DECRETO Nº 56.170, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Serra Azul, necessário à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, para a implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, imóvel com 139.392,00m² (cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados), situado no Município de Serra Azul, conforme Processo Provisório CDHU-202.311/2010 (código 57690012), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: imóvel situado à Estrada Municipal Serra Azul - São Simão, Município de Serra Azul, cuja descrição inicia-se no ponto 1 localizado na referida Estrada Municipal, próximo ao Jardim Bom Retiro II; do ponto 1 segue pelo alinhamento da Estrada Municipal por 487,00m em dois segmentos de 340,00m e 147,00m até o ponto 2, sendo que no primeiro trecho confronta, através da estrada, com propriedade de Oswaldo Selegato e no segundo trecho com propriedade de Zoe Severino; deflete à direita e segue 420,00m, confrontando com Gleba C de propriedade de Oswaldo Selegato, até o ponto 3; deflete à direita novamente e segue 194,00m, confrontando com Gleba B de propriedade de Antonio Selegato, até o ponto 4; deflete à esquerda e segue 245,00m em curva, confrontando com propriedade de Antonio Ghidetti, até o ponto 5; deflete à direita e segue 400,00m, confrontando com o Jardim Bom Retiro II, até o ponto 6; deflete à esquerda e segue 230,00m, na mesma confrontação, até o ponto 1, início desta descrição, encerrando uma superfície aproximada de 139.392,00m² (cento e trinta e nove mil, trezentos e noventa e dois metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2010.