DECRETO Nº 56.233, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor de autarquias, órgãos e empresas públicas, de parte dos imóveis que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados, do artigo 2º, do Decreto nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea “a” do inciso I:
“a) Secretaria do Ensino Superior: área útil localizada no Bloco I - 10º andar e no Bloco V - 12º andar, totalizando 585,52m² (quinhentos e oitenta e cinco
metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados);”; (NR)
II - a alínea “a” do inciso II:
“a) Secretaria dos Transportes Metropolitanos: área útil localizada no Bloco A, 1º subsolo, 11º até o 16º andar, e no Bloco B, 10º andar, totalizando 2.069,88m² (dois mil e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2010.