DECRETO Nº 56.181, DE 10
DE SETEMBRO DE 2010
Declara de utilidade
pública para o fim de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no bairro Cidade Tiradentes, zona urbana do Município e
Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixa de terra
necessária à implantação de
coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário no município, ou a outro
serviço público, situada no bairro Cidade
Tiradentes, Município e Comarca de São Paulo,
descrita e caracterizada na planta cadastral de código
TGT-0180/08 e memorial descritivo, constante do Processo SSE-183/2010,
referente ao cadastro SABESP n° 0189/633, medindo
814,82m², dentro do perímetro a seguir descrito,
que consta pertencer a Rosária Matheus da Costa e Outros:
Propriedade nº 0189/633 - Área:
(1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-1)= 814,82m² - faixa de
terras em um terreno situado à Estrada de Guaianazes, no
Sítio Paiol Velho, Distrito de Guaianazes,
município e comarca de São Paulo-Capital,
pertencente à matrícula 39.882 do 7º CRI
de São Paulo, representada no desenho SABESP TGT-0180/08,
tendo inicio no ponto aqui designado 1, situado na margem direita do
Córrego Serra D’ Água, no final da Av.
José Higino Neves, distante 177,03m da esquina da referida
avenida com a Rua Fermin Alvarez e 54,19m da Rua Inácio
Monteiro; daí segue confrontando com área da
mesma propriedade por 7,96m, até o ponto aqui designado 2;
segue à direita com ângulo interno de
189º04’26” por 31,53m até o
ponto aqui designado 3; segue à esquerda com
ângulo interno de 158º07’09” por
30,05m até o ponto aqui designado 4; segue à
esquerda com ângulo interno de
152º42’31” por 37,00m até o
ponto aqui designado 5; segue à esquerda com
ângulo interno de 174º48’49” por
18,72m até o ponto aqui designado 6; segue à
direita com ângulo interno de
193º11’18” por 13,54m até o
ponto aqui designado 7 confrontando até aqui com
área da mesma propriedade; daí segue à
esquerda pela margem esquerda do Rio Itaquera, sentido jusante, com
ângulo interno de 70º26’11” por
6,37m até o ponto aqui designado 8; segue à
esquerda confrontando com área da mesma propriedade com
ângulo interno de 109º33’49” por
12,10m até o ponto aqui designado 9; segue à
esquerda com ângulo interno de
166º48’42” por 19,14m até o
ponto aqui designado 10; segue à direita com
ângulo interno de 185º11’11” por
35,27m até o ponto aqui designado 11; segue à
direita com ângulo interno de
207º17’29” por 27,43m até o
ponto aqui designado 12; segue à direita com
ângulo interno de 201º52’51” por
30,84m até o ponto aqui designado 13; segue à
esquerda com ângulo interno de
170º55’34” por 8,04m até o
ponto aqui designado 14, confrontando desde o ponto 8 com
área da mesma propriedade; segue à esquerda pela
margem direita do Córrego da Serra
D’água, sentido montante, com ângulo
interno de 93º45’58” por 6,01m
até o ponto inicial 1, encerrando uma área de
814,82m².
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, autorizada a invocar o
caráter de urgência no respectivo processo
judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal
nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de setembro de 2010.