DECRETO Nº 56.196, DE 15
DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre abertura
de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo S/A - IPT, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 1.000.000,00 (Hum
milhão de reais), suplementar ao orçamento do
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de
São Paulo S/A - IPT, observando-se as
classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
30 de agosto de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de setembro de 2010.