DECRETO Nº 56.171, DE 8
DE SETEMBRO DE 2010
Fixa a frota de
veículos da Secretaria de Gestão
Pública
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A frota de veículos da Secretaria de Gestão
Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo
“A” - 1 (um) veículo;
II - Grupo
“B” - 2 (dois) veículos;
III - Grupo
“S-1” - 9 (nove) veículos;
IV - Grupo
“S-2” - 4 (quatro) veículos.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 53.151, de 20 de junho de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de setembro de 2010.