DECRETO Nº 56.195, DE 14
DE SETEMBRO DE 2010
Fixa o número-limite
de Bolsas dos programas que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O número-limite de Bolsas dos programas adiante indicados,
para o exercício de 2010, fica fixado na seguinte
conformidade:
I - 4.848 (quatro
mil, oitocentos e quarenta e oito) para o Programa de
Residência Médica de que trata o Decreto
nº 54.327, de 12 de maio de 2009;
II - 1.176 (um mil,
cento e setenta e seis) para o Programa de Bolsas de que trata o
Decreto nº 13.919, de 11 de setembro de 1979, e
alterações posteriores, para aprimoramento de
outros profissionais de nível superior que atuam na
área da saúde.
Artigo 2º - As
Bolsas de que trata este decreto serão
distribuídas mediante resolução do
Secretário da Saúde.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto serão atendidas pelas dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de setembro de 2010.