DECRETO Nº 56.225, DE 22
DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Marapoama, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Marapoama, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado na Rua Liberdade,
s/nº, Centro, naquele município, com
área de 891,00m² (oitocentos e noventa e um metros
quadrados), matriculado sob o nº 27.473 no Cartório
de Registro de Imóveis de Novo Horizonte, objeto da Lei
municipal nº 586, de 9 de abril de 2010, conforme descrito e
caracterizado nos autos do protocolo GS nº 10.878/2009-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de uma unidade da
Polícia Civil do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de setembro de 2010.