DECRETO Nº 56.170, DE 8
DE SETEMBRO DE 2010
Declara de interesse social,
para fins de desapropriação, imóvel
situado no Município de Serra Azul, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com 139.392,00m² (cento e trinta e nove mil,
trezentos e noventa e dois metros quadrados), situado no
Município de Serra Azul, conforme Processo
Provisório CDHU-202.311/2010 (código 57690012),
necessário à implantação de
Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com
medidas, limites e confrontações mencionados na
planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado
à Estrada Municipal Serra Azul - São
Simão, Município de Serra Azul, cuja
descrição inicia-se no ponto 1 localizado na
referida Estrada Municipal, próximo ao Jardim Bom Retiro II;
do ponto 1 segue pelo alinhamento da Estrada Municipal por 487,00m em
dois segmentos de 340,00m e 147,00m até o ponto 2, sendo que
no primeiro trecho confronta, através da estrada, com
propriedade de Oswaldo Selegato e no segundo trecho com propriedade de
Zoe Severino; deflete à direita e segue 420,00m,
confrontando com Gleba C de propriedade de Oswaldo Selegato,
até o ponto 3; deflete à direita novamente e
segue 194,00m, confrontando com Gleba B de propriedade de Antonio
Selegato, até o ponto 4; deflete à esquerda e
segue 245,00m em curva, confrontando com propriedade de Antonio
Ghidetti, até o ponto 5; deflete à direita e
segue 400,00m, confrontando com o Jardim Bom Retiro II, até
o ponto 6; deflete à esquerda e segue 230,00m, na mesma
confrontação, até o ponto 1,
início desta descrição, encerrando uma
superfície aproximada de 139.392,00m² (cento e
trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de setembro de 2010.