DECRETO Nº 56.213, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010

Institui Grupo de Trabalho junto à Secretaria de Gestão Pública para a finalidade que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Secretaria de Gestão Pública, Grupo de Trabalho com a finalidade de promover estudos visando a elaboração de um novo Quadro de Pessoal para o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes, de forma a equacionar as necessidades de recursos humanos daquela autarquia.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste decreto, será integrado por membros que representem:
I - a Secretaria de Gestão Pública, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria dos Transportes;
III - a Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - a Secretaria da Fazenda;
V - a Casa Civil, por intermédio da Assessoria Técnico-Legislativa;
VI - o Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - Caberá ao Secretário de Gestão Pública designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as indicações serem encaminhadas àquela Pasta no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da publicação deste decreto.
Artigo 4º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá concluir seus estudos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da data de instalação dos trabalhos.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 2010.