DECRETO Nº 56.203, DE 16
DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Rubinéia, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Rubinéia, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, Lote 6, Quadra 1, Setor A,
localizado na Avenida Presidente Castelo Branco, nº 590,
Centro, naquele município, com área de
231,00m² (duzentos e trinta e um metros quadrados), objeto da
transcrição nº 7.315 do
Serviço de Registro de Imóveis e Anexos da
Comarca de Santa Fé do Sul, e da Lei municipal nº
1080, de 27 de agosto de 2009, conforme descrito e caracterizado nos
autos do protocolo GS nº 6.963/2010-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de uma unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de setembro de 2010.