DECRETO Nº 56.180, DE 10
DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e oneroso e por
prazo indeterminado, em favor da Usina Conquista do Pontal S/A, de
partes do imóvel que especifica, situado no
Município de Mirante do Paranapanema
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e oneroso e por prazo
indeterminado, em favor da Usina Conquista do Pontal S/A, de duas
faixas de terra, parte de área maior de titularidade do
Estado, localizada no Município de Mirante do Paranapanema,
com as características, limites e
confrontações constantes dos autos do processo
Fundação ITESP-233/2009 (Gdoc-16847-402642/2010),
que assim se descrevem:
I - faixa A: tem
como início o ponto P 37, localizado no limite do
13º Perímetro de Mirante do Paranapanema com o
Assentamento São Bento, cujas coordenadas UTM,
N=7.517.576,51m e E=392.742,26m; deste segue na área do
Assentamento São Bento, com azimute de
122º11’24” e distância de
462,54m até ao ponto P 42 de coordenadas, N=7.517.330,11m e
E=393.133,91m; deste segue com azimute
147º27’59” e distância de 79,60m
até o ponto P 43 de coordenadas, N=7.517.263,00m e
E=393.176,71m; deste segue confrontando com o mesmo, com azimute
147º28’01” e distância de
612,82m até o ponto P 46 de coordenadas, N=7.516.746,343m e
E=393.506,277m; deste segue com azimute
147º28’01” e distância de 80,14m
até o ponto P 48 de coordenadas, N=7.516.678,78m e
E=393.549,38m; deste segue com azimute
147º28’01” e distância de
472,67m, até o ponto P 50 de coordenadas, N=7.516.280,28m e
E=393.803,57m; deste segue atravessando a Estrada Interna 25/038 do
referido Assentamento, com azimute
147º28’01” e a distância de
7,69m até o ponto P 52 de coordenadas N=7.516.273,809m e
E=393.807,698m; deste segue confrontando com o mesmo Assentamento, com
azimute 147º28’01” e distância
de 140,52m até o ponto P 53 de coordenadas N=7.516.155,343m
e E=393.883,265m; deste segue com azimute
147º28’01” e distância de
328,79m até o ponto RL-SB/SC1 de coordenadas
N=7.515.878,149m e E=394.060,083m; deste segue confrontando com o
Assentamento Che Guevara, com azimute
147º28’01” e distância de
265,99m até o ponto P 56 de coordenadas N=7.515.653,892m e
E=394.203,132m; deste segue confrontando com o mesmo, com azimute
147º28’01” e distância de
274,59m até o ponto P 58 de coordenadas N=7.515.422,391m e
E=394.350,802m; deste segue com azimute
147º28’01” e distância de
232,16m até o ponto RL-SC1 de coordenadas, N=7.515.226,661m
e E=394.475,654m; deste segue com azimute
147º28’01” e distância de 72,87m
até o ponto P 60 de coordenadas N=7.515.165,222m e
E=394.514,845m; deste atravessa o Ribeirão Santo
Antônio ou do Engano, e segue confrontando com o Assentamento
São Bento, com azimute
147º28’01” e distância de
368,47m até o ponto P 62 de coordenadas N=7.514.854,568m e
E=394.713,006m; deste segue com azimute
147º28’01” e distância de
339,60m, até o ponto P 64 de coordenadas N=7.514.568,257m e
E=394.895,638m; deste segue com azimute
147º28’01” e distância de
532,37m até o ponto P 68 de coordenadas N=7.514.119,425m e
E=395.181,940m; deste segue pelo limite do Assentamento São
Bento, confrontando com a Gleba 11/009/6619 - João Jesus
Cardoso, com azimute 274º34’32” e
distância de 37,62m até o ponto P 69 de
coordenadas N=7.514.122,426m e E=395.144,442m; deste segue confrontando
com o Assentamento São Bento, com azimute
327º28’01” e distância de
497,38m até o ponto P 67 de coordenadas N=7.514.541,757m e
E=394.876,958m; deste segue com azimute
327º28’04” e distância de 42,02m
até o ponto P 66 de coordenadas N=7.514.577,180m e
E=394.854,363m; deste segue com azimute
327º28’01” e distância de
303,07m até o ponto P 63 de coordenadas N=7.514.832,695m e
E=394.691,374m; deste segue com azimute
327º28’01” e distância de
374,45m até o ponto P 61 de coordenadas N=7.515.148,386m e
E=394.490,001m; deste atravessa o Ribeirão Santo
Antônio ou do Engano e segue confrontando com o Assentamento
Che Guevara, com azimute 327º28’01” e
distância de 69,26m até o ponto RL-SC2 de
coordenadas N=7.515.206,780m e E=394.452,752m; deste segue confrontando
com o mesmo Assentamento, com azimute
327º28’01” e distância de
253,80m até o ponto P 59 de coordenadas N=7.515.420,757m e
E=394.316,260m; deste segue com azimute
327º28’01” e distância de
248,70m até o ponto P 57 de coordenadas N=7.515.630,434m e
E=394.182,511m; deste segue com azimute
327º28’01” e distância de
271,37m até o ponto RL-SB/SC2 de coordenadas N=7.515.859,22m
e E=394.036,57m; deste segue confrontando com o Assentamento
São Bento, com o seguinte azimute
327º28’01” e distância de
377,45m até o ponto P 54 de coordenadas N=7.516.177,439m e
E=393.833,587m; deste segue confrontando com o mesmo, com azimute
327º28’01” e distância de 72,26m
até o ponto P 55 de coordenadas N=7.516.238.361m e
E=393.794,726m; deste segue atravessando a Estrada Interna 25/038, do
Assentamento São Bento, com o azimute
327º28’01” e distância de 8,00m
até o ponto P 51 de coordenadas N=7.516.245,04m e
E=393.790,47m; deste segue com azimute
327º28’01” e distância de
484,07m até o ponto P 49 de coordenadas N=7.516.653,15m e
E=393.530,14m; deste segue com azimute
327º28’01” e distância de 31,81m
até o ponto P 47 de coordenadas N=7.516.739,13m e
E=393.475,30m; deste segue com azimute
327º28’02” e distância de
610,17m até o ponto P 44 de coordenadas N=7.517.253,552m e
E=393.147,154m; deste segue com azimute
327º28’02” e distância de 64,94m
até o ponto P 45 de coordenadas N=7.517.308,30m e
E=393.112,23m; deste segue com azimute de
302º11’23” e distância de
428,43m até o ponto P 38 de coordenadas N=7.517.536,53m e
E=392.749,66m; deste segue pelo limite do 13º
Perímetro de Mirante do Paranapanema com o Assentamento
São Bento, com azimute de
349º47’43” e distância de 40,62m
até o ponto P 37, início desta
descrição;
II - faixa B: tendo
como início, o ponto P 72 localizado no limite da Gleba
11/009/ 6619 - João Jesus Cardoso, com o Assentamento
Canaã, de coordenadas UTM, N=7.513.898,202m e
E=395.323,055m; deste segue na área do Assentamento
Canaã, com azimute de
147º28’01” e distância de
422,25m até o ponto P 74 de coordenadas N=7.513.542,213m e
E=395.550,133m; deste segue com azimute
147º28’01” e distância de
261,21m até o ponto P 76 de coordenadas N=7.513.321,990m e
E=395.690,609m; deste segue com azimute de
147º28’01” e distância de
307,33m até o ponto P 78 de coordenadas, N=7.513.062,886m e
E=395.855,887m, deste segue pelo limite do Assentamento, confrontando
com Gleba 11/006/6619 - Osvaldo Rodrigues, com azimute de
186º59’14” e distância de 47,14m
até o ponto P 79 de coordenadas N=7.513.016,092m e
E=395.850,152m; deste segue na área do Assentamento com o
azimute 327º28’01” e distância
de 356,15m até o ponto P 77 de coordenadas N=7.513.316,352m
e E=395.658,622m; deste segue com azimute de
327º28’01” e distância de
224,27m até o ponto P 75 de coordenadas N=7.513.505,428m e
E=395.538,014m; deste segue com azimute
327º28’01” e distância de
430,96m até o ponto P 73 de coordenadas N=7.513.868,758m e
E=395.306,252m; deste segue pelo limite do Assentamento, confrontando
com a Gleba 11/009/6619 - João Jesus Cardoso, com azimute
29º42’45” e distância de 33,90m
até o ponto P 72, início desta
descrição.
Parágrafo
único - A remuneração a
que alude o “caput” deste artigo,
corresponderá à execução de
projetos de recuperação ambiental em 4 (quatro)
áreas que totalizam 70ha (setenta hectares), na
região do Pontal do Paranapanema.
Artigo 2º -
As duas faixas de terra objeto do artigo anterior,
destinar-se-ão à
implantação da linha de transmissão de
energia que conectará a unidade industrial da Usina
Conquista do Pontal S/A, localizada no Município de Mirante
do Paranapanema, à Subestação
Taquaruçu, no Município de Sandovalina.
Artigo 3º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente, especialmente
quanto à contraprestação devida pela
permissionária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de setembro de 2010