DECRETO Nº 56.183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

Homologa, por 90(noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Santa Bárbara D’Oeste, que declarou Situação de Emergência em áreas do Município

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,

Decreta:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 4.088, de 22 de fevereiro de 2010, que declarou Situação de Emergência no Município de Santa Bárbara D’Oeste, nos termos do artigo 17 § 1º do Decreto federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º - Os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população das áreas afetadas daquele município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 18 de janeiro de 2010, ficando revogado o Decreto nº 55.510, de 1º de março de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 2010.

Retificação do D.O. de 11-9-2010

DECRETO Nº 56.183, DE 10 DE SETEMBRO DE 2010

No artigo 1º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1º - Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº 4.088, de 22 de fevereiro de 2010, que declarou Situação de Emergência no Município de Santa Bárbara D’Oeste, nos termos do artigo 7º § 1º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.