/m Kátia Aparecida Lambert de Oliveira, Osvaldo Alves Teixeira e s/m Neide dos Santos Teixeira, Hildeberto Gonçalves e s/m Cristiane Aparecida de Souza Gonçalves, Paulo Cesar Lopes e s/m Maria Aparecida da Costa Lopes, Melyssa Senra Bogaz, Jair Caodoglio, Nair Maruski, Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7440746,7798 e E=308097,3433 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 350°14’58”, distância de 23,19m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 357°34’11”, distância de 21,51m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 7°47’27”, distância de 11,69m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 20°2’20”, distância de 39,57m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 42°9’25”, distância de 16,61m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 26°0’40”, distância de 41,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 18°47’46”, distância de 38,13m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 10°12’57”, distância de 37,98m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 1°33’23”, distância de 106,98m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 1°33’23”, distância de 17,03m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 3°15’6”, distância de 8,50m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 159°2’57”, distância de 52,48m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 175°13’50”, distância de 27,07m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 184°1’53”, distância de 39,72m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 187°14’17”, distância de 21,39m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 190°52’12”, distância de 21,48m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 194°8’41”, distância de 51,66m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 207°13’28”, distância de 28,85m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 190°35’9”, distância de 18,57m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 201°40’52”, distância de 25,36m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 174°36’26”, distância de 53,43m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 189°55’5”, distância de 15,42m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 262°23’5”, distância de 38,26m, perfazendo uma área de 8.585,79m² (oito mil, quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados);
XI - área 11 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.069-2-D03/005-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+414m e o km 69+998m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jerônimo de Oliveira Figueiredo e s/m Nair Buzo Figueiredo, Antonio Augusto Guilherme Fracasso e s/m Lourdes Cslihc Fracasso, Theresinha Pavan Gatto, José Carlos Gatto, Nelson Edison Gatto e s/m Fátima Almeida Alagado Gatto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441249,0929 e E=308171,3879 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 4°54’20”, distância de 8,28m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 5°39’21”, distância de 10,64m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 10°46’53”, distância de 26,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15°4’24”, distância de 21,07m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 22°45’44”, distância de 25,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 26°9’50”, distância de 37,87m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 29°15’34”, distância de 49,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 25°5’43”, distância de 25,31m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 20°2’15”, distância de 4,27m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 111°13’12”, distância de 21,32m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 211°18’9”, distância de 9,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 204°52’57”, distância de 32,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 209°14’49”, distância de 43,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 195°23’29”, distância de 7,76m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 204°51’25”, distância de 90,51m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 217°14’41”, distância de 24,35m, perfazendo uma área de 3.890,73m² (três mil, oitocentos e noventa metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
XII - área 12 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.069-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+992m e o km 70+092m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Augusto de Oliveira e s/m Maria Aparecida Fagundes de Oliveira, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardini, Luiza de Fátima Fontebasso Zomignani e s/m João Marcelo Zomignani, Izabel Codarin Fontebasso e s/m Venerando Fontebasso, Marcelo Augusto de Oliveira e s/m Caciara Fernanda Salmazo Oliveira, Marco Antonio de Oliveira e s/m Edilene de Fatima Bredariol Oliveira, Mary de Oliveira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441461,5113 e E=308195,9822 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 17°27’42”, distância de 16,70m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 8°59’34”, distância de 51,75m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 358°49’35”, distância de 42,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 349°1’49”, distância de 38,95m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 356°16’11”, distância de 13,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 19°52’38”, distância de 27,40m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 167°41’00”, distância de 6,64m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 168°9’11”, distância de 7,14m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 168°14’16”, distância de 5,16m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 168°13’13”, distância de 16,28m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 168°2’50”, distância de 9,13m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 167°18’25”, distância de 8,67m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 166°51’52”, distância de 6,40m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 168°11’39”, distância de 9,86m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 168°21’58”, distância de 4,66m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 168°16’34”, distância de 6,47m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 167°30’00”, distância de 7,57m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 167°14’44”, distância de 13,01m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 167°0’1”, distância de 9,03m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 189°38’8”, distância de 15,50m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 185°44’16”, distância de 52,36m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 196°52’47”, distância de 16,33m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 204°23’5”, distância de 5,52m; segmento 24-1 - em linha reta com azimute 291°13’12”, distância de 23,31m, perfazendo uma área de 3.622,07m² (três mil, seiscentos e vinte e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XIII - área 13 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.069-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 70+110m e o km 70+234m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Donizeti Brandão e s/m Jakeline Mendes Coelho Brandão e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441562,5161 e E=308236,3457 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 346°42’47”, distância de 142,84m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 343°0’9”, distância de 10,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 74°9’43”, distância de 14,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 150°30’40”, distância de 20,22m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 109°11’26”, distância de 11,15m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 102°55’41”, distância de 25,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 65°5’7”, distância de 4,48m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 93°9’58”, distância de 36,42m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 237°2’7”, distância de 6,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 226°48’10”, distância de 8,44m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 225°42’23”, distância de 25,78m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 212°30’45”, distância de 25,31m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 202°42’21”, distância de 26,74m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 190°56’52”, distância de 52,82m, perfazendo uma área de 5.034,53m² (cinco mil e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta e três decímetros quadrados);
XIV - área 14 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.069-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 70+242m e o km 70+438m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Donizeti Brandão e s/m Jakeline Mendes Coelho Brandão, Mario Gobbo e s/m Zelinda Fontebasso Gobbo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441692,6710 e E=308308,0227 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°21’2”, distância de 11,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 51°13’44”, distância de 50,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 29°36’10”, distância de 14,33m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 51°47’29”, distância de 8,78m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 62°9’57”, distância de 25,63m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 86°18’59”, distância de 29,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 74°41’38”, distância de 19,44m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 65°52’13”, distância de 48,95m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 223°13’35”, distância de 25,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 230°11’48”, distância de 30,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 238°44’22”, distância de 24,07m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 245°20’44”, distância de 33,86m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 245°51’3”, distância de 76,16m; segmento 14-1 - em linha reta com azimute 244°15’8”, distância de 8,13m, perfazendo uma área de 3.889,87m² (três mil, oitocentos e oitenta e nove metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados);
XV - área 15 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.069-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 69+992m e o km 70+563m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Theresinha Pavan Gatto, José Carlos Gatto, Nelson Edison Gatto e s/m Fátima Almeida Alagado Gatto, Reinaldo Gobbi e s/m Gleice Alves De Carvalho Gobbi, Primo Gobbi e s/m Albina Azzoni Gobbi, Fernando Gobbi, Camila Gobbi Bianchini, Kelly Gobbi Bianchini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441441,8824 e E=308246,5363 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 20°2’15”, distância de 42,15m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 7°39’23”, distância de 61,92m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 3°43’40”, distância de 44,10m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 18°28’21”, distância de 45,37m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 36°10’26”, distância de 23,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 43°44’57”, distância de 16,77m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 54°59’29”, distância de 11,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 64°31’49”, distância de 139,68m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 49°21’47”, distância de 15,26m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 55°23’17”, distância de 78,54m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 41°14’26”, distância de 31,69m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 50°43’53”, distância de 17,17m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 59°10’46”, distância de 5,45m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 51°45’36”, distância de 6,53m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 50°33’29”, distância de 7,92m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 50°49’15”, distância de 4,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 52°9’48”, distância de 4,13m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 65°37’30”, distância de 3,61m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 78°39’18”, distância de 3,66m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 89°26’25”, distância de 3,44m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 86°47’34”, distância de 2,04m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 90°39’11”, distância de 3,01m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 97°0’8”, distância de 3,82m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 112°16’48”, distância de 2,77m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 116°35’10”, distância de 1,26m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 240°49’57”, distância de 25,97m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 152°30’58”, distância de 13,81m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 241°42’8”, distância de 26,24m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 257°31’5”, distância de 8,78m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 220°44’34”, distância de 51,12m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 226°52’28”, distância de 34,25m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 222°13’37”, distância de 28,70m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 254°24’25”, distância de 22,61m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 230°19’10”, distância de 44,14m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 197°58’29”, distância de 10,11m; segmento 36-37 - em linha reta com azimute 226°42’35”, distância de 35,59m; segmento 37-38 - em linha reta com azimute 208°26’28”, distância de 10,54m; segmento 38-39 - em linha reta com azimute 183°52’35”, distância de 9,71m; segmento 39-40 - em linha reta com azimute 199°23’56”, distância de 56,10m; segmento 40-41 - em linha reta com azimute 202°50’59”, distância de 38,05m; segmento 41-42 - em linha reta com azimute 215°41’54”, distância de 47,02m; segmento 42-43 - em linha reta com azimute 258°11’45”, distância de 18,15m; segmento 43-44 - em linha reta com azimute 252°0’11”, distância de 18,19m; segmento 44-45 - em linha reta com azimute 199°25’9”, distância de 23,08m; segmento 45-46 - em linha reta com azimute 204°35’2”, distância de 19,10m; segmento 46-47 - em linha reta com azimute 211°18’9”, distância de 18,72m; segmento 47-1 - em linha reta com azimute 291°13’12”, distância de 21,32m, perfazendo uma área de 24.765,61m² (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados);
XVI - área 16 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.069-9-D03/006-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 70+564m e o km 70+703m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Carlos Marques e s/m Eliane Maria Davini Marques e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441849,9388 e E=308598,3111 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 50°43’53”, distância de 18,93m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 79°56’37”, distância de 20,50m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 79°56’37”, distância de 14,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 217°10’39”, distância de 27,60m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 250°3’41”, distância de 20,48m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 240°49’57”, distância de 3,53m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 293°21’46”, distância de 2,32m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 296°35’14”, distância de 3,07m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 300°25’32”, distância de 2,05m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 307°37’53”, distância de 1,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 319°35’00”, distância de 1,36m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 331°16’17”, distância de 1,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 343°9’28”, distância de 1,30m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 351°44’10”, distância de 1,36m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 358°59’11”, distância de 1,70m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 3°32’14”, distância de 1,17m, perfazendo uma área de 768,47m² (setecentos e sessenta e oito metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados);
XVII - área 17 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.070-9-D03/007-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 70+992m e o km 71+514m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Helena Codarin Skopinski e s/m Bruno Skopinski, Maria Rosa Moniz Francisco e s/m Antonio José Francisco, Joaquim Neves Moniz, Luiza Codarin Nardin e s/m Pedro Carlos Nardin, Maria dos Santos Neves e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7441901,0621 e E=308950,6567 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 86°3’6”, distância de 71,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 63°1’22”, distância de 19,94m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 67°1’52”, distância de 41,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 60°48’7”, distância de 18,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55°14’47”, distância de 23,30m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 49°50’41”, distância de 197,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 51°12’2”, distância de 15,49m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 55°27’59”, distância de 23,79m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 58°39’18”, distância de 21,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 62°35’3”, distância de 24,25m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 70°17’51”, distância de 48,34m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 162°7’44”, distância de 22,26m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 250°12’38”, distância de 51,34m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 212°35’30”, distância de 20,66m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 231°19’47”, distância de 136,78m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 245°18’27”, distância de 42,28m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 232°8’16”, distância de 88,86m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 199°27’17”, distância de 11,71m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 270°27’28”, distância de 14,39m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 241°7’35”, distância de 20,48m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 247°52’56”, distância de 24,66m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 211°39’15”, distância de 13,10m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 282°48’36”, distância de 16,22m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 255°51’56”, distância de 41,96m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 263°4’49”, distância de 38,83m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 294°26’40”, distância de 22,65m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 88°41’46”, distância de 14,01m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 87°31’28”, distância de 5,42m; segmento 29-1 - em linha reta com azimute 359°47’8”, distância de 14,58m, perfazendo uma área de 13.137,31m² (treze mil, cento e trinta e sete metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XVIII - área 18 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.071-5-D03/008-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 71+679m e o km 71+710m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Vanilda Leone Farina e s/m Ulisses Alexandre Farina, Marco Antonio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7442228,0303 e E=309548,5188 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 29°45’22”, distância de 55,32m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 119°22’4”, distância de 16,56m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 204°39’18”, distância de 17,41m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 204°47’48”, distância de 12,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 235°42’18”, distância de 12,01m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 252°49’32”, distância de 5,76m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 252°49’32”, distância de 14,64m, perfazendo uma área de 813,43m² (oitocentos e treze metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados);
XIX - área 19 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.071-5-D03/008-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 71+720m e o km 71+732m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Vanilda Leone Farina e s/m Ulisses Alexandre Farina, Marco Antonio e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7442246,7947 e E=309586,6906 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 20°42’37”, distância de 4,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 22°51’27”, distância de 16,02m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 119°22’4”, distância de 0,74m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 92°55’14”, distância de 10,79m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 173°14’22”, distância de 9,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 253°19’2”, distância de 10,18m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 253°13’48”, distância de 3,81m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 235°42’18”, distância de 8,33m, perfazendo uma área de 191,49m² (cento e noventa e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados);
XX - área 20 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.071-5-D03/008-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 71+514m e o km 71+838m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida Ventura Azzoni, Jose Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia Salemi Abs, Jose Luiz Najm Saade e s/m Lays Sayon Saad, Silvia Abs, Alcides Marcellino, Tânia Abs André, Flavia Salemi Abs, Pedro Abs e s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs, Congregação Cristã do Brasil, Maria Helena Codarin Skopinski e s/m Bruno Skopinski, Francisco Codarin e s/m Elvira Spiandorello Codarin, Gerson Coelho e s/m Lucia de Fatima Rubira Coelho, Adilson Coelho e s/m Marinalva de Meireles Coelho, Vanderlei Coelho e s/m Severina Maria da Silva Coelho, Nelson Coelho e s/m Alice Bressan Coelho e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7442142,7896 e E=309380,8838 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 70°17’51”, distância de 11,16m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 73°3’51”, distância de 241,27m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 68°55’19”, distância de 79,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 90°31’27”, distância de 10,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 90°31’27”, distância de 5,38m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 215°23’11”, distância de 16,84m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 241°25’22”, distância de 10,58m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 249°25’49”, distância de 111,32m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 252°1’54”, distância de 192,74m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 250°12’38”, distância de 18,89m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 342°7’44”, distância de 22,26m, perfazendo uma área de 6.390,09m² (seis mil, trezentos e noventa metros quadrados e nove decímetros quadrados);
XXI - área 21 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.071-5-D03/008-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 71+853m e o km 72+058m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a José Azzoni e s/m Maria Aparecida Ventura Azzoni, Jose Abs Sobrinho e s/m Maria Lucia Salemi Abs, Jose Luiz Najm Saade e s/m Ays Sayon Saad, Silvia Abs, Alcides Marcellino, Tânia Abs André, Flavia Salemi Abs, Pedro Abs e s/m Juliane Moeler Lanzilotti Abs, Congregação Cristã do Brasil e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7442252,1443 e E=309726,2247 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 64°15’54”, distância de 19,83m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 64°1’24”, distância de 156,65m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 64°3’00”, distância de 29,72m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 224°23’13”, distância de 67,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 243°57’28”, distância de 85,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 261°49’37”, distância de 43,08m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 273°49’13”, distância de 19,33m, perfazendo uma área de 3.383,57m² (três mil, trezentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e sete decímetros quadrados);
XXII - área 22 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.072-7-D03/010-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 72+766m e o km 73+018m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benjamin Li Min Ting, Letícia Leone Farina e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7442890,5044 e E=310513,1440 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 330°36’39”, distância de 64,72m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 357°58’53”, distância de 43,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16°59’12”, distância de 52,55m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 35°6’54”, distância de 43,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 17°34’23”, distância de 21,90m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 57°6’7”, distância de 30,31m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 33°47’41”, distância de 15,73m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 76°54’18”, distância de 24,52m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 196°6’7”, distância de 11,46m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 196°13’1”, distância de 228,16m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 203°3’34”, distância de 11,76m, perfazendo uma área de 11.025,80m² (onze mil e vinte e cinco metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XXIII - área 23 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.072-7-D03/010-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+086m e o km 73+227m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Eliel Delcol e s/m Maria Idoleni de Oliveira Delcol, Oswaldo Donatelli Filho, Newton Marques Lagoa e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7443198,1967 e E=310603,9255 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 286°6’7”, distância de 18,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 16°1’29”, distância de 14,59m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 321°10’45”, distância de 3,95m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 7°43’43”, distância de 42,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 19°45’31”, distância de 39,67m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 43°43’47”, distância de 46,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 189°33’53”, distância de 17,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 192°27’53”, distância de 48,55m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 197°43’30”, distância de 64,11m; segmento 10-1 - em linha reta com azimute 196°6’7”, distância de 10,00m, perfazendo uma área de 2.995,31m² (dois mil, novecentos e noventa e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
XXIV - área 24 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.072-7-D03/010-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+425m e o km 73+522m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Carlos Picolo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7443528,1352 e E=310667,8709 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 347°15’13”, distância de 56,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 8°19’19”, distância de 38,22m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16°18’54”, distância de 7,24m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 101°22’47”, distância de 26,52m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 188°53’27”, distância de 29,25m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 255°37’38”, distância de 7,02m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 192°4’45”, distância de 32,51m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 188°9’30”, distância de 8,69m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 184°0’33”, distância de 23,94m, perfazendo uma área de 1.605,22m² (um mil, seiscentos e cinco metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados);
XXV - área 25 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.072-7-D03/010-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 72+827m e o km 73+011m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jose Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lídia Gaio de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Ataíde Pereira Sá e s/m Ângela Maria Grella de Sá, Osny Carlos Dora e s/m Marinele Gonçales Dora, Fernando Domingos, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Santo Olívio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Iara dos Santos, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiaressi Sartore, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Claudine Antonio de Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Edgard José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, Raul Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Pedro Vicente, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Armando Das Neves e s/m Santina Cuculidas Neves, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Silvio de Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Célio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Antonio Codarin, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Maria Rosário Conceição, Leonor de Jesus Moraes, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Cândida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Ricardo Botozzo e s/m Mônica Isabel Righi Bottozzo, Banco Itaú S/A, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casagrande e s/m Claudenir Acarini Patussi e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7442934,7645 e E=310578,7140 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 16°1’28”, distância de 41,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 16°1’12”, distância de 110,82m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 16°1’11”, distância de 32,88m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 178°18’55”, distância de 49,34m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 189°2’53”, distância de 30,65m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 196°56’54”, distância de 34,73m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 210°0’32”, distância de 75,16m, perfazendo uma área de 2.168,68m² (dois mil, cento e sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados);
XXVI - área 26 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.072-7-D03/010-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+252m e o km 73+522m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda., Jose Luiz Mendes de Moraes e s/m Wilsen Teixeira Mendes, Lourival Kramer e s/m Neide Aparecida Baad Kramer, Clineu de Almeida e s/m Lídia Gaio de Almeida, Marcio Barbosa, Christian Olivier Giraud, Isidoro Roberto Falcone e s/m Wilma Reis Falcone, Ataíde Pereira Sá e s/m Ângela Maria Grella de Sá, Osny Carlos Dora e s/m Marinele Gonçales Dora, Fernando Domingos, Attilio Mation e s/m Igina Gomes Mation, Santo Olívio Faelis e s/m Judite Mota Faelis, Iara dos Santos, Maurizio Mariano Sartore e s/m Ana Maria José Chiaressi Sartore, Shizuo Kimura e s/m Kookoo Kondo Kimura, Katuto Suguihz e s/m Teruka Suguihz, Douglas Katumi Suguihz, Claudine Antonio De Oliveira e s/m Maria Inês Moraes de Oliveira, José Fernandes e s/m Maria Anholon Fernandes, Edgard José Kohs e s/m Terezinha Margarida Fernandes Kohs, Raul Galvani e s/m Norimal Carazzato Galvani, Newton Nosaner de Almeida e s/m Elsinoe Elisa Ract de Almeida, Alcides Demarchi e s/m Aparecida Demarchi, Pedro Vicente, Miguel Thorressan e s/m Therezinha de Jesus Oliveira Thorressan, Armando Das Neves e s/m Santina Cuculidas Neves, Oswaldo Thomazini e s/m Carmen Gimenes Thomazini, Silvio de Campos Silva e s/m Ada Melecardi de Campos Silva, Ricardo Aissar Sahid e s/m Maria Helena Pedro Sahid, Orides Moreira e s/m Lazara Rodrigues Moreira, Célio Ferreira e s/m Maria Joana de Moraes Ferreira, Antonio Codarin, Nivaldo José Callegari e s/m Izaura Kazue Narimatssu Callegari, Maria Rosário Conceição, Leonor de Jesus Moraes, Antonio Afraides da Mota e s/m Noemia Cândida dos Santos Mota, Adonias Jose dos Santos e s/m Raquel Cândida de Lima Santos, Manuel da Mata e s/m Creusa Maria da Mata, Ricardo Botozzo e s/m Mônica Isabel Righi Bottozzo, Banco Itaú S/A, Dorival Patussi e s/m Marilene Accarini Patussi, Dovanir Patussi Casagrande e s/m Claudenir Acarini Patussi e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7443348,0807 e E=310690,6824 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 11°15’59”, distância de 19,10m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 9°59’32”, distância de 143,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 9°41’12”, distância de 8,47m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 9°14’48”, distância de 87,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 13°43’00”, distância de 9,83m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 101°22’47”, distância de 19,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 186°12’55”, distância de 40,09m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 197°55’48”, distância de 47,54m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 185°43’23”, distância de 10,51m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 187°0’36”, distância de 41,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 192°36’37”, distância de 66,10m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 196°38’22”, distância de 39,99m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 213°24’28”, distância de 26,05m, perfazendo uma área de 4.213,20m² (quatro mil, duzentos e treze metros quadrados e vinte decímetros quadrados);
XXVII - área 27 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.073-5-D03/011-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+522m e o km 73+585m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Carlos Picolo e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7443628,2796 e E=310662,9092 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 16°18’54”, distância de 48,77m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 65°44’23”, distância de 32,80m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 192°11’10”, distância de 12,43m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 196°41’32”, distância de 48,30m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 188°53’27”, distância de 7,19m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 281°22’47”, distância de 26,52m, perfazendo uma área de 1.502,62m² (um mil, quinhentos e dois metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados);
XXVIII - área 28 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.073-5-D03/011-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+522m e o km 73+694m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7443613,3105 e E=310737,2839 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 13°43’00”, distância de 30,87m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 16°8’15”, distância de 45,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 25°54’28”, distância de 63,01m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 25°54’28”, distância de 24,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 29°59’58”, distância de 2,66m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 184°50’59”, distância de 47,95m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 203°53’3”, distância de 61,43m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 187°53’7”, distância de 17,96m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 195°5’16”, distância de 35,34m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 186°12’55”, distância de 2,86m; segmento 11-1 - em linha reta com azimute 281°22’47”, distância de 19,11m, perfazendo uma área de 2.593,95m² (dois mil, quinhentos e noventa e três metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XXIX - área 29 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.073-5-D03/011-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 73+839m e o km 74+203m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7443892,5558 e E=310872,9772 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 29°13’42”, distância de 21,08m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 29°2’16”, distância de 200,99m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 19°54’24”, distância de 41,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 16°5’46”, distância de 70,15m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 37°11’26”, distância de 8,43m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 5°38’59”, distância de 10,99m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5°47’45”, distância de 3,71m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 142°49’7”, distância de 39,29m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 199°30’36”, distância de 130,91m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 183°30’38”, distância de 49,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 207°57’39”, distância de 65,76m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 237°32’53”, distância de 111,66m, perfazendo uma área de 11.962,80m² (onze mil, novecentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XXX - área 30 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.074-2-D03/012-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 74+225m e o km 74+674m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Maria Conceição Codarin, Mario Benedito Franciscone e s/m Terezinha Inês Angelon Franciscone, Jose Rubens Franciscon e s/m Bernadetta Parize Franciscon e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444242,5848 e E=310974,6982 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 317°38’8”, distância de 43,54m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 2°28’19”, distância de 28,00m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 346°46’27”, distância de 77,56m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 15°40’27”, distância de 31,23m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 318°54’13”, distância de 76,09m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300°33’36”, distância de 32,86m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 341°28’26”, distância de 37,73m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 335°39’42”, distância de 99,68m; segmento 9-0 - em linha reta com azimute 56°20’16”, distância de 39,77m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 6°31’12”, distância de 12,85m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 134°54’18”, distância de 13,88m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 134°54’18”, distância de 9,49m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 152°16’49”, distância de 180,53m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 154°36’21”, distância de 21,80m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 159°26’16”, distância de 24,53m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 166°30’44”, distância de 19,54m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 169°24’25”, distância de 18,09m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 171°20’59”, distância de 49,95m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 174°14’36”, distância de 43,79m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 186°13’10”, distância de 37,78m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 177°32’3”, distância de 11,75m; segmento 22-1 - em linha reta com azimute 187°45’6”, distância de 3,21m, perfazendo uma área de 17.818,03m² (dezessete mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e três decímetros quadrados);
XXXI - área 31 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.074-2-D03/012-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 74+218m e o km 74+301m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444231,1945 e E=311022,6627 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 2°42’34”, distância de 18,02m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 1°45’42”, distância de 61,27m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 0°14’6”, distância de 2,93m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 55°52’8”, distância de 8,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 147°55’17”, distância de 28,70m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 182°34’51”, distância de 30,64m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 216°25’26”, distância de 39,74m, perfazendo uma área de 1.387,50m² (um mil, trezentos e oitenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados);
XXXII - área 32 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.074-2-D03/012-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 74+318m e o km 74+457m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Silveira Freire Agropecuária Exportadora e Importadora Ltda. e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444334,5586 e E=311024,2817 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 352°24’54”, distância de 70,01m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 345°38’46”, distância de 26,39m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 342°52’18”, distância de 38,06m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 337°40’49”, distância de 11,82m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 126°13’29”, distância de 4,27m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 122°29’49”, distância de 4,42m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 118°25’18”, distância de 6,81m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 113°33’22”, distância de 7,94m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 109°27’31”, distância de 4,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 107°46’33”, distância de 3,70m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 105°54’10”, distância de 4,63m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 108°56’8”, distância de 1,75m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 129°30’57”, distância de 0,93m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 148°43’28”, distância de 1,29m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 158°2’58”, distância de 0,98m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 181°0’37”, distância de 1,64m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 204°58’57”, distância de 1,10m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 110°45’0”, distância de 1,97m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 225°33’39”, distância de 2,67m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 219°13’25”, distância de 3,81m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 210°41’29”, distância de 4,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 200°46’18”, distância de 5,23m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 190°31’45”, distância de 5,17m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 181°27’44”, distância de 5,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 174°30’47”, distância de 4,97m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 162°49’32”, distância de 8,43m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 157°51’4”, distância de 6,55m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 154°48’28”, distância de 4,23m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 156°35’48”, distância de 4,55m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 159°52’14”, distância de 11,51m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 163°21’5”, distância de 3,95m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 165°40’1”, distância de 8,56m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 168°0’5”, distância de 4,40m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 169°26’25”, distância de 3,59m; segmento 35-36 - em linha reta com azimute 185°45’46”, distância de 29,91m; segmento 36-1 - em linha reta com azimute 230°54’7”, distância de 14,17m, perfazendo uma área de 2.195,07m² (dois mil, cento e noventa e cinco metros quadrados e sete decímetros quadrados);
XXXIII - área 33 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.074-2-D03/012-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 74+465m e o km 75+002m, no Município e Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Leque Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., Ernestina Cavalari Barbosa, Dirceu Azzoni e s/m Aparecida Dirma Furlaneto Azzoni, Evaristo Pasquetti e s/m Neide Guilherme Parquetti e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444487,5138 e E=310988,4126 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 137°15’55”, distância de 3,38m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 129°33’23”, distância de 8,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 121°30’22”, distância de 8,04m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 116°32’23”, distância de 7,44m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 111°46’22”, distância de 6,93m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 108°3’20”, distância de 4,10m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 104°33’54”, distância de 7,71m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 332°57’9”, distância de 58,06m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 44°36’12”, distância de 10,97m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 57°24’28”, distância de 19,43m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 16°25’20”, distância de 7,94m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 81°7’48”, distância de 78,63m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 343°40’7”, distância de 66,17m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 292°30’7”, distância de 10,93m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 262°29’56”, distância de 67,46m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 295°13’58”, distância de 17,38m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 261°41’58”, distância de 15,92m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 324°36’3”, distância de 134,02m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 298°0’9”, distância de 20,80m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 326°38’30”, distância de 103m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 270°11’20”, distância de 2,85m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 336°29’26”, distância de 53,85m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 351°21’42”, distância de 51,92m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 264°56’35”, distância de 21,08m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 173°6’34”, distância de 18,65m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 167°39’6”, distância de 29,76m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 164°47’54”, distância de 24,34m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 159°23’23”, distância de 27,36m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 78°45’40”, distância de 10,30m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 155°41’58”, distância de 15,52m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 152°36’44”, distância de 87,95m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 152°27’17”, distância de 162,25m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 146°36’47”, distância de 52,19m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 154°1’1”, distância de 59,29m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 157°40’49”, distância de 9,23m, perfazendo uma área de 24.544,72m² (vinte e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
XXXIV - área 34 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.075-0-D03/013-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 75+002m e o km 75+624m, no Município e Comarcas e Jundiaí, que consta pertencer a Evaristo Pasquetti e s/m Neide Guilherme Parquetti, Mary Kimura Asada e s/m Yukitsugu Asada, Agenor Antonio Bonetto e s/m Maria Cândida Lourenço Bonetto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7444923,6925 e E=310773,6244 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 353°6’34”, distância de 14,48m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 356°16’38”, distância de 30,86m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 358°52’20”, distância de 26,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 7°37’34”, distância de 31,14m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 11°3’5”, distância de 152,80m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 13°24’41”, distância de 51,88m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 8°38’10”, distância de 42,33m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 10°4’23”, distância de 90,67m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 8°23’21”, distância de 149,82m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 48°40’0”, distância de 11,38m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 6°52’24”, distância de 9,20m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 138°39’47”, distância de 13,41m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 185°20’22”, distância de 29,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 188°29’53”, distância de 89,03m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 178°43’22”, distância de 31,51m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 210°58’32”, distância de 7,65m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 184°51’59”, distância de 36,28m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 170°15’35”, distância de 34,35m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 192°17’1”, distância de 26,94m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 222°0’22”, distância de 12,36m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 200°36’9”, distância de 26,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 182°24’14”, distância de 21,56m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 190°39’00”, distância de 75,35m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 168°9’55”, distância de 22,89m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 212°1’54”, distância de 26,81m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 189°28’30”, distância de 25,37m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 199°12’46”, distância de 50,95m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 180°55’17”, distância de 64,89m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 171°21’42”, distância de 22,81m; segmento 30-1 - em linha reta com azimute 264°56’35”, distância de 21,08m, perfazendo uma área de 14.725,74m² (quatorze mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados);
XXXV - área 35 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.076-2-D03/014-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 76+279m e o km 76+467m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Rubens Dalcin Junior e s/m Rose Mary Guimarães Dalcin, Antonio Garcia, Idalina Scalli Garcia, Dirce Garcia Fumache e s/m Alcides Fumache, Matildes Garcia Torezin e s/m Moacir Torezin, Helena Parise Garcia, Elisabete Garcia Massaretto, Edna Garcia Martinussi e s/m Jair Martinussi, Vera Lucia Garcia Fagundes e s/m José Claudemir Fagundes, Ana Lucia Massaretto Monte e s/m Fabrício Nunes Monte, Luis Rafael Massaretto, Ana Flávia Massaretto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446165,0363 e E=310976,9854 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 351°7’18”, distância de 81,31m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 17°37’36”, distância de 35,30m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 51°49’5”, distância de 47,37m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 24°53’52”, distância de 44,49m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115°37’49”, distância de 30,17m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 205°33’25”, distância de 49,33m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 205°29’41”, distância de 121,79m; segmento 8-1 - em linha reta com azimute 205°14’17”, distância de 17,83m, perfazendo uma área de 6.257,80m² (seis mil, duzentos e cinquenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados);
XXXVI - área 36 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.076-4-D03/015-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 76+467m e o km 76+697m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Rubens Dalcin Junior e s/m Rose Mary Guimarães Dalcin, Eleandro César Cremer, Valter Rogério Medina e s/m Maria Viviana Vieira de Almeida Barbosa Medina, Patrícia Medina Ferreira dos Anjos e s/m Adriano Cavalaro Ferreira dos Anjos, José Medina e s/m Ana Maria De Castro Medina, Joaquina Abreu Fagundes, Rosangela Aparecida de Castro Di Stefano e s/m Domingos Luis Di Stefano, Cláudio Roberto de Castro e s/m Maria Regina Pachioni de Castro, Roberto de Castro, Benedito de Castro e s/m Maria Rosana Alves de Castro, Antonio Basilio e s/m Leonice Da Silva Basilio, Noemia de Abreu Castro e s/m Roberto de Castro, Wilson Ariovaldo Mamede e s/m Maria Lucia Cruz Mamede, Elias Daniel Khoury, Aristodemo Segala e s/m Luiza Thereza Bressan Segala, Sebastião Arruda e s/m Maria Aparecida de Paula Arruda, Antonio Milton de Castro e s/m Aparecida Costa de Castro, Pedro Formagin e s/m Alice Feliciano Formagin, Carlos Alberto Liberatore E S/M Maria Isabel Greppi Liberatore, Luis Hira e s/m Etsuko Hira, Sebastião Jorge Siqueira e s/m Claide da Silva Siqueira, Eduardo Augusto de Castro e s/m Janaina Fernanda de Castro, Nilson Fontana, Cleonice Fontana Pereira e s/m William Ronaldo Pereira, João Fontana, Lurdes de Medeiros Vaz, Marlene Aparecida Tosi de Barros e s/m Geraldo José Mariano de Barros, Luiz Tozi e s/m Maria de Lourdes Schiavinato Tosi, Sonia Maria Jorgeto Coelho E s/m Gilberto Leonetti Coelho, Silvio Jorgeto e s/m Elizabeth Machado da Silva Jorgeto, Luiz Roberto da Silva, Jose Medina e s/m Ana Maria de Castro Medina, Valter Balaçuelo Jorge e s/m Egle Aparecida Picolo Balançuelo, Luis Hungaro E S/M Luci Mara Camargo Hungaro, Clodoaldo Mauro da Silva e s/m Adriana Torriceli e Silva, Luciano Stuchi, Iria Augusto Soares Pasquini e s/m Antonio Celso Pasquini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446348,6573 e E=311031,0903 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 24°53’52”, distância de 39,80m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 36°1’41”, distância de 20,14m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 23°35’42”, distância de 57,67m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 28°34’55”, distância de 60,68m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 32°31’40”, distância de 63,49m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 26°28’16”, distância de 6,27m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 294°31’28”, distância de 17,56m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 16°6’46”, distância de 20,48m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 108°56’1”, distância de 39,60m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 161°21’00”, distância de 9,34m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 195°31’34”, distância de 10,48m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 204°15’6”, distância de 25,23m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 212°9’45”, distância de 57,18m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 207°12’7”, distância de 98,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 205°33’25”, distância de 74,59m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 295°37’49”, distância de 30,17m, perfazendo uma área de 8.192,71m² (oito mil, cento e noventa e dois metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados);
XXXVII - área 37 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.076-4-D03/015-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 76+703m e o km 76+765m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Rosangela Aparecida de Castro Di Stefano e s/m Domingos Luis Di Stefano, Cláudio Roberto de Castro e s/m Maria Regina Pachioni de Castro, Roberto de Castro, Maria de Fátima Fagundes, Antonio Fagundes e s/m Claudete Maria Suzan Fagundes, Ema Fagundes Bianchini e s/m José Manoel Bianchini, Maria José Fagundes de Castro e s/m Darcy De Castro, Benedito do Carmo Fagundes e s/m Maria de Lourdes Tuon Fagundes, Izaltino Fagundes e s/m Conceição Fagundes e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446599,0401 e E=311140,1093 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 16°6’46”, distância de 18,61m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 104°10’30”, distância de 30,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 43°59’56”, distância de 27,79m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 299°6’20”, distância de 5,03m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 313°39’34”, distância de 16,72m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 338°39’34”, distância de 15,91m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 37°22’14”, distância de 9,61m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 128°38’18”, distância de 10m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 123°58’57”, distância de 18,76m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 115°46’52”, distância de 21,94m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 174°37’1”, distância de 9,17m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 213°43’9”, distância de 12,93m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 219°39’18”, distância de 28,77m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 228°35’15”, distância de 19,06m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 287°17’41”, distância de 33,76m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 293°11’21”, distância de 10,08m, perfazendo uma área de 2.659,41m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados);
XXXVIII - área 38 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.076-4-D03/015-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 76+765m e o km 77+109m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Maria de Fátima Fagundes, Antonio Fagundes e s/m Claudete Maria Suzan Fagundes, Ema Fagundes Bianchini e s/m José Manoel Bianchini, Maria José Fagundes de Castro e s/m Darcy de Castro, Benedito do Carmo Fagundes e s/m Maria de Lourdes Tuon Fagundes, Izaltino Fagundes e s/m Conceição Fagundes, Rubens Cascaldi Filho e s/m Kátia Von Atzingen Sproesser Cascaldi, Vanda Maria Latorre do Amaral Gurgel e s/m Rubens do Amaral Gurgel e Hilda Latorre de França Silveira e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446668,3967 e E=311179,3156 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 37°22’14”, distância de 16,99m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 115°49’15”, distância de 39,16m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 120°41’6”, distância de 8,26m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 90°32’34”, distância de 3,61m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 33°21’43”, distância de 309,52m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 123°21’43”, distância de 18,28m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 213°21’15”, distância de 311,55m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 251°3’17”, distância de 14,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 270°43’45”, distância de 13,48m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 292°12’55”, distância de 22,66m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 303°50’42”, distância de 16,99m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 308°16’27”, distância de 10,00m, perfazendo uma área de 6.899,11m² (seis mil, oitocentos e noventa e nove metros quadrados e onze decímetros quadrados);
XXXIX - área 39 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.077-1-D03/016-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+109m e o km 77+242m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Rubens Cascaldi Filho e s/m Kátia Von Atzingen Sproesser Cascaldi, Vanda Maria Latorre do Amaral Gurgel e s/m Rubens do Amaral Gurgel e Hilda Latorre de França Silveira, Osmar Antonio Muller e s/m Selma Catarina Bortoleto Muller, Ana Rita Muller e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7446919,1033 e E=311405,8024 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 33°21’43”, distância de 110,36m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 53°15’38”, distância de 23,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 211°47’24”, distância de 21,70m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 132°24’49”, distância de 9,86m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 213°21’15”, distância de 109,04m; segmento 6-1 - em linha reta com azimute 303°21’43”, distância de 18,28m, perfazendo uma área de 2.104,95m² (dois mil, cento e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados);
XL - área 40 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.077-1-D03/016-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+381m e o km 77+694m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a João Meneghin e s/m Luciana Franco Caetano da Silva Meneghin, Tito Cláudio Azeredo Wanschel, Vera Lucia Mendes Bonito Wanschel, Alvaro de Abreu Fagundes e s/m Apparecida Almeida Fagundes, Francisco de Assis de Paiva e s/m Lenice Alves Ribeiro Paiva e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447139,9256 e E=311550,0940 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 350°19’34”, distância de 35,62m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 3°58’54”, distância de 24,21m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 359°10’18”, distância de 12,96m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 325°17’43”, distância de 16,53m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 12°3’1”, distância de 32,22m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 327°47’57”, distância de 4,01m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 32°42’42”, distância de 50,46m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 122°42’42”, distância de 8,04m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 43°43’39”, distância de 16,71m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 31°40’12”, distância de 21,51m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 19°29’6”, distância de 18,12m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 8°17’19”, distância de 36,45m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 357°27’6”, distância de 18,68m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 3°7’27”, distância de 18,50m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 349°33’30”, distância de 3,26m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 80°30’1”, distância de 22,74m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 169°2’56”, distância de 14,01m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 178°41’50”, distância de 26,77m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 171°21’57”, distância de 14,96m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 187°16’59”, distância de 43,08m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 204°42’13”, distância de 53,04m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 297°21’3”, distância de 7,57m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 233°6’56”, distância de 32,77m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 241°13’45”, distância de 27,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 192°3’1”, distância de 23,32m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 145°17’43”, distância de 15,26m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 179°10’18”, distância de 16,42m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 183°58’54”, distância de 23,43m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 170°19’34”, distância de 18,49m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 204°9’14”, distância de 14,7m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 196°20’58”, distância de 4,14m, perfazendo uma área de 6.725,08m² (seis mil, setecentos e vinte e cinco metros quadrados e oito decímetros quadrados);
XLI - área 41 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.077-1-D03/016-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+407m e o km 77+694m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Fam Construções Metálicas Ltda., José Antonio Fattori e s/m Maria Terezinha Angelon Fattori e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447150,6204 e E=311597,9624 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 21°31’43”, distância de 15,47m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 61°48’34”, distância de 6,19m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 19°40’21”, distância de 17,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 72°56’21”, distância de 18,91m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 18°6’34”, distância de 34,59m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 359°41’27”, distância de 26,19m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 2°38’41”, distância de 25,22m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 19°30’47”, distância de 32,78m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 16°46’42”, distância de 21,18m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 13°51’16”, distância de 15,35m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 354°2’34”, distância de 1,23m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85°49’42”, distância de 0,37m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 8°10’2”, distância de 15,53m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 4°26’35”, distância de 21,55m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 1°12’29”, distância de 32,75m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 5°11’16”, distância de 22,61m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 80°30’1”, distância de 20,68m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 176°20’25”, distância de 32,62m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 180°5’29”, distância de 38,68m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 187°53’11”, distância de 29,91m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 194°43’33”, distância de 38,00m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 197°26’56”, distância de 38,78m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 192°7’16”, distância de 22,97m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 208°19’15”, distância de 18,58m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 189°9’25”, distância de 10,74m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 164°31’47”, distância de 7,74m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 130°9’12”, distância de 15,09m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 84°20’12”, distância de 12,65m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 135°39’10”, distância de 22,00m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 222°29’0”, distância de 61,97m; segmento 31-32 - em linha reta com azimute 306°30’7”, distância de 22,24m; segmento 32-33 - em linha reta com azimute 1°50’44”, distância de 12,95m; segmento 33-34 - em linha reta com azimute 314°1’48”, distância de 19,45m; segmento 34-35 - em linha reta com azimute 199°40’21”, distância de 14,93m; segmento 35-1 - em linha reta com azimute 241°48’34”, distância de 21,85m, perfazendo uma área de 8.757,03m² (oito mil, setecentos e cinquenta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados);
XLII - área 42 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.077-6-D03/017-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra,SP-360, entre o km 77+694m e o km 78+225m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Mon-Ter Industria e Comércio Ltda., Diana Florence Azeredo Wanschel, André Mario Périco, Renato Altobelli Rubinho, Stephanie Altobelli Rubinho e Nathalie Altobelli Rubinho, Marylin Dolen Altobelli de Oliveira Rubinho e s/m Aarão Longhin Rubinho, Israel Marcarani e s/m Ana Maria de Oliveira Marcarani, Francisco de Assis de Paiva e s/m Lenice Alves Ribeiro Paiva e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447422,6334 e E=311608,5452 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 349°33’30”, distância de 103,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 300°19’24”, distância de 4,11m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 282°2’49”, distância de 103,61m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 8°36’27”, distância de 25,65m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 6°21’53”, distância de 20,57m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 102°1’17”, distância de 66,74m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 339°15’35”, distância de 37,29m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 3°24’29”, distância de 79,44m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 357°56’45”, distância de 43,36m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 350°24’4”, distância de 179,82m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 5°10’43”, distância de 18,87m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 27°22’24”, distância de 15,82m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 169°49’33”, distância de 15,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 169°56’51”, distância de 17,76m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 82°17’51”, distância de 9,81m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 169°48’14”, distância de 211,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 184°16’45”, distância de 21,17m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 167°40’45”, distância de 140,92m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 168°51’16”, distância de 125,61m; segmento 20-1 - em linha reta com azimute 260°30’1”, distância de 22,74m, perfazendo uma área de 18.869,70m² (dezoito mil, oitocentos e sessenta e nove metros quadrados e setenta decímetros quadrados);
XLIII - área 43 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.077-6-D03/017-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 78+235m e o km 78+369m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Wisewood Soluções Ecológicas S/A e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447957,9765 e E=311523,3466 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 304°41’19”, distância de 13,67m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 333°50’33”, distância de 26,32m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 343°27’8”, distância de 61,77m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 351°52’37”, distância de 29,13m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 4°59’12”, distância de 7,86m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 170°24’52”, distância de 7,62m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 82°10’19”, distância de 20,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 169°28’21”, distância de 112,20m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 169°28’21”, distância de 12,40m, perfazendo uma área de 2.261,51m² (dois mil, duzentos e sessenta e um metros quadrados e cinquenta e um decímetros quadrados);
XLIV - área 44 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.077-6-D03/017-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 77+694m e o km 78+386m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Salmazzo e s/m Iracema Fagundes Salmazzo, Tânia Aparecida Zanatta, Aurora Aparecida Gil Gianfardoni, Durval Torrezin, Adilson Rogério Torrezin, Ivair Rafael da Silva e s/m Marlene Salmaso da Silva, Hubert Gebara e s/m Vivian Maria Maua Gebara, Paulo Sérgio Zanatta e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7447433,3028 e E=311672,3047 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 5°11’16”, distância de 6,37m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 0°1’30”, distância de 40,23m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 14°44’31”, distância de 27,14m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 344°51’20”, distância de 29,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 325°20’10”, distância de 26,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 300°26’15”, distância de 18,93m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 350°53’53”, distância de 73,39m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 347°53’29”, distância de 50,47m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 339°22’11”, distância de 21,23m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 338°55’30”, distância de 11,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 349°46’56”, distância de 196,36m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 9°14’27”, distância de 28,20m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 349°27’45”, distância de 180,24m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 75°1’56”, distância de 38,04m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 202°55’34”, distância de 4,74m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 167°29’5”, distância de 107,49m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 181°13’48”, distância de 63,05m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 180°25’26”, distância de 26,37m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 169°43’13”, distância de 64,78m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 167°39’45”, distância de 61,16m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 165°23’5”, distância de 72,17m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 152°50’31”, distância de 46,36m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 136°40’34”, distância de 33,20m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 152°28’3”, distância de 108,76m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 170°51’14”, distância de 24,00m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 197°44’3”, distância de 27,95m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 216°26’52”, distância de 25,20m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 214°48’14”, distância de 35,75m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 190°30’25”, distância de 28,01m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 176°20’25”, distância de 7,96m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 260°30’1”, distância de 20,68m, perfazendo uma área de 30.643,32m² (trinta mil, seiscentos e quarenta e três metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
XLV - área 45 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.078-3-D03/018-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 78+624m e o km 78+897m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Apotex do Brasil Ltda., Maritza do Brasil Participações Ltda. e Elcias de Souza e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448339,7105 e E=311452,0113 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 313°20’4”, distância de 29,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 342°36’34”, distância de 113,33m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 337°35’38”, distância de 62,86m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 53°31’7”, distância de 5,16m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 343°24’5”, distância de 19,78m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 0°8’37”, distância de 38,11m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 147°36’1”, distância de 18,59m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 148°40’43”, distância de 42,17m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 154°17’27”, distância de 33,95m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 164°25’13”, distância de 34,42m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 169°16’54”, distância de 116,47m; segmento 12-1 - em linha reta com azimute 169°18’57”, distância de 17,02m, perfazendo uma área de 5.856,64m² (cinco mil, oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados);
XLVI - área 46 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.078-3-D03/018-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 78+386m e o km 78+579m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a José Salmazzo e s/m Iracema Fagundes Salmazzo, Tânia Aparecida Zanatta, Aurora Aparecida Gil Gianfardoni, Durval Torrezin, Adilson Rogério Torrezin, Ivair Rafael da Silva e s/m Marlene Salmaso da Silva e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448116,1840 e E=311543,6772 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 349°27’45”, distância de 191,51m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 96°58’51”, distância de 1,38m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 116°56’16”, distância de 7,87m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 117°23’21”, distância de 10,67m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 115°14’34”, distância de 3,85m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 129°57’34”, distância de 11,89m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 130°30’36”, distância de 10,02m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 130°59’31”, distância de 6,97m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 170°12’47”, distância de 97,07m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 123°45’40”, distância de 7,90m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 81°18’34”, distância de 35,68m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 169°29’46”, distância de 41,09m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 256°50’11”, distância de 35,67m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 202°55’34”, distância de 6,81m; segmento 15-1 - em linha reta com azimute 255°1’56”, distância de 38,04m, perfazendo uma área de 8.169,27m² (oito mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);
XLVII - área 47 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.078-3-D03/018-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 78+591m e o km 78+996m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Fênix Indústria de Moveis Itatiba Ltda., Enyde Fagundes Gatti e s/m José Aguinaldo Dona Gatti, Marizete Dantas Fagundes, Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania Linhares Arruda Fagundes, Nivaldo Mantuan e s/m Márcia Regina Mantuan e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448316,0418 e E=311506,5001 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 349°27’45”, distância de 177,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 342°31’49”, distância de 33,42m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 336°19’43”, distância de 26,84m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 327°45’50”, distância de 166,87m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 55°47’42”, distância de 2,07m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 56°1’9”, distância de 11,08m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 58°5’5”, distância de 7,35m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 58°39’23”, distância de 3,84m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 143°43’20”, distância de 24,52m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 142°18’52”, distância de 34,39m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 49°9’49”, distância de 8,02m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 85°11’59”, distância de 30,69m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 108°7’36”, distância de 34,95m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 130°2’40”, distância de 39,78m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 153°54’32”, distância de 45,16m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 176°12’51”, distância de 27,97m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 187°32’44”, distância de 29,61m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 197°9’31”, distância de 17,25m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 215°51’11”, distância de 6,41m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 188°33’40”, distância de 48,60m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 181°4’32”, distância de 93,91m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 163°42’49”, distância de 33,88m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 158°31’39”, distância de 46,88m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 311°15’20”, distância de 6,06m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 310°9’18”, distância de 5,57m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 309°13’15”, distância de 5,57m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 305°28’7”, distância de 10,36m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 302°35’41”, distância de 6,74m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 300°54’18”, distância de 5,45m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 297°23’41”, distância de 4,99m; segmento 31-1 - em linha reta com azimute 298°53’13”, distância de 4,97m, perfazendo uma área de 23.311,15m² (vinte e três mil, trezentos e onze metros quadrados e quinze decímetros quadrados);
XLVIII - área 48 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.078-3-D03/018-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 79+003m e o km 79+146m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Lourival Dantas Fagundes e s/m Silvania Linhares Arruda Fagundes, Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448693,9991 e E=311360,5573 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 327°41’55”, distância de 139,25m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 69°1’2”, distância de 18,53m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 146°24’58”, distância de 83,11m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 143°43’20”, distância de 52,97m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 240°20’49”, distância de 6,64m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 239°18’42”, distância de 5,33m; segmento 7-1 - em linha reta com azimute 237°2’0”, distância de 11,74m, perfazendo uma área de 2.767,44m² (dois mil, setecentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados);
XLIX - área 49 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.079-1-D03/019-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 79+641m e o km 79+846m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7449205,7781 e E=310974,9710 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 277°35’41”, distância de 15,78m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 334°42’38”, distância de 160,95m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 358°25’35”, distância de 62,49m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 7°30’28”, distância de 41,09m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 81°21’6”, distância de 100,29m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 204°27’13”, distância de 1,15m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 212°33’5”, distância de 26,90m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 209°42’35”, distância de 19,76m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 199°33’18”, distância de 18,56m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 195°55’8”, distância de 19,29m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 185°52’58”, distância de 22,44m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 181°42’23”, distância de 22,10m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 175°42’59”, distância de 45,02m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 173°0’49”, distância de 26,49m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 166°43’0”, distância de 27,48m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 163°46’51”, distância de 22,51m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 155°25’17”, distância de 17,22m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 278°10’23”, distância de 10,70m; segmento 19-1 - em linha reta com azimute 155°5’1”, distância de 11,99m, perfazendo uma área de 13.731,94m² (treze mil, setecentos e trinta e um metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
L - área 50 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.079-1-D03/019-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 79+146m e o km 79+846m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri, Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7448811,7029 e E=311286,1444 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 327°45’50”, distância de 23,49m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 326°50’4”, distância de 176,55m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 238°10’39”, distância de 13,73m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 327°26’47”, distância de 127,69m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 49°14’9”, distância de 13,56m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 327°14’57”, distância de 172,24m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 330°21’52”, distância de 54,79m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 359°42’36”, distância de 44,93m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 356°17’38”, distância de 55,42m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 20°49’40”, distância de 51,07m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 28°37’8”, distância de 34,47m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 29°7’23”, distância de 20,07m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 180°3’55”, distância de 36,38m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 199°13’10”, distância de 59,33m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 183°34’46”, distância de 58,52m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 163°40’24”, distância de 71,46m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 147°51’56”, distância de 148,51m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 147°55’20”, distância de 97,80m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 142°37’18”, distância de 54,94m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 146°36’42”, distância de 105,15m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 152°24’47”, distância de 68,59m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 146°24’58”, distância de 45,89m; segmento 23-1 - em linha reta com azimute 249°1’2”, distância de 18,53m, perfazendo uma área de 17.368,23m² (dezessete mil, trezentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e três decímetros quadrados);
LI - área 51 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.079-8-D03/020-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 79+846m e o km 80+390m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7449456,5969 e E=310894,2285 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 7°30’28”, distância de 6,33m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 23°20’3”, distância de 158,85m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 0°43’6”, distância de 142,65m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 341°9’31”, distância de 29,20m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 1°53’7”, distância de 92,39m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 9°19’14”, distância de 137,54m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 67°51’16”, distância de 10,85m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 68°20’44”, distância de 13,43m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 73°1’14”, distância de 2,87m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 90°56’44”, distância de 3,62m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 105°6’7”, distância de 1,79m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 112°5’9”, distância de 1,97m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 121°44’21”, distância de 2,19m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 176°54’28”, distância de 2,21m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 192°49’00”, distância de 30,40m; segmento 16-17 - em linha reta com azimute 187°25’37”, distância de 23,23m; segmento 17-18 - em linha reta com azimute 166°17’38”, distância de 9,44m; segmento 18-19 - em linha reta com azimute 200°24’27”, distância de 11,80m; segmento 19-20 - em linha reta com azimute 183°22’11”, distância de 89,87m; segmento 20-21 - em linha reta com azimute 182°10’6”, distância de 45,94m; segmento 21-22 - em linha reta com azimute 178°9’59”, distância de 21,77m; segmento 22-23 - em linha reta com azimute 174°52’53”, distância de 36,63m; segmento 23-24 - em linha reta com azimute 171°45’2”, distância de 43,38m; segmento 24-25 - em linha reta com azimute 170°37’11”, distância de 51,90m; segmento 25-26 - em linha reta com azimute 170°40’56”, distância de 36,92m; segmento 26-27 - em linha reta com azimute 171°39’30”, distância de 28,52m; segmento 27-28 - em linha reta com azimute 176°15’15”, distância de 17,16m; segmento 28-29 - em linha reta com azimute 183°50’10”, distância de 21,86m; segmento 29-30 - em linha reta com azimute 193°11’15”, distância de 25,99m; segmento 30-31 - em linha reta com azimute 198°42’26”, distância de 23,37m; segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 204°27’13”, distância de 31,54m; segmento 32-1 - em linha reta com azimute 261°21’6”, distância de 100,29m, perfazendo uma área de 28.866,94m² (vinte e oito mil, oitocentos e sessenta e seis metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados);
LII - área 52 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.079-8-D03/020-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 80+413m e o km 80+570m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Farid Antonios El Khouri e s/m Nabiha Farid El Khouri e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450019,8294 e E=310977,7435 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 9°19’14”, distância de 17,09m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 356°56’53”, distância de 32,81m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 6°10’4”, distância de 124,36m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 90°38’25”, distância de 28,36m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 186°39’59”, distância de 13,75m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 186°7’52”, distância de 110,98m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 176°54’28”, distância de 31,69m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 233°15’16”, distância de 6,53m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 233°23’43”, distância de 5,93m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 233°57’19”, distância de 3,10m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 241°24’40”, distância de 6,97m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 248°57’36”, distância de 7,56m; segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 249°31’51”, distância de 5,69m, perfazendo uma área de 4.694,17m² (quatro mil, seiscentos e noventa e quatro metros quadrados e dezessete decímetros quadrados);
LIII - área 53 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.079-8-D03/020-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 80+069m e o km 80+570m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del Carmen Gonzalez Penazzi, Sérgio Provenzano e s/m Lenir Maria Andolpho Provenzano, José Pedro Fattori e s/m Bernadete Benaglia Fattori, Américo Mantegari e s/m Ester Mantegari, Giulio Francesco Giuseppe Comini e s/m Bara Comini e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7449694,6794 e E=311033,0793 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 350°39’54”, distância de 10,53m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 351°6’24”, distância de 32,31m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 353°58’14”, distância de 50,59m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 357°24’1”, distância de 35,39m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 4°55’17”, distância de 36,11m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 5°36’14”, distância de 158,35m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 5°21’45”, distância de 176,94m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 90°38’25”, distância de 21,57m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 185°47’00”, distância de 149,80m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 185°10’4”, distância de 194,19m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 160°11’55”, distância de 43,76m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 185°30’32”, distância de 106,46m; segmento 13-1 - em linha reta com azimute 242°19’59”, distância de 17,01m, perfazendo uma área de 11.561,39m² (onze mil, quinhentos e sessenta e um metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados);
LIV - área 54 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.080-5-D03/021-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 80+570m e o km 81+076m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Ertex Química Ltda, José Carlos Sanfins e s/m Iolanda Franciscon Sanfins, José Cláudio Franciscon e s/m Conceição Aparecida Oliva Franciscon, Ester Mantegari e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450193,0899 e E=310992,1259 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 6°10’4”, distância de 73,23m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 340°14’11”, distância de 23,48m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 5°1’33”, distância de 85,51m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 24°29’6”, distância de 20,45m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 6°20’35”, distância de 252,68m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 352°24’39”, distância de 44,60m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 4°38’39”, distância de 49,73m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 88°5’11”, distância de 39,26m; segmento 9-10 - em linha reta com azimute 190°23’21”, distância de 10,24m; segmento 10-11 - em linha reta com azimute 192°27’28”, distância de 37,92m; segmento 11-12 - em linha reta com azimute 186°17’1”, distância de 60,33m; segmento 12-13 - em linha reta com azimute 130°38’35”, distância de 16,03m; segmento 13-14 - em linha reta com azimute 184°7’7”, distância de 55,49m; segmento 14-15 - em linha reta com azimute 187°36’28”, distância de 52,12m; segmento 15-16 - em linha reta com azimute 186°39’59”, distância de 322,89m; segmento 16-1 - em linha reta com azimute 270°38’25”, distância de 28,36m, perfazendo uma área de 18.951,31m² (dezoito mil, novecentos e cinquenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados);
LV - área 55 - a área a ser desapropriada conforme planta n° DE-07.360.080-5-D03/021-00, situa-se na Rodovia Engenheiro Constâncio Cintra, SP-360, entre o km 80+570m e o km 81+030m, no Município e Comarca de Itatiba, que consta pertencer a Luiz Eduardo Penazzi e s/m Maria Del Carmen Gonzalez Penazzi, Clovis Antonio Braga e s/m Conceição Aparecida De Camargo Braga, Roberto Eduardo Torso, Adriano José Simão e s/m Rejane Maria Saran Simão, Lucimara Lavelli do Carmo e s/m Luciano do Carmo, Lucimara Cunha Soares, Kátia Catarina Simões Porto e s/m Laércio da Silva Porto, Ricardo Simões, Ronaldo Weigand e s/m Genes Silva Garcia Weigand, Eiko Nagamoto e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7450192,3922 e E=311054,5541 sendo constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute 4°57’42”, distância de 69,46m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute 6°58’1”, distância de 85,91m; segmento 3-4 - em linha reta com azimute 2°20’28”, distância de 36,98m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute 5°23’47”, distância de 296,00m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute 5°44’43”, distância de 10,04m; segmento 6-7 - em linha reta com azimute 100°37’37”, distância de 18,52m; segmento 7-8 - em linha reta com azimute 184°41’31”, distância de 339,98m; segmento 8-9 - em linha reta com azimute 185°47’00”, distância de 154,87m; segmento 9-1 - em linha reta com azimute 270°38’25”, distância de 21,57m, perfazendo uma área de 10.373,75m² (dez mil, trezentos e setenta e três metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de setembro de 2010.