DECRETO Nº 56.232, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Bauru, um imóvel localizado na confluência da Rua Paulo Fernando de Souza Brandão com a Avenida Rosa Malandrino Mondelli, s/ nº, Núcleo Habitacional Mary Dota, naquele município, com 1.856,57m² (um mil, oitocentos e cinqüenta e seis metros quadrados e cinqüenta e sete decímetros quadrados)  de terreno e 228,00m² (duzentos e vinte e oito metros quadrados) de construção, matriculado sob o nº 93.031 no 2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Bauru, objeto da Lei municipal nº 5.469, de 27 de julho de 2007, alterada pela Lei nº 5.928, de 8 de junho de 2010, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo DL-147/2007-PMESP(GS-8.911/2008-SSP/SP).
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação de uma unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2010.