DECRETO Nº 56.175, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Pindamonhangaba, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, nos termos da Lei municipal nº 4.822, de 1º de julho de 2008, um imóvel localizado na Avenida Manoel Teixeira de Souza, s/nº, naquele Município, com 3.000,00m² (três mil metros quadrados), parte de área maior, objeto da matrícula nº 30.972, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pindamonhangaba, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS/SSP-431/10 (CC-75.049/10).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à instalação do 2º Distrito Policial do Município de Pindamonhangaba.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2010.