DECRETO Nº 56.245, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010

Transfere, da Secretaria de Desenvolvimento para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, com seus bens móveis e equipamentos, acervo, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria de Desenvolvimento para a Secretaria de Gestão Pública, a Comissão Permanente do Regime de Tempo Integral - CPRTI, regida pelos seguintes dispositivos:
I - artigos 13 a 15 da Lei Complementar nº 125, de 18 de novembro de 1975, alterados pelas Leis Complementares nº 186, de 5 de julho de 1978, nº 695, de 17 de novembro de 1992, e nº 844, de 17 de abril de 1998;
II - artigos 124-A a 124-Z incluídos no Decreto nº 13.878, de 3 de setembro de 1979, pelo Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.
Parágrafo único - A Comissão de que trata este artigo passa a integrar a estrutura básica da Secretaria de Gestão Pública definida pelo artigo 4º do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, observada a alteração de seu parágrafo único, efetuada pelo artigo 3º do Decreto nº 52.747, de 26 de fevereiro de 2008.
Artigo 2º - Passa a ser competência do Secretário de Gestão Pública a prática dos atos referentes à série de classes de Pesquisador Científico e ao Regime de Tempo Integral, inclusive homologações de concursos e de processos especiais de avaliação.
Artigo 3º - Os Titulares das Secretarias de Gestão Pública e de Desenvolvimento farão publicar, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação deste decreto, resolução conjunta com a relação dos cargos e funções-atividades a que se refere o artigo 1º deste decreto, incluindo a indicação de seus ocupantes ou o motivo da vacância.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os artigos 1º, 3º e 4º do Decreto nº 30.518, de 2 de outubro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Luciano Santos Tavares de Almeida
Secretário de Desenvolvimento
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de setembro de 2010.