DECRETO Nº 56.168, DE 8
DE SETEMBRO DE 2010
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Distrito de Guaianazes, Município de
São Paulo, necessário à Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU, para a implantação de Programa
Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com 8.239,45m² (oito mil, duzentos e trinta
e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados), situado no Distrito Guaianazes, Município de
São Paulo, conforme Processo Provisório
CDHU-203.278/10 (código 57580022116), necessário
à implantação de Programa Habitacional
para famílias de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial
descritivo, a saber: imóvel situado à Estrada de
Poá, esquina com Rua Oscar Camara, Distrito Guaianazes,
Município de São Paulo, cuja
descrição inicia-se no ponto 1, localizado no
referido cruzamento da Estrada de Poá, com a Rua Oscar
Câmara; do ponto 1 segue pelo alinhamento da Estrada de
Poá com rumo SW 50º15’00” e
distância 39,19m, até o ponto 2; deflete
à esquerda e segue rumo SE
43º32’00” e distância 207,14m,
confrontando com imóvel nº 98 da Estrada de
Poá e com fundos de lotes da Rua Ricarte Leite Alvim,
até o ponto 3; deflete à esquerda e segue rumo NE
76º24’00” e distância 41,57m,
confrontando com fundos de lotes da Rua Pero Peres (antiga Rua Serra do
Rola Moça), até o ponto 4; deflete à
esquerda novamente e segue rumo NW
43º00’00” e distância 225,00m,
confrontando com Lote 71 da Rua Ilha do Amboino, imóvel
nº 65A da Rua Torre de Santiago e alinhamento da Rua Oscar
Camara até alcançar o cruzamento com a Estrada de
Poá, ponto 1, início desta
descrição, encerrando uma superfície
de 8.239,45m² (oito mil, duzentos e trinta e nove metros
quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de setembro de 2010.