DECRETO Nº 56.232, DE 24
DE SETEMBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Bauru, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Bauru, um imóvel localizado na
confluência da Rua Paulo Fernando de Souza Brandão
com a Avenida Rosa Malandrino Mondelli, s/ nº,
Núcleo Habitacional Mary Dota, naquele município,
com 1.856,57m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e seis
metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros
quadrados) de terreno e 228,00m² (duzentos e vinte e
oito metros quadrados) de construção, matriculado
sob o nº 93.031 no 2º Oficial de Registro de
Imóveis da Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal
nº 5.469, de 27 de julho de 2007, alterada pela Lei
nº 5.928, de 8 de junho de 2010, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo
DL-147/2007-PMESP(GS-8.911/2008-SSP/SP).
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destinar-se-á
à instalação de uma unidade da
Polícia Militar do Estado de São Paulo, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de setembro de 2010.