DECRETO Nº 56.168, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Guaianazes, Município de São Paulo, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 8.239,45m² (oito mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situado no Distrito Guaianazes, Município de São Paulo, conforme Processo Provisório CDHU-203.278/10 (código 57580022116), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Estrada de Poá, esquina com Rua Oscar Camara, Distrito Guaianazes, Município de São Paulo, cuja descrição inicia-se no ponto 1, localizado no referido cruzamento da Estrada de Poá, com a Rua Oscar Câmara; do ponto 1 segue pelo alinhamento da Estrada de Poá com rumo SW 50º15’00” e distância 39,19m, até o ponto 2; deflete à esquerda e segue rumo SE 43º32’00” e distância 207,14m, confrontando com imóvel nº 98 da Estrada de Poá e com fundos de lotes da Rua Ricarte Leite Alvim, até o ponto 3; deflete à esquerda e segue rumo NE 76º24’00” e distância 41,57m, confrontando com fundos de lotes da Rua Pero Peres (antiga Rua Serra do Rola Moça), até o ponto 4; deflete à esquerda novamente e segue rumo NW 43º00’00” e distância 225,00m, confrontando com Lote 71 da Rua Ilha do Amboino, imóvel nº 65A da Rua Torre de Santiago e alinhamento da Rua Oscar Camara até alcançar o cruzamento com a Estrada de Poá, ponto 1, início desta descrição, encerrando uma superfície de 8.239,45m² (oito mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2010.