DECRETO Nº 56.211, DE 20
DE SETEMBRO DE 2010
Dá nova
redação ao artigo 1º do Decreto
nº 32.953, de 6 de fevereiro de 1990, que altera a
destinação de parte do terreno ocupado pela
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de
Promissão para o 4º Batalhão da
Polícia Militar
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 1º do Decreto nº 32.953, de 6 de fevereiro
de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
1º - Fica destinada para a instalação da
sede da 2ª Companhia, do 44º Batalhão da
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, parte do terreno ocupado pela
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de
Promissão, localizado na Rua Rio Grande, nº 15,
Centro, naquele Município, com 757,32m² (setecentos
e cincoenta e sete metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados), conforme descrito e caracterizado nos
autos do Prot. S-8615/10-SSP.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de setembro de 2010.