DECRETO Nº 56.181, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

Declara de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no bairro Cidade Tiradentes, zona urbana do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário no município, ou a outro serviço público, situada no bairro Cidade Tiradentes, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código TGT-0180/08 e memorial descritivo, constante do Processo SSE-183/2010, referente ao cadastro SABESP n° 0189/633, medindo 814,82m², dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Rosária Matheus da Costa e Outros: Propriedade nº 0189/633 - Área: (1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1)= 814,82m² - faixa de terras em um terreno situado à Estrada de Guaianazes, no Sítio Paiol Velho, Distrito de Guaianazes, município e comarca de São Paulo-Capital, pertencente à matrícula 39.882 do 7º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0180/08, tendo inicio no ponto aqui designado 1, situado na margem direita do Córrego Serra D’ Água, no final da Av. José Higino Neves, distante 177,03m da esquina da referida avenida com a Rua Fermin Alvarez e 54,19m da Rua Inácio Monteiro; daí segue confrontando com área da mesma propriedade por 7,96m, até o ponto aqui designado 2; segue à direita com ângulo interno de 189º04’26” por 31,53m até o ponto aqui designado 3; segue à esquerda com ângulo interno de 158º07’09” por 30,05m até o ponto aqui designado 4; segue à esquerda com ângulo interno de 152º42’31” por 37,00m até o ponto aqui designado 5; segue à esquerda com ângulo interno de 174º48’49” por 18,72m até o ponto aqui designado 6; segue à direita com ângulo interno de 193º11’18” por 13,54m até o ponto aqui designado 7 confrontando até aqui com área da mesma propriedade; daí segue à esquerda pela margem esquerda do Rio Itaquera, sentido jusante, com ângulo interno de 70º26’11” por 6,37m até o ponto aqui designado 8; segue à esquerda confrontando com área da mesma propriedade com ângulo interno de 109º33’49” por 12,10m até o ponto aqui designado 9; segue à esquerda com ângulo interno de 166º48’42” por 19,14m até o ponto aqui designado 10; segue à direita com ângulo interno de 185º11’11” por 35,27m até o ponto aqui designado 11; segue à direita com ângulo interno de 207º17’29” por 27,43m até o ponto aqui designado 12; segue à direita com ângulo interno de 201º52’51” por 30,84m até o ponto aqui designado 13; segue à esquerda com ângulo interno de 170º55’34” por 8,04m até o ponto aqui designado 14, confrontando desde o ponto 8 com área da mesma propriedade; segue à esquerda pela margem direita do Córrego da Serra D’água, sentido montante, com ângulo interno de 93º45’58” por 6,01m até o ponto inicial 1, encerrando uma área de 814,82m².
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2010.