DECRETO Nº 56.171, DE 8 DE SETEMBRO DE 2010

Fixa a frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Secretaria de Gestão Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo “S-1” - 9 (nove) veículos;
IV - Grupo “S-2” - 4 (quatro) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 53.151, de 20 de junho de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 2010.