DECRETO Nº 56.225, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marapoama, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Marapoama, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Liberdade, s/nº, Centro, naquele município, com área de 891,00m² (oitocentos e noventa e um metros quadrados), matriculado sob o nº 27.473 no Cartório de Registro de Imóveis de Novo Horizonte, objeto da Lei municipal nº 586, de 9 de abril de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do protocolo GS nº 10.878/2009-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2010.