DECRETO Nº 56.160, DE 3
DE SETEMBRO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de instituição de
servidão administrativa, imóveis
necessários à execução de
obras de passagem dos dutos de gás natural da Companhia de
Gás de São Paulo - COMGÁS, no
Município de Piracicaba
ANTONIO
CARLOS VIANA SANTOS, Desembargador Presidente do Tribunal de
Justiça, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, com alterações
posteriores,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão administrativa
pela Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS, empresa concessionária de
serviço público, por via amigável ou
judicial, imóveis necessários à
execução das obras de passagem dos dutos de
gás natural de implantação de rede de
distribuição de Gás Natural - HYUNDAI,
numa largura de 10,00m, configurados na planta cadastral nº
DUP-133-147, bem como na planta de traçado dos dutos de
gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados,
com indicação dos nomes dos
proprietários, medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta cadastral, a
saber:
I - Planta Cadastral
DUP-133-147 - área 1, que consta pertencer a Velvet
Participações S/A e/ou Outros, objeto da
matrícula nº 69.565 do Cartório de
Registro de Imóveis de Piracicaba, e/ou Outras que vierem a
ser identificadas: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7488971,83983272 E=233163,3150808; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 30º34’39”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,00m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
120º34’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 38,20m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 31º02’43”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,05m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
31º24’47”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 43,22m, até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 31º08’32”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,99m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
29º57’53”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 21,98m, até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 29º31’13”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 12,66m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
30º14’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 12,32m, até
chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 30º46’47”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,92m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
30º55’51”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 29,32m, até
chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 30º26’54”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 15,34m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
29º52’23”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 24,77m, até
chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 28º40’36”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,88m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
31º41’13”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 15,19m, até
chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 30º13’26”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,82m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
31º24’07”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,77m, até
chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 28º05’29”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,10m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
27º33’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,39m, até
chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 26º20’17”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,26m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
22º29’19”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,33m, até
chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 21º59’52”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,12m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
22º11’21”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,69m, até
chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 23º26’35”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,19m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
21º28’60”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,98m, até
chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 19º59’42”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,58m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
103º53’14”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 2, numa distância
de 10,06m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
199º59’42”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 7,78m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
201º29’00”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 4,28m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
203º26’35”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 3,25m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
202º11’21”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 6,57m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
201º59’52”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 7,07m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
201º47’44”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 3,00m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
203º24’51”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 2,97m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
206º20’17”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 5,52m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
207º33’09”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 5,51m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
208º09’48”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 4,58m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
211º24’07”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 3,85m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
210º13’26”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 23,85m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
211º41’13”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 15,06m, até
chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 208º40’36”,
acompanhando a linha divisa , confrontando com a Rua Anel
Viário, numa distância de 2,72m, até
chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 209º52’23”, acompanhando a
linha divisa , confrontando com a Rua Anel Viário, numa
distância de 24,93m, até chegar ao ponto 42; do
ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
210º26’54”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 15,43m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
210º55’51”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 29,35m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
210º46’47”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 5,86m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
210º14’16”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 12,21m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
209º31’13”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 12,63m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
209º57’53”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 22,02m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
211º07’38”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 8,21m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
211º24’47”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 43,21m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
211º02’43”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 11m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
210º36’55”, acompanhando a linha divisa ,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 4,93m, até chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
300º34’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão , confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 48,16m, até
chegar ao ponto inicial, perfazendo a área de
3.225,10m² (três mil, duzentos e vinte e cinco
metros quadrados e dez decímetros quadrados);
II - Planta
Cadastral DUP-133-147 - área 2, que consta pertencer a
Velvet Participações S/A e/ou Outros, objeto da
matrícula nº 69.565 do Cartório de
Registro de Imóveis de Piracicaba, e/ou Outras que vierem a
ser identificadas: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7489198,4663 E=233334,9857; deste ponto inicial, segue em linha reta
azimute 20º13’51”, acompanhando o limite
da faixa de servidão, confrontando com a área
livre de servidão, numa distância de 8,10m,
até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 22º04’52”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 12,98m, até chegar ao ponto 3; do
ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
22º04’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 15,04m, até
chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 22º29’42”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 21,42m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
22º41’47”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,64m, até
chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 22º31’28”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 24,14m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
22º21’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 18,81m, até
chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a esquerda, segueem linha
reta azimute 22º16’12”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 25,98m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
22º10’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 14,90m, até
chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 21º08’40”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 36,36m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
20º31’45”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,87m, até
chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 20º19’16”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,52m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
281º27’33”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 14,32m, até
chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 11º27’33”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 70,00m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
101º27’33”,acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 28,15m, até
chegarao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 188º42’35”, acompanhando a
linha divisa, confrontando com a Rua Anel Viário, numa
distância de 1,50m, até chegar ao ponto 17; do
ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
189º09’19”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 5,00m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
189º41’33”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 5,00m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
190º42’52”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 9,78m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
191º55’21”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 6,00m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
194º08’41”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 13,00m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
196º59’08”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 12,00m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
198º59’34”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 9,37m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
199º49’39”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 5,05m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
199º36’44”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 5,05m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
200º31’45”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 13,52m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
201º08’39”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 36,50m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
202º10’06”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 15,00m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
202º16’12”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 26,00m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
202º21’01”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 18,83m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
202º31’28”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 24,17m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
202º41’46”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 10,64m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
202º29’42”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 21,36m, até chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
202º04’57”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 15,00m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
202º04’53”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 12,83m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
200º15’57”, acompanhando a linha divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 6,82m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
283º53’13”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 1, numa distância
de 10,06m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 3.951,73m² (três mil, novecentos
e cinquenta e um metros quadrados e setenta e três
decímetros quadrados);
III - Planta
Cadastral DUP-133-147 - área 3, que consta pertencer a OSM
Participações Ltda. e/ou Outros, objeto da
matrícula nº 69.562 do Cartório de
Registro de Imóveis de Piracicaba, e/ou Outras que vierem a
ser identificadas: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7489446,4741332 E=233454,89647985; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 101º27’18”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 22,81m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
100º21’22”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,61m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 101º20’03”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,01m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
101º56’12”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,23m, até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 103º26’01”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,07m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
104º16’60”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,72m, até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 104º34’18”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,08m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
105º33’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,67m, até
chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 106º28’27”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,18m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
106º56’46”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,25m, até
chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 108º14’51”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,88m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
108º14’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,49m, até
chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 108º13’17”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 0,82m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
109º05’29”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,32m, até
chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 109º40’48”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,11m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
109º46’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,89m, até
chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 109º39’23”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 11,16m, até chegar ao ponto 18; do
ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
109º40’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 22,39m, até
chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 110º29’05”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 23,19m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
109º56’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 23,35m, até
chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 110º00’33”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 27,84m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
109º54’57”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 27,58m, até
chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 109º08’22”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 27,05m, até chegar ao ponto 24; do
ponto 24, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
108º56’33”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,80m, até
chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 108º56’24”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 10,71m, até chegar ao ponto 26; do
ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
109º53’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,54m, até
chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 110º49’45”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,29m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
109º59’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 0,89m, até
chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 109º54’39”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 9,54m, até chegar ao ponto 30; do
ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
108º19’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,63m, até
chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 199º47’21”, acompanhando o
limite do desenho, confrontando com a área 4, numa
distância de 5,04m, até chegar ao ponto 32; do
ponto 32, segue em linha reta azimute
199º47’21”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 4, numa distância
de 4,97m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
288º19’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,51m, até
chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 289º54’39”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,72m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
290º47’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 23,22m, até
chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 289º53’04”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 3,38m, até chegar ao ponto 37; do
ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
288º56’24”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,63m, até
chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 288º56’33”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,81m, até chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
289º08’22”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 27,14m, até
chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 289º54’57”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 27,66m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
290º00’33”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 27,84m, até
chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 289º56’35”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 23,39m, até chegar ao ponto 43; do
ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
290º29’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 23,16m, até
chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 289º40’56”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 22,32m, até chegar ao ponto 45; do
ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
289º39’23”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,17m, até
chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 289º43’41”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,94m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
289º05’29”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,20m, até
chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 288º13’17”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 0,75m, até chegar ao ponto 49; do
ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
288º14’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,49m, até
chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 288º14’51”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,76m, até chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
286º56’46”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,09m, até
chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 286º28’27”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 1,06m, até chegar ao ponto 53; do
ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
285º33’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,50m, até
chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 284º34’18”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 0,97m, até chegar ao ponto 55; do
ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
284º17’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,62m, até
chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 283º26’01”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 1,86m, até chegar ao ponto 57; do
ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
281º56’12”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,05m, até
chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 281º20’03”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 1,93m, até chegar ao ponto 59; do
ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
281º03’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,03m, até
chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 279º30’58”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 1,07m, até chegar ao ponto 61; do
ponto 61, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
280º02’45”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,06m, até
chegar ao ponto 62; do ponto 62, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 281º27’18”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 16,02m, até chegar ao ponto 63; do ponto 63, segue em
linha reta azimute 281º27’18”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 7,29m, até chegar ao ponto 64; do
ponto 64, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
11º27’18”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 5m, até chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
11º29’12”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a Rua Anel Viário, numa distância
de 5,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 2.723,35m² (dois mil, setecentos e vinte e
três metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados);
IV - Planta
Cadastral DUP-133-147 - área 4, que consta pertencer a OSM
Participações Ltda. e/ou Outros, objeto da
matrícula nº 69.562 do Cartório de
Registro de Imóveis de Piracicaba, e/ou Outras que vierem a
ser identificadas: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7489358,93864202 E=233713,22254532; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 108º19’04”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 8,01m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
108º41’53”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,33m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 109º19’18”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,25m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
109º56’25”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,55m, até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 111º07’58”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,40m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
111º42’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 0,82m, até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 112º09’00”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,13m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
112º35’21”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,09m, até
chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 112º59’08”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,82m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
111º52’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,95m, até
chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 110º48’24”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 5,69m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
110º46’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 13,73m, até
chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 110º16’17”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 1,96m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
109º21’14”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,14m, até
chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 108º31’49”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 1,49m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
108º10’10”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 21,73m, até
chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 108º27’44”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,33m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
108º58’57”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,47m, até
chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 110º47’53”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,61m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
110º14’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,04m, até
chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 110º45’09”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,61m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
111º02’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,1m, até
chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 113º00’56”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,17m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
112º36’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,17m, até
chegar ao ponto 25; do ponto 25, segue em linha reta azimute
112º36’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,45m, até
chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 112º34’48”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 30,52m, até chegar ao ponto 27; do
ponto 27, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
112º35’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 28,98m, até
chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 109º31’00”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 23,83m, até chegar ao ponto 29; do
ponto 29, segue em linha reta azimute
109º31’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 16,91m, até
chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 111º16’35”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
111º58’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,98m, até
chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 110º54’18”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 9,77m, até chegar ao ponto 33; do
ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
110º39’33”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 28,73m, até
chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 110º41’39”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,89m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
199º47’21”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 5, numa distância
de 5,00m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, segue em
linha reta azimute 199º47’21”,
acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 5,
numa distância de 5m, até chegar ao ponto 37;do
ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
290º41’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,05m, até
chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 290º39’33”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 28,75m, até chegar ao ponto 39; do
ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
290º54’18”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 9,89m, até
chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 291º58’30”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,01m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
291º16’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 9,79m, até
chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 289º31’00”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 16,75m, até chegar ao ponto 43; do
ponto 43, segue em linha reta azimute
289º31’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 24,1m, até
chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 292º35’56”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 29,25m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
292º35’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 12,55m, até
chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 292º34’09”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 17,97m, até chegar ao ponto 47; do
ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
292º36’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,45m, até
chegar ao ponto 48; do ponto 48, segue em linha reta azimute
292º36’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,20m, até
chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 290º44’15”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 6,26m, até chegar ao ponto 50; do
ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
288º27’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,29m, até
chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 288º10’10”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 21,73m, até chegar ao ponto 52; do
ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
288º53’56”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,89m, até
chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 290º16’17”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,08m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
290º46’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 12,23m, até
chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 290º41’33”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 1,54m, até chegar ao ponto 56; do
ponto 56, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
290º48’24”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,79m, até
chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 291º52’59”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,14m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
292º59’08”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 9,89m, até
chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 292º21’55”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 2,07m, até chegar ao ponto 60; do
ponto 60, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
291º20’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,98m, até
chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 289º56’25”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 2,39m, até chegar ao ponto 62; do
ponto 62, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
289º19’18”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,15m, até
chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 288º41’53”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 2,24m, até chegar ao ponto 64; do
ponto 64, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
288º19’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 8,23m, até
chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 19º47’21”, acompanhando o
limite do desenho, confrontando com a área 3, numa
distância de 4,97m, até chegar ao ponto 66; do
ponto 66, segue em linha reta azimute
19º47’21”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 3, numa distância
de 5,04m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 2.676,60m² (dois mil, seiscentos e setenta
e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
V - Planta
Cadastral DUP-133-147 - área 5, que consta pertencer a OSM
Participações Ltda. e/ou Outros, objeto da
matrícula nº 69.562 do Cartório de
Registro de Imóveis de Piracicaba, e/ou Outras que vierem a
ser identificadas: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7489263,7892199 E=233963,28228973; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 110º41’39”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 17,83m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
111º29’57”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,02m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 112º18’16”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 25,60m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
110º56’13”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,90m, até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 109º45’32”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 19,55m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
109º34’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 14,23m, até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 110º38’15”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,30m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
111º22’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 24,28m, até
chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 112º27’35”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,64m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
113º55’51”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 22,30m, até
chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 114º41’52”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,51m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
119º17’22”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 8,78m, até
chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 122º46’05”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,43m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
122º40’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,29m, até
chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 122º34’16”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 9,48m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
123º45’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,25m, até
chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 124º53’55”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 14,30m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, segue em
linha reta azimute 124º53’55”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 11,89m, até chegar ao ponto 19; do
ponto 19, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
125º27’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,23m, até
chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 125º22’12”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 12,86m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
125º37’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 12,76m, até
chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 126º30’45”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,35m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
126º39’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,40m, até
chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 126º50’42”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,49m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
126º51’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,22m, até
chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 199º47’21”, acompanhando o
limite do desenho, confrontando com a área 6, numa
distância de 5,23m, até chegar ao ponto 27; do
ponto 27, segue em linha reta azimute
199º47’21”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 6, numa distância
de 5,23m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
306º51’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,29m, até
chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 306º50’42”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 3,47m, até chegar ao ponto 30; do
ponto 30, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
306º39’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,37m, até
chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 306º30’45”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 3,26m, até chegar ao ponto 32; do
ponto 32, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
305º37’00”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 12,66m, até
chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 305º22’12”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 12,85m, até chegar ao ponto 34; do
ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
305º27’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,19m, até
chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 304º53’55”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 11,84m, até chegar ao ponto 36; do
ponto 36, segue em linha reta azimute
304º53’55”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 14,20m, até
chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 303º45’58”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 4,05m, até chegar ao ponto 38; do
ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
302º34’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 9,38m, até
chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 302º40’06”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,31m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
302º46’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,14m, até
chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 299º17’22”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 8,08m, até chegar ao ponto 42; do
ponto 42, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
294º41’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,04m, até
chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 293º55’51”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 22,11m, até chegar ao ponto 44; do
ponto 44, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
292º27’35”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,41m, até
chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 291º22’59”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 24,12m, até chegar ao ponto 46; do
ponto 46, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
290º38’15”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 22,14m, até
chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 289º34’20”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 14,16m, até chegar ao ponto 48; do
ponto 48, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
289º45’32”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 19,67m, até
chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 292º04’36”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 30,77m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
290º48’27”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 20,49m, até
chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 19º47’21”, acompanhando o
limite do desenho, confrontando com a área 4, numa
distância de 5,00m, até chegar ao ponto 52; do
ponto 52, segue em linha reta azimute
19º47’21”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 4, numa distância
de 5,00m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 2.688,19m² ( dois mil, seiscentos e oitenta
e oito metros quadrados e dezenove decímetros quadrados);
VI - Planta
Cadastral DUP-133-147 - área 6, que consta pertencer a OSM
Participações Ltda e/ou Outros, objeto da
matrícula nº 69.562 do Cartório de
Registro de Imóveis de Piracicaba, e/ou Outras que vierem a
ser identificadas: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7489145,04094894 E=234202,6591587; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 126º51’06”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 11,59m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
126º29’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,52m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 125º11’05”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,56m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
123º29’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 15,65m, até
chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 123º58’25”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,58m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
123º50’45”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 22,59m, até
chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 124º23’12”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,67m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
123º55’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 19,02m, até
chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a esquerda, segue em linha
reta azimute 122º53’44”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,66m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
121º03’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,32m, até
chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 122º29’43”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,36m, até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
119º26’47”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 8,62m, até
chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 117º01’44”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 16,05m, até chegar ao ponto 14; do
ponto 14, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
115º57’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,81m, até
chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 114º56’59”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 5,07m, até chegar ao ponto 16; do
ponto 16, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
114º53’29”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 25,08m, até
chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 24º53’59”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,87m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
25º41’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,74m, até
chegar ao ponto 19; do ponto 19, segue em linha reta azimute
25º41’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 27,80m, até
chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 24º11’58”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,84m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
23º02’31”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,22m, até
chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 21º51’03”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,85m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
20º30’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,59m, até
chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 21º11’49”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa
distância de 12,96m, até chegar ao ponto 25; do
ponto 25, segue em linha reta azimute
21º11’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,60m, até
chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 24º38’08”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,14m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
23º14’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,67m, até
chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 22º58’36”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 17,11m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
25º41’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,96m, até
chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 109º47’21”, acompanhando o
limite do desenho, confrontando com a área 7, numa
distância de 4,94m, até chegar ao ponto 31; do
ponto 31, segue em linha reta azimute
109º47’21”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 7, numa distância
de 5,11m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
205º41’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,76m, até
chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 202º58’36”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 16,89m, até chegar ao ponto 34; do
ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
203º14’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,82m, até
chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 204º38’08”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,96m, até chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
201º11’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,30m, até
chegar ao ponto 37; do ponto 37, segue em linha reta azimute
201º11’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 12,90m, até
chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 200º30’49”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 7,65m, até chegar ao ponto 39; do
ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
201º51’03”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 8,07m, até
chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 203º02’31”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,42m, até chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
204º11’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,07m, até
chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 205º41’42”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 33,60m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
204º53’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 13,80m, até
chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 294º53’29”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 35,08m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
294º56’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,16m, até
chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 295º57’52”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,99m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
297º01’44”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 7, numa distância
de 16,35m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
299º26’47”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 7, numa distância
de 9,10m, até chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
302º29’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 9,50m, até
chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 301º03’09”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 7,36m, até chegar ao ponto 51; do
ponto 51, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute 302º53’44”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 3,91m, até chegar ao ponto 52; do
ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
303º55’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 19,15m, até
chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 304º23’12”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 22,66m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
303º50’45”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 22,56m, até
chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 303º58’25”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,55m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
303º29’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 15,75m, até
chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 305º11’05”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,82m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
306º29’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,66m, até
chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 306º51’06”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,56m, até chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
19º47’21”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 5, numa distância
de 5,23m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, segue em
linha reta azimute 19º47’21”, acompanhando
o limite do desenho, confrontando com a área 5, numa
distância de 5,23m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 3.014,32m² (três mil
e quatorze metros quadrados e trinta e dois decímetros
quadrados);
VII - Planta
Cadastral DUP-133-147 - área 7, que consta pertencer a OSM
Participações Ltda. e/ou Outros, objeto da
matrícula nº 69.562 do Cartório de
Registro de Imóveis de Piracicaba, e/ou Outras que vierem a
ser identificadas: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7489144,25320395 E=234403,06379573; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 25º41’42”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,12m, até chegar ao ponto 2; do ponto 2, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
28º22’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,58m, até
chegar ao ponto 3; do ponto 3, segue em linha reta azimute
28º22’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 32,63m, até
chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 30º11’44”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 11,54m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
32º00’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 22,87m, até
chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 33º33’45”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,39m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
36º20’24”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,72m, até
chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 37º16’29”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,75m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
39º56’18”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,54m, até
chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 44º00’35”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,88m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
43º39’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,63m, até
chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 47º55’45”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,12m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, segue em
linha reta azimute 47º55’45”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,24m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
47º28’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 0,37m, até
chegar ao ponto 15; do ponto 15, segue em linha reta azimute
47º28’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,63m, até
chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 51º46’15”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,37m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
51º38’19”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,26m, até
chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 55º03’20”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,35m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
57º31’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 9,23m, até
chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 58º46’44”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,04m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, segue em
linha reta azimute 58º46’44”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,97m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
58º27’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,89m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
58º58’10”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,99m, até
chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 59º10’42”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,43m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
60º09’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,62m, até
chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 62º24’20”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 9,98m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
63º20’42”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,05m, até
chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 65º36’15”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,81m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
65º39’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,11m, até
chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 69º29’26”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,21m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
70º22’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,66m, até
chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 72º18’20”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,34m, até chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
71º00’52”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,56m, até
chegar ao ponto 34; do ponto 34, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 68º17’29”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,88m, até chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
67º59’01”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,91m, até
chegar ao ponto 36; do ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 65º16’09”, acompanhando
o limite da faixa de servidão , confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,52m, até chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
63º18’01”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,00m, até
chegar ao ponto 38; do ponto 38, segue em linha reta azimute
63º18’01”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,95m, até
chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 61º54’36”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,85m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
59º14’27”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,20m, até
chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 57º03’38”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,25m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, segue em
linha reta azimute 57º03’38”, acompanhando
o limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,27m, até chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
60º02’26”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,95m, até
chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 63º30’58”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,99m, até chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
70º23’24”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,30m, até
chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 75º14’45”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,50m, até chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
167º47’35”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 8, numa distância
de 4,86m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, segue em
linha reta azimute 167º47’35”,
acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 8,
numa distância de 5,15m, até chegar ao ponto 49;
do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
255º14’45”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,63m, até
chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 250º23’24”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 5,27m, até chegar ao ponto 51; do
ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
243º30’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,08m, até
chegar ao ponto 52; do ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 240º02’26”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 3,38m, até chegar ao ponto 53; do
ponto 53, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
237º03’38”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,01m, até
chegar ao ponto 54; do ponto 54, segue em linha reta azimute
237º03’38”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,44m, até
chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 239º14’27”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 7,62m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
241º54’36”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,20m, até
chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 243º18’01”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 5,07m, até chegar ao ponto 58; do ponto 58, segue em
linha reta azimute 243º18’01”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 4,17m, até chegar ao ponto 59; do
ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
245º16’09”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,93m, até
chegar ao ponto 60; do ponto 60, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 247º59’01”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,17m, até chegar ao ponto 61; do ponto 61, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
248º17’29”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,59m, até
chegar ao ponto 62; do ponto 62, segue em linha reta azimute
248º17’29”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,55m, até
chegar ao ponto 63; do ponto 63, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 251º00’52”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,91m, até chegar ao ponto 64; do ponto 64, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
252º18’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,28m, até
chegar ao ponto 65; do ponto 65, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 250º22’17”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 5,42m, até chegar ao ponto 66; do
ponto 66, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
249º29’26”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,80m, até
chegar ao ponto 67; do ponto 67, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 245º39’59”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 1,78m, até chegar ao ponto 68; do
ponto 68, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
245º36’15”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,61m, até
chegar ao ponto 69; do ponto 69, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 243º20’42”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 5,77m, até chegar ao ponto 70; do
ponto 70, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
242º24’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 9,7m, até
chegar ao ponto 71; do ponto 71, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 240º09’17”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 10,34m, até chegar ao ponto 72; do
ponto 73, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
238º27’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,88m, até
chegar ao ponto 74; do ponto 74, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 238º46’44”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,00m, até chegar ao ponto 75; do ponto 75, segue em
linha reta azimute 238º46’44”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 2,93m, até chegar ao ponto 76; do
ponto 76, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
237º31’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 8,90m, até
chegar ao ponto 77; do ponto 77, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 235º03’20”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 7,83m, até chegar ao ponto 78; do
ponto 78, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
231º38’19”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,97m, até
chegar ao ponto 79; do ponto 79, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 231º46’15”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,00m, até chegar ao ponto 80; do ponto 80, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
227º28’17”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,66m, até
chegar ao ponto 81; do ponto 81, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 227º55’45”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,03m, até chegar ao ponto 82; do ponto 82, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
223º39’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,29m, até
chegar ao ponto 83; do ponto 83, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 224º01’30”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,12m, até chegar ao ponto 84; do ponto 84, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
223º58’27”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,43m, até
chegar ao ponto 85; do ponto 85, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 219º56’18”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 6,96m, até chegar ao ponto 86; do
ponto 86, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
217º16’29”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,43m, até
chegar ao ponto 87; do ponto 87, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 216º20’24”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 3,40m, até chegar ao ponto 88; do
ponto 88, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
213º33’45”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,01m, até
chegar ao ponto 89; do ponto 89, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 212º00’30”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 22,57m, até chegar ao ponto 90; do
ponto 90, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
210º11’44”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 11,23m, até
chegar ao ponto 91; do ponto 91, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 208º22’59”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 32,47m, até chegar ao ponto 92; do
ponto 92, segue em linha reta azimute
208º22’59”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,34m, até
chegar ao ponto 93; do ponto 93, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 205º41’42”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 1,85m, até chegar ao ponto 94; do
ponto 94, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
289º47’21”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 6, numa distância
de 5,11m, até chegar ao ponto 95; do ponto 95, segue em
linha reta azimute 289º47’21”,
acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 6,
numa distância de 4,94m, até chegar ao ponto
inicial, perfazendo a área de 2.653,41m² (dois mil,
seiscentos e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e
um decímetros quadrados);
VIII - Planta
Cadastral DUP-133-147 - área 8, que consta pertencer a OSM
Participações Ltda. e/ou Outros, objeto da
matrícula nº 69.562 do Cartório de
Registro de Imóveis de Piracicaba, e/ou Outras que vierem a
ser identificadas: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7489310,48414255 E=234603,40501775; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 75º14’45”, acompanhando
alinha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 4,96m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
78º16’28”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 26,57m,
até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 80º41’22”,
acompanhando alinha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 18,69m, até chegar ao ponto 4; do
ponto 4, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
81º44’04”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 10,46m,
até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 79º20’38”,
acompanhando alinha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 7,76m, até chegar ao ponto 6; do
ponto 6, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
79º53’27”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 8,23m,
até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a esquerda,
segue em linha reta azimute 79º00’06”,
acompanhando alinha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 1,62m, até chegar ao ponto 8; do
ponto 8, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
80º47’42”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 1,82m,
até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 82º55’05”,
acompanhando alinha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 1,51m, até chegar ao ponto 10; do
ponto 10, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
81º58’58”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 1,32m,
até chegar ao ponto 11; do ponto 11, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
81º57’20”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 6,61m,
até chegar ao ponto 12; do ponto 12, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 83º57’14”,
acompanhando alinha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 41,50m, até chegar ao ponto 13; do
ponto 13, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
82º56’13”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 7,19m,
até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
82º04’58”, acompanhando a linha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 6,80m,
até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
81º54’04”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 6,90m,
até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
77º41’04”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 1,66m,
até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
69º23’29”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 7,45m,
até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 149º53’27”,
acompanhando alinha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 8,94m, até chegar ao ponto 19; do
ponto 19, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
149º52’41”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 27,77m,
até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 151º05’38”,
acompanhando alinha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 3,08m, até chegar ao ponto 21; do
ponto 21, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
152º01’36”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 13,90m,
até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 156º30’58”,
acompanhando alinha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 2,62m, até chegar ao ponto 23; do
ponto 23, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
155º57’26”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 1,55m,
até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
155º45’53”, acompanhando alinha de divisa,
confrontando com a quem de direito, numa distância de 1,67m,
até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a direita,
segue em linha reta azimute 157º03’28”,
acompanhando alinha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 12,86m, até chegar ao ponto 26; do
ponto 26, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
159º49’01”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
10,88m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
157º59’37”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
8,93m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
158º59’29”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
8,62m, até chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
160º30’02”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
0,72m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
260º00’21”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 9, numa distância
de 5,07m, até chegar ao ponto 31; do ponto 31, segue em
linha reta azimute 260º00’21”,
acompanhando o limite do desenho, confrontando com a área 9,
numa distância de 5,09m, até chegar ao ponto 32;
do ponto 32, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
338º59’29”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,31m, até
chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 337º59’37”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 9,01m, até chegar ao ponto 34; do
ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
339º49’01”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,80m, até
chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 337º03’28”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 12,50m, até chegar ao ponto 36; do
ponto 36, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
335º51’43”, acompanhando o limite da faixa
de servidão , confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,19m, até
chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 336º30’58”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,28m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
332º01’36”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 13,43m, até
chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 331º05’38”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 2,89m, até chegar ao ponto 40; do
ponto 40, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
329º52’41”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 27,66m, até
chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 329º53’27”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 0,52m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
257º24’41”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,43m, até
chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 258º05’29”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,06m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
261º54’04”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,25m, até
chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 262º04’58”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,89m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
262º56’13”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,35m, até
chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 263º57’14”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 41,41m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
261º57’20”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,44m, até
chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 261º58’58”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,40m, até chegar ao ponto 50; do ponto 50, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
262º55’05”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,40m, até
chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 260º47’42”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 1,47m, até chegar ao ponto 52; do
ponto 52, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
259º00’06”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 1,54m, até
chegar ao ponto 53; do ponto 53, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 259º53’27”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 8,26m, até chegar ao ponto 54; do ponto 54, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
259º20’38”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,92m, até
chegar ao ponto 55; do ponto 55, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 261º44’04”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 10,58m, até chegar ao ponto 56; do ponto 56, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
260º41’22”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 18,39m, até
chegar ao ponto 57; do ponto 57, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 258º16’28”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 26,10m, até chegar ao ponto 58; do
ponto 58, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
255º14’45”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,14m, até
chegar ao ponto 59; do ponto 59, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 347º47’35”, acompanhando o
limite do desenho, confrontando com a área 7, numa
distância de 5,15m, até chegar ao ponto 60; do
ponto 60, segue em linha reta azimute
347º47’35”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 7, numa distância
de 4,86m, até chegar ao ponto inicial, perfazendo a
área de 2.530,77m² (dois mil, quinhentos e trinta
metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados);
IX - Planta
Cadastral DUP-133-147 - área 9, que consta pertencer a OSM
Participações Ltda. e/ou Outros, objeto da
matrícula nº 69.562 do Cartório de
Registro de Imóveis de Piracicaba, e/ou Outras que vierem a
ser identificadas: tem início no ponto 1, com coordenada UTM
N=7489245,45408371 E=234806,25693477; deste ponto inicial, segue em
linha reta azimute 160º30’02”,
acompanhando a linha de divisa, confrontando com a quem de direito,
numa distância de 8,58m, até chegar ao ponto 2; do
ponto 2, segue em linha reta azimute
160º30’02”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
2,42m, até chegar ao ponto 3; do ponto 3, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
161º52’58”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
6,1m, até chegar ao ponto 4; do ponto 4, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
160º59’05”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
4,80m, até chegar ao ponto 5; do ponto 5, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
161º32’53”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
10,65m, até chegar ao ponto 6; do ponto 6, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
160º46’22”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
6,67m, até chegar ao ponto 7; do ponto 7, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
160º35’30”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
17,23m, até chegar ao ponto 8; do ponto 8, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
158º12’35”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
14,32m, até chegar ao ponto 9; do ponto 9, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
156º09’49”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
12,52m, até chegar ao ponto 10; do ponto 10, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
156º39’21”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
3,67m, até chegar ao ponto 11; do ponto 11, segue em linha
reta azimute 156º39’21”, acompanhando a
linha de divisa, confrontando com a quem de direito, numa
distância de 2,43m, até chegar ao ponto 12; do
ponto 12, onde deflete a esquerda, segue em linha reta azimute
156º14’02”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
8,15m, até chegar ao ponto 13; do ponto 13, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
156º28’00”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
4,55m, até chegar ao ponto 14; do ponto 14, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
156º15’49”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
7,72m, até chegar ao ponto 15; do ponto 15, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
156º20’36”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
14,01m, até chegar ao ponto 16; do ponto 16, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
154º58’16”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
4,33m, até chegar ao ponto 17; do ponto 17, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
155º14’35”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
3,93m, até chegar ao ponto 18; do ponto 18, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
153º23’37”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
3,72m, até chegar ao ponto 19; do ponto 19, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
152º15’19”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
3,33m, até chegar ao ponto 20; do ponto 20, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
151º22’15”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
4,46m, até chegar ao ponto 21; do ponto 21, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
149º48’28”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
7,42m, até chegar ao ponto 22; do ponto 22, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
151º33’00”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
2,16m, até chegar ao ponto 23; do ponto 23, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
148º26’55”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
0,96m, até chegar ao ponto 24; do ponto 24, onde deflete a
esquerda, segue em linha reta azimute
147º05’39”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
5,04m, até chegar ao ponto 25; do ponto 25, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
147º17’12”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a quem de direito, numa distância de
9,15m, até chegar ao ponto 26; do ponto 26, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
228º07’04”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Rodovia SP-147, numa distância de
4,83m, até chegar ao ponto 27; do ponto 27, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
235º38’58”, acompanhando a linha de
divisa, confrontando com a Rodovia SP-147, numa distância de
4,78m, até chegar ao ponto 28; do ponto 28, onde deflete a
direita, segue em linha reta azimute
323º46’37”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,45m, até
chegar ao ponto 29; do ponto 29, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 327º17’12”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 2,61m, até chegar ao ponto 30; do ponto 30, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
327º05’39”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 5,14m, até
chegar ao ponto 31; do ponto 31, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 328º26’55”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 1,23m, até chegar ao ponto 32; do ponto 32, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
331º23’48”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 2,39m, até
chegar ao ponto 33; do ponto 33, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 329º48’28”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 7,41m, até chegar ao ponto 34; do
ponto 34, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
331º22’15”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,67m, até
chegar ao ponto 35; do ponto 35, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 332º15’19”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 3,50m, até chegar ao ponto 36, do ponto 36, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
333º23’37”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 3,98m, até
chegar ao ponto 37; do ponto 37, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 335º14’35”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,07m, até chegar ao ponto 38; do ponto 38, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
334º58’16”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 4,42m, até
chegar ao ponto 39; do ponto 39, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 336º20’36”, acompanhando o
limite da faixa de servidão,n confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 14,12m, até chegar ao ponto 40; do ponto 40, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
336º15’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 7,73m, até
chegar ao ponto 41; do ponto 41, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 336º27’60”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 4,55m, até chegar ao ponto 42; do ponto 42, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
336º14’02”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 8,17m, até
chegar ao ponto 43; do ponto 43, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 336º39’21”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,10m, até chegar ao ponto 44; do ponto 44, onde deflete
a esquerda, segue em linha reta azimute
336º09’49”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 12,66m, até
chegar ao ponto 45; do ponto 45, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 338º12’35”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 14,71m, até chegar ao ponto 46; do ponto 46, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
340º35’30”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 17,46m, até
chegar ao ponto 47; do ponto 47, onde deflete a direita, segue em linha
reta azimute 340º46’22”, acompanhando o
limite da faixa de servidão, confrontando com a
área livre de servidão, numa distância
de 6,76m, até chegar ao ponto 48; do ponto 48, onde deflete
a direita, segue em linha reta azimute
341º32’53”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 10,67m, até
chegar ao ponto 49; do ponto 49, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 340º59’05”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 4,83m, até chegar ao ponto 50; do
ponto 50, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
341º52’58”, acompanhando o limite da faixa
de servidão, confrontando com a área livre de
servidão, numa distância de 6,06m, até
chegar ao ponto 51; do ponto 51, onde deflete a esquerda, segue em
linha reta azimute 340º22’11”,
acompanhando o limite da faixa de servidão, confrontando com
a área livre de servidão, numa
distância de 12,55m, até chegar ao ponto 52; do
ponto 52, onde deflete a direita, segue em linha reta azimute
80º00’21”, acompanhando o limite do
desenho, confrontando com a área 8, numa distância
de 5,09m, até chegar ao ponto 53; do ponto 53, segue em
linha reta azimute 80º00’21”, acompanhando
o limite do desenho, confrontando com a área 8, numa
distância de 5,07m, até chegar ao ponto inicial,
perfazendo a área de 1.707,96m² (um mil, setecentos
e sete metros quadrados e noventa e seis decímetros
quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Gás de São Paulo -
COMGÁS autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956.
Artigo 3º -
As despesas resultantes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Gás de São Paulo - COMGÁS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de setembro de 2010
ANTONIO CARLOS VIANA
SANTOS
Ricardo Toledo Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Saneamento e Energia
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de setembro de 2010.