DECRETO Nº 56.184, DE 13 DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, do Município de Dracena, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e por prazo indeterminado, da Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos da Lei municipal nº 3.748, de 4 de março de 2010, uma área urbana composta de parte do lote 01, da quadra 53, com área de 204,10m² (duzentos e quatro metros quadrados e dez decímetros quadrados), onde está edificado um prédio de alvenaria com área de construção de 91,40m² (noventa e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com frente para a Avenida Presidente Vargas, por onde mede 13,00m (treze metros), lado direito confronta com o lote 02, por onde mede 15,70m (quinze metros e setenta centímetros), lado esquerdo para a Rua Ipiranga, por onde mede 15,70m (quinze metros e setenta centímetros), fundo confronta com o seu remanescente, por onde mede 13,00m (treze metros); parte da frente dos lotes 02 e 03, da quadra 53, com a área de 408,20m² (quatrocentos e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), frente para a Avenida Presidente Vargas, por onde mede 26,00m (vinte e seis metros), lado direito confronta com o lote 04, por onde mede 28,00m (vinte e oito metros), lado esquerdo confronta com o lote 01, por onde mede 28,00m (vinte e oito metros), fundo confronta com o lote 09, por onde mede 13,00m (treze metros), totalizando assim a área de 612,30m² (seiscentos e doze metros quadrados e treze decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS nº 1036/2010 (CC/76454/10).
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à ampliação das instalações do Ambulatório Médico de Especialidades - AME, da Secretaria da Saúde.
Artigo 2º - A cessão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da Saúde
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de setembro de 2010.