DECRETO Nº 56.231, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010

Transfere da administração do Tribunal de Justiça para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, parte do imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida da administração do Tribunal de Justiça para a do Ministério Público do Estado de São Paulo, parte do imóvel onde se localiza o Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, situado nesta Capital, na Rua Dr. Abrão Ribeiro, nº 313, cadastrado no SGI sob o nº 30, composta por duas áreas contíguas designadas como Anexo I e Anexo II, contendo respectivamente 5.146,00m² (cinco mil, cento e quarenta e seis metros quadrados) e 2.704,00m² (dois mil setecentos e quatro metros quadrados), totalizando 7.850,00m²  (sete mil, oitocentos e cincoenta metros quadrados), conforme descrito e identificado nos autos do processo SJDC 274677/2010 (CC/78874/10).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à construção de prédio para abrigar as Promotorias de Justiça.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de setembro de 2010.