DECRETO Nº 56.180, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Usina Conquista do Pontal S/A, de partes do imóvel que especifica, situado no Município de Mirante do Paranapanema

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e oneroso e por prazo indeterminado, em favor da Usina Conquista do Pontal S/A, de duas faixas de terra, parte de área maior de titularidade do Estado, localizada no Município de Mirante do Paranapanema, com as características, limites e confrontações constantes dos autos do processo Fundação ITESP-233/2009 (Gdoc-16847-402642/2010), que assim se descrevem:
I - faixa A: tem como início o ponto P 37, localizado no limite do 13º Perímetro de Mirante do Paranapanema com o Assentamento São Bento, cujas coordenadas UTM, N=7.517.576,51m e E=392.742,26m; deste segue na área do Assentamento São Bento, com azimute de 122º11’24” e distância de 462,54m até ao ponto P 42 de coordenadas, N=7.517.330,11m e E=393.133,91m; deste segue com azimute 147º27’59” e distância de 79,60m até o ponto P 43 de coordenadas, N=7.517.263,00m e E=393.176,71m; deste segue confrontando com o mesmo, com azimute 147º28’01” e distância de 612,82m até o ponto P 46 de coordenadas, N=7.516.746,343m e E=393.506,277m; deste segue com azimute 147º28’01” e distância de 80,14m até o ponto P 48 de coordenadas, N=7.516.678,78m e E=393.549,38m; deste segue com azimute 147º28’01” e distância de 472,67m, até o ponto P 50 de coordenadas, N=7.516.280,28m e E=393.803,57m; deste segue atravessando a Estrada Interna 25/038 do referido Assentamento, com azimute 147º28’01” e a distância de 7,69m até o ponto P 52 de coordenadas N=7.516.273,809m e E=393.807,698m; deste segue confrontando com o mesmo Assentamento, com azimute 147º28’01” e distância de 140,52m até o ponto P 53 de coordenadas N=7.516.155,343m e E=393.883,265m; deste segue com azimute 147º28’01” e distância de 328,79m até o ponto RL-SB/SC1 de coordenadas N=7.515.878,149m e E=394.060,083m; deste segue confrontando com o Assentamento Che Guevara, com azimute 147º28’01” e distância de 265,99m até o ponto P 56 de coordenadas N=7.515.653,892m e E=394.203,132m; deste segue confrontando com o mesmo, com azimute 147º28’01” e distância de 274,59m até o ponto P 58 de coordenadas N=7.515.422,391m e E=394.350,802m; deste segue com azimute 147º28’01” e distância de 232,16m até o ponto RL-SC1 de coordenadas, N=7.515.226,661m e E=394.475,654m; deste segue com azimute 147º28’01” e distância de 72,87m até o ponto P 60 de coordenadas N=7.515.165,222m e E=394.514,845m; deste atravessa o Ribeirão Santo Antônio ou do Engano, e segue confrontando com o Assentamento São Bento, com azimute 147º28’01” e distância de 368,47m até o ponto P 62 de coordenadas N=7.514.854,568m e E=394.713,006m; deste segue com azimute 147º28’01” e distância de 339,60m, até o ponto P 64 de coordenadas N=7.514.568,257m e E=394.895,638m; deste segue com azimute 147º28’01” e distância de 532,37m até o ponto P 68 de coordenadas N=7.514.119,425m e E=395.181,940m; deste segue pelo limite do Assentamento São Bento, confrontando com a Gleba 11/009/6619 - João Jesus Cardoso, com azimute 274º34’32” e distância de 37,62m até o ponto P 69 de coordenadas N=7.514.122,426m e E=395.144,442m; deste segue confrontando com o Assentamento São Bento, com azimute 327º28’01” e distância de 497,38m até o ponto P 67 de coordenadas N=7.514.541,757m e E=394.876,958m; deste segue com azimute 327º28’04” e distância de 42,02m até o ponto P 66 de coordenadas N=7.514.577,180m e E=394.854,363m; deste segue com azimute 327º28’01” e distância de 303,07m até o ponto P 63 de coordenadas N=7.514.832,695m e E=394.691,374m; deste segue com azimute 327º28’01” e distância de 374,45m até o ponto P 61 de coordenadas N=7.515.148,386m e E=394.490,001m; deste atravessa o Ribeirão Santo Antônio ou do Engano e segue confrontando com o Assentamento Che Guevara, com azimute 327º28’01” e distância de 69,26m até o ponto RL-SC2 de coordenadas N=7.515.206,780m e E=394.452,752m; deste segue confrontando com o mesmo Assentamento, com azimute 327º28’01” e distância de 253,80m até o ponto P 59 de coordenadas N=7.515.420,757m e E=394.316,260m; deste segue com azimute 327º28’01” e distância de 248,70m até o ponto P 57 de coordenadas N=7.515.630,434m e E=394.182,511m; deste segue com azimute 327º28’01” e distância de 271,37m até o ponto RL-SB/SC2 de coordenadas N=7.515.859,22m e E=394.036,57m; deste segue confrontando com o Assentamento São Bento, com o seguinte azimute 327º28’01” e distância de 377,45m até o ponto P 54 de coordenadas N=7.516.177,439m e E=393.833,587m; deste segue confrontando com o mesmo, com azimute 327º28’01” e distância de 72,26m até o ponto P 55 de coordenadas N=7.516.238.361m e E=393.794,726m; deste segue atravessando a Estrada Interna 25/038, do Assentamento São Bento, com o azimute 327º28’01” e distância de 8,00m até o ponto P 51 de coordenadas N=7.516.245,04m e E=393.790,47m; deste segue com azimute 327º28’01” e distância de 484,07m até o ponto P 49 de coordenadas N=7.516.653,15m e E=393.530,14m; deste segue com azimute 327º28’01” e distância de 31,81m até o ponto P 47 de coordenadas N=7.516.739,13m e E=393.475,30m; deste segue com azimute 327º28’02” e distância de 610,17m até o ponto P 44 de coordenadas N=7.517.253,552m e E=393.147,154m; deste segue com azimute 327º28’02” e distância de 64,94m até o ponto P 45 de coordenadas N=7.517.308,30m e E=393.112,23m; deste segue com azimute de 302º11’23” e distância de 428,43m até o ponto P 38 de coordenadas N=7.517.536,53m e E=392.749,66m; deste segue pelo limite do 13º Perímetro de Mirante do Paranapanema com o Assentamento São Bento, com azimute de 349º47’43” e distância de 40,62m até o ponto P 37, início desta descrição;
II - faixa B: tendo como início, o ponto P 72 localizado no limite da Gleba 11/009/ 6619 - João Jesus Cardoso, com o Assentamento Canaã, de coordenadas UTM, N=7.513.898,202m e E=395.323,055m; deste segue na área do Assentamento Canaã, com azimute de 147º28’01” e distância de 422,25m até o ponto P 74 de coordenadas N=7.513.542,213m e E=395.550,133m; deste segue com azimute 147º28’01” e distância de 261,21m até o ponto P 76 de coordenadas N=7.513.321,990m e E=395.690,609m; deste segue com azimute de 147º28’01” e distância de 307,33m até o ponto P 78 de coordenadas, N=7.513.062,886m e E=395.855,887m, deste segue pelo limite do Assentamento, confrontando com Gleba 11/006/6619 - Osvaldo Rodrigues, com azimute de 186º59’14” e distância de 47,14m até o ponto P 79 de coordenadas N=7.513.016,092m e E=395.850,152m; deste segue na área do Assentamento com o azimute 327º28’01” e distância de 356,15m até o ponto P 77 de coordenadas N=7.513.316,352m e E=395.658,622m; deste segue com azimute de 327º28’01” e distância de 224,27m até o ponto P 75 de coordenadas N=7.513.505,428m e E=395.538,014m; deste segue com azimute 327º28’01” e distância de 430,96m até o ponto P 73 de coordenadas N=7.513.868,758m e E=395.306,252m; deste segue pelo limite do Assentamento, confrontando com a Gleba 11/009/6619 - João Jesus Cardoso, com azimute 29º42’45” e distância de 33,90m até o ponto P 72, início desta descrição.
Parágrafo único - A remuneração a que alude o “caput” deste artigo, corresponderá à execução de projetos de recuperação ambiental em 4 (quatro) áreas que totalizam 70ha (setenta hectares), na região do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2º - As duas faixas de terra objeto do artigo anterior, destinar-se-ão à implantação da linha de transmissão de energia que conectará a unidade industrial da Usina Conquista do Pontal S/A, localizada no Município de Mirante do Paranapanema, à Subestação Taquaruçu, no Município de Sandovalina.
Artigo 3º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, especialmente quanto à contraprestação devida pela permissionária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2010