DECRETO Nº 56.252, DE
1º DE OUTUBRO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
os bens imóveis localizados no Município de
Franca, necessários à
instalação de um Posto Poupatempo ou de outros
serviços públicos
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os bens imóveis
consubstanciados em terreno e construções,
localizados na Rua Ouvidor Freire, nº 1986 e nº 1996,
situados no Município de Franca e objeto das
Matrículas nº 41.153 e nº 62.233, do
1º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Franca, necessários à
instalação de um Posto Poupatempo ou de outros
serviços públicos.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
de Gestão Pública.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de outubro de 2010.