DECRETO Nº 56.202, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Albertina, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Santa Albertina, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Arlindo Pilhalarmi, nº 736, Centro, naquele município, com área de 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 35.077 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Jales, objeto da Lei municipal nº 647, de 18 de agosto de 2009, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS nº 8.889/2010-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 2010.