DECRETO Nº 56.213, DE 20
DE SETEMBRO DE 2010
Institui Grupo de Trabalho junto
à Secretaria de Gestão Pública para a
finalidade que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituído, junto à Secretaria de
Gestão Pública, Grupo de Trabalho com a
finalidade de promover estudos visando a
elaboração de um novo Quadro de Pessoal para o
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos
Transportes, de forma a equacionar as necessidades de recursos humanos
daquela autarquia.
Artigo 2º -
O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo 1º deste
decreto, será integrado por membros que representem:
I - a Secretaria de
Gestão Pública, a quem caberá a
coordenação dos trabalhos;
II - a Secretaria
dos Transportes;
III - a Secretaria
de Economia e Planejamento;
IV - a Secretaria da
Fazenda;
V - a Casa Civil,
por intermédio da Assessoria Técnico-Legislativa;
VI - o Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
Caberá ao Secretário de Gestão
Pública designar os membros do Grupo de Trabalho, devendo as
indicações serem encaminhadas àquela
Pasta no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data da
publicação deste decreto.
Artigo 4º -
O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá
concluir seus estudos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir
da data de instalação dos trabalhos.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de setembro de 2010.