DECRETO Nº 56.252, DE 1º DE OUTUBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens imóveis localizados no Município de Franca, necessários à instalação de um Posto Poupatempo ou de outros serviços públicos

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os bens imóveis consubstanciados em terreno e construções, localizados na Rua Ouvidor Freire, nº 1986 e nº 1996, situados no Município de Franca e objeto das Matrículas nº 41.153 e nº 62.233, do 1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Franca, necessários à instalação de um Posto Poupatempo ou de outros serviços públicos.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Gestão Pública.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Gestão Pública
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de outubro de 2010.