DECRETO Nº 56.175, DE 9
DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba,
o imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, nos termos da Lei municipal
nº 4.822, de 1º de julho de 2008, um
imóvel localizado na Avenida Manoel Teixeira de Souza,
s/nº, naquele Município, com 3.000,00m²
(três mil metros quadrados), parte de área maior,
objeto da matrícula nº 30.972, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Pindamonhangaba, conforme descrito e caracterizado nos autos do
processo GS/SSP-431/10 (CC-75.049/10).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à
instalação do 2º Distrito Policial do
Município de Pindamonhangaba.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de setembro de 2010.