DECRETO Nº 56.226, DE 22
DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Sorocaba, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Sorocaba, um imóvel localizado na
confluência das Avenidas Francisco de Paula Cândido
Xavier e Itavuvu, naquele município, com área de
10.129,94m² (dez mil, cento e vinte e nove metros quadrados e
noventa e quatro decímetros quadrados), matriculado sob o
nº 125.522 no Registro de Imóveis da Comarca de
Sorocaba, objeto da Lei municipal nº 6.547, de 1º de
abril de 2002, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo
PGE-30/2003.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, objetivando
a instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de setembro de 2010.