DECRETO Nº 56.226, DE 22 DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, um imóvel localizado na confluência das Avenidas Francisco de Paula Cândido Xavier e Itavuvu, naquele município, com área de 10.129,94m² (dez mil, cento e vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o nº 125.522 no Registro de Imóveis da Comarca de Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 6.547, de 1º de abril de 2002, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo PGE-30/2003.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à Secretaria da Educação, objetivando a instalação de unidade escolar.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de setembro de 2010.