DECRETO Nº 56.184, DE 13
DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante cessão de uso, do Município de
Dracena, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e por prazo
indeterminado, da Prefeitura Municipal de Dracena, nos termos da Lei
municipal nº 3.748, de 4 de março de 2010, uma
área urbana composta de parte do lote 01, da quadra 53, com
área de 204,10m² (duzentos e quatro metros
quadrados e dez decímetros quadrados), onde está
edificado um prédio de alvenaria com área de
construção de 91,40m² (noventa e um
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com
frente para a Avenida Presidente Vargas, por onde mede 13,00m (treze
metros), lado direito confronta com o lote 02, por onde mede 15,70m
(quinze metros e setenta centímetros), lado esquerdo para a
Rua Ipiranga, por onde mede 15,70m (quinze metros e setenta
centímetros), fundo confronta com o seu remanescente, por
onde mede 13,00m (treze metros); parte da frente dos lotes 02 e 03, da
quadra 53, com a área de 408,20m² (quatrocentos e
oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), frente
para a Avenida Presidente Vargas, por onde mede 26,00m (vinte e seis
metros), lado direito confronta com o lote 04, por onde mede 28,00m
(vinte e oito metros), lado esquerdo confronta com o lote 01, por onde
mede 28,00m (vinte e oito metros), fundo confronta com o lote 09, por
onde mede 13,00m (treze metros), totalizando assim a área de
612,30m² (seiscentos e doze metros quadrados e treze
decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos
autos do processo SS
nº 1036/2010 (CC/76454/10).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata este
decreto destinar-se-á à
ampliação das instalações
do Ambulatório Médico de Especialidades - AME, da
Secretaria da Saúde.
Artigo 2º -
A cessão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de setembro de 2010.