DECRETO Nº 56.176, DE 9 DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação sem quaisquer ônus ou encargos, de Duraflora S.A., o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, de Duraflora S.A., ou de quem esta indicar, inclusive Ipê Investimentos em Pinus e Eucalyptus Ltda, o terreno, com ou sem benfeitorias, a seguir descrito: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AIG P 0001, definido pelas coordenadas N 7.453.181,450m e E 735.787,380m situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP 280), em normal ao km 228+910,67m afastado 96,00m do eixo da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida rodovia sentido São Paulo (capital), com azimute de 97°13’34” e distância de 70,74m até o vértice AIG P 0002 definido pelas coordenadas N 7.453.172,560m e E 735.857,560m afastado 79,22m do eixo da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; daí segue com azimute de 97°15’02” e distância de 85,36m até o vértice AIG P 0003, definido pelas coordenadas N 7.453.161,780m e E 735.942,240m situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP 280), em normal ao km 228+758,86m afastado 59,00m do eixo da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; daí segue pelo limite da faixa de domínio da referida rodovia, com azimute de 110°34’01” e distância de 67,66m até o vértice AIG P 0004, definido pelas coordenadas N 7.453.138,010m e E 736.005,580m afastado 59,20m do eixo da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; daí segue com azimute de 110°46’07” e distância de 58,56m até o vértice AIG P 0005, definido pelas coordenadas N 7.453.117,250m e E 736.060,340m afastado 59,27m do eixo da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; daí segue com azimute de 112°41’29” e distância de 82,42m até o vértice AIG P 0006, definido pelas coordenadas N 7.453.085,460m e E 736.136,370m afastado 62,12m do eixo da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; daí segue com azimute de 112°35’11” e distância de 210,09m até o vértice AIG P 0007, definido pelas coordenadas N 7.453.004,770m e E 736.330,350m afastado 69,02m do eixo da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; deste segue com azimute de 112°35’56” e distância de 17,55m até o vértice AIG M 0093, definido pelas coordenadas N 7.452.998,020m e E 736.346,560m situado no limite da faixa de domínio da Rodovia Presidente Castelo Branco (SP 280), em normal ao km 228+322,76m afastado 69,60m do eixo da referida rodovia, lado esquerdo do sentido crescente da quilometragem; daí deflete à direita e segue confrontando com terras da Fazenda Lobo, matrícula 26.832 (Gleba A), com azimute de 200°28’44” e distância de 296,77m até o vértice AIG M 0092, definido pelas coordenadas N 7.452.720,010m e E 736.242,730m; daí segue com azimute de 290°28’44” e distância de 250,00m até o vértice AIG M 0091, definido pelas coordenadas N .452.807,470m e E 736.008,530m; daí segue com azimute de 20°28’44” e distância de 270,00m até o vértice AIG M 0090, definido pelas coordenadas N 7.453.060,410m e E 736.102,990m; daí segue com azimute de 290°28’44” e distância de 326,21m até o vértice AIG M 0089, definido pelas coordenadas N 7.453.174,540m e E 735.797,390m; daí segue com azimute de 290°28’44” e distância de 10,68m até o vértice AIG V 0098, definido pelas coordenadas N 7.453.178,280m e E 735.787,390m situado junto à margem direita do Córrego da Ponte Preta; daí deflete à direita e segue pela margem direita do referido córrego a jusante, confrontando com terras do Sítio Macedônia, propriedade de IPE - Investimentos em Pinus e Eucalyptus Ltda., transcrição 13.208 e INCRA 629.111.001.147-0, com azimute de 359°53’20” e distância de 3,18m até o vértice AIG P 0001, definido pelas coordenadas N 7.453.181,450m e E 735.787,380m, ponto inicial da descrição deste perímetro, sendo que o perímetro acima descrito encerra uma área de 8,5605 ha. e um perímetro de 1.749,22m e todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação ativa da RBMC de Cananéia - NEIA (Código Internacional 91716), de coordenadas E 204.807,722m e N 7.229.622,558m, referenciadas ao Meridiano Central - 45°, e estação Presidente Prudente - PPTE (Código Internacional 93900), de coordenadas E 457.866,057m e N 7.553.844,608m, Meridiano central 51°, e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como o Datum o SIRGAS2000 e todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.”
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destina-se à instalação de projetos, equipamentos públicos ou de outros serviços públicos estaduais.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2010.