DECRETO Nº 56.183, DE 10
DE SETEMBRO DE 2010
Homologa, por 90(noventa) dias,
o Decreto do Prefeito Municipal de Santa Bárbara
D’Oeste, que declarou Situação de
Emergência em áreas do Município
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais e à vista
da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e
Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
4.088, de 22 de fevereiro de 2010, que declarou
Situação de Emergência no
Município de Santa Bárbara D’Oeste, nos
termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal
nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual, dentro
de suas respectivas atribuições, ficam
autorizados a prestar apoio suplementar à
população das áreas afetadas daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de
janeiro de 2010, ficando revogado o Decreto nº 55.510, de
1º de março de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de setembro de 2010.
Retificação do D.O. de 11-9-2010
DECRETO Nº 56.183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010
No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto
municipal nº 4.088, de 22 de fevereiro de 2010, que declarou
Situação de Emergência no Município de Santa
Bárbara D’Oeste, nos termos do artigo 7º §
1º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho
Nacional de Defesa Civil.