DECRETO Nº 56.233, DE 24
DE SETEMBRO DE 2010
Dá nova
redação a dispositivos do Decreto nº
48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº
49.038, de 18 de outubro de 2004, que autorizou a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário e por prazo
indeterminado, em favor de autarquias, órgãos e
empresas públicas, de parte dos imóveis que
especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados, do artigo 2º, do Decreto
nº 48.650, de 12 de maio de 2004, alterado pelo Decreto
nº 49.038, de 18 de outubro de 2004, passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - a
alínea “a” do inciso I:
“a) Secretaria
do Ensino Superior: área útil localizada no Bloco
I - 10º andar e no Bloco V - 12º andar, totalizando
585,52m² (quinhentos e oitenta e cinco
metros quadrados e
cinquenta e dois decímetros quadrados);”; (NR)
II - a
alínea “a” do inciso II:
“a) Secretaria
dos Transportes Metropolitanos: área útil
localizada no Bloco A, 1º subsolo, 11º até
o 16º andar, e no Bloco B, 10º andar, totalizando
2.069,88m² (dois mil e sessenta e nove metros quadrados e
oitenta e oito decímetros quadrados);”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 24 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 24 de setembro de 2010.