DECRETO Nº 56.174, DE 9
DE SETEMBRO DE 2010
Altera o Decreto nº
50.734, de 17 de abril de 2006, que autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor do Município de Guará, da
área que especifica e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O
artigo 1º do Decreto nº 50.734, de 17 de abril de
2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor do Município de Guará, de uma
área localizada na Rua Conde Francisco Matarazzo,
s/nº, naquele município, com 10.928,11m²
(dez mil, novecentos e vinte e oito metros quadrados e onze
decímetros quadrados), parte de área maior
cadastrada no SGI sob nº 46104, conforme identificada e
descrita no processo SAA-20.472/2005.”. (NR)
Artigo 2º -
A reti-ratificação do termo de
permissão de uso firmado em 22 de abril de 2006 com o
Município de Guará, em decorrência do
Decreto nº 50.734, de 17 de abril de 2006, deverá
ser efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente
da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo 3º -
Fica transferida da administração da Secretaria
de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da
Educação, a parte remanescente desse
imóvel, com 9.000,00m² (nove mil metros quadrados),
conforme identificada na planta e croquis encartado no referido
processo SAA-20.472/2005.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à construção de uma unidade escolar da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de setembro de 2010