DECRETO Nº 56.176, DE 9
DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem
quaisquer ônus ou encargos, de Duraflora S.A., o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
de Duraflora S.A., ou de quem esta indicar, inclusive Ipê
Investimentos em Pinus e Eucalyptus Ltda, o terreno, com ou sem
benfeitorias, a seguir descrito: “inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice AIG P 0001, definido pelas coordenadas N
7.453.181,450m e E 735.787,380m situado no limite da faixa de
domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP 280), em
normal ao km 228+910,67m afastado 96,00m do eixo da referida rodovia,
lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; daí
segue pelo limite da faixa de domínio da referida rodovia
sentido São Paulo (capital), com azimute de
97°13’34” e distância de 70,74m
até o vértice AIG P 0002 definido pelas
coordenadas N 7.453.172,560m e E 735.857,560m afastado 79,22m do eixo
da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da
quilometragem; daí segue com azimute de
97°15’02” e distância de 85,36m
até o vértice AIG P 0003, definido pelas
coordenadas N 7.453.161,780m e E 735.942,240m situado no limite da
faixa de domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP
280), em normal ao km 228+758,86m afastado 59,00m do eixo da referida
rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem;
daí segue pelo limite da faixa de domínio da
referida rodovia, com azimute de 110°34’01”
e distância de 67,66m até o vértice AIG
P 0004, definido pelas coordenadas N 7.453.138,010m e E 736.005,580m
afastado 59,20m do eixo da referida rodovia, lado esquerdo do sentido
crescente da quilometragem; daí segue com azimute de
110°46’07” e distância de 58,56m
até o vértice AIG P 0005, definido pelas
coordenadas N 7.453.117,250m e E 736.060,340m afastado 59,27m do eixo
da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da
quilometragem; daí segue com azimute de
112°41’29” e distância de 82,42m
até o vértice AIG P 0006, definido pelas
coordenadas N 7.453.085,460m e E 736.136,370m afastado 62,12m do eixo
da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da
quilometragem; daí segue com azimute de
112°35’11” e distância de 210,09m
até o vértice AIG P 0007, definido pelas
coordenadas N 7.453.004,770m e E 736.330,350m afastado 69,02m do eixo
da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da
quilometragem; deste segue com azimute de
112°35’56” e distância de 17,55m
até o vértice AIG M 0093, definido pelas
coordenadas N 7.452.998,020m e E 736.346,560m situado no limite da
faixa de domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP
280), em normal ao km 228+322,76m afastado 69,60m do eixo da referida
rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem;
daí deflete à direita e segue confrontando com
terras da Fazenda Lobo, matrícula 26.832 (Gleba A), com
azimute de 200°28’44” e distância
de 296,77m até o vértice AIG M 0092, definido
pelas coordenadas N 7.452.720,010m e E 736.242,730m; daí
segue com azimute de 290°28’44” e
distância de 250,00m até o vértice AIG
M 0091, definido pelas coordenadas N .452.807,470m e E
736.008,530m; daí segue com azimute de
20°28’44” e distância de 270,00m
até o vértice AIG M 0090, definido pelas
coordenadas N 7.453.060,410m e E 736.102,990m; daí segue com
azimute de 290°28’44” e distância
de 326,21m até o vértice AIG M 0089, definido
pelas coordenadas N 7.453.174,540m e E 735.797,390m; daí
segue com azimute de 290°28’44” e
distância de 10,68m até o vértice AIG V
0098, definido pelas coordenadas N 7.453.178,280m e E 735.787,390m
situado junto à margem direita do Córrego da
Ponte Preta; daí deflete à direita e segue pela
margem direita do referido córrego a jusante, confrontando
com terras do Sítio Macedônia, propriedade de IPE
- Investimentos em Pinus e Eucalyptus Ltda.,
transcrição 13.208 e INCRA 629.111.001.147-0, com
azimute de 359°53’20” e distância
de 3,18m até o vértice AIG P 0001, definido pelas
coordenadas N 7.453.181,450m e E 735.787,380m, ponto inicial da
descrição deste perímetro, sendo que o
perímetro acima descrito encerra uma área de
8,5605 ha. e um perímetro de 1.749,22m e todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da
estação ativa da RBMC de Cananéia -
NEIA (Código Internacional 91716), de coordenadas E
204.807,722m e N 7.229.622,558m, referenciadas ao Meridiano Central -
45°, e estação Presidente Prudente - PPTE
(Código Internacional 93900), de coordenadas E 457.866,057m
e N 7.553.844,608m, Meridiano central 51°, e encontram-se
representadas no Sistema UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000 e todos
os azimutes e distâncias, áreas e
perímetros foram calculados no plano de
projeção UTM.”
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destina-se à
instalação de projetos, equipamentos
públicos ou de outros serviços
públicos estaduais.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de setembro de 2010.