DECRETO Nº 56.231, DE 23
DE SETEMBRO DE 2010
Transfere da
administração do Tribunal de Justiça
para a do Ministério Público do Estado de
São Paulo, parte do imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferida da administração do Tribunal de
Justiça para a do Ministério Público
do Estado de São Paulo, parte do imóvel onde se
localiza o Fórum Criminal Ministro Mário
Guimarães, situado nesta Capital, na Rua Dr.
Abrão Ribeiro, nº 313, cadastrado no SGI sob o
nº 30, composta por duas áreas contíguas
designadas como Anexo I e Anexo II, contendo respectivamente
5.146,00m² (cinco mil, cento e quarenta e seis metros
quadrados) e 2.704,00m² (dois mil setecentos e quatro metros
quadrados), totalizando 7.850,00m² (sete mil,
oitocentos e cincoenta metros quadrados), conforme descrito e
identificado nos autos do processo SJDC 274677/2010 (CC/78874/10).
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à construção de prédio para
abrigar as Promotorias de Justiça.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de setembro de 2010.