DECRETO Nº 56.253, DE
1º DE OUTUBRO DE 2010
Altera o Regulamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº
9.720, de 20 de abril de 1977
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº
9.720, de 20 de abril de 1977, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o
parágrafo único do artigo 129 do
Capítulo II do Título VII, que trata do Conselho
Diretor do Instituto Central:
“Parágrafo
único - O Conselho Diretor deliberará por
votação majoritária, presente a
maioria de seus membros.”; (NR)
II - o
parágrafo único do artigo 264 do
Capítulo II do Título VIII, que trata do Conselho
Diretor do Instituto do Coração:
“Parágrafo
único - O Conselho Diretor deliberará por
votação majoritária, presente a
maioria de seus membros.”; (NR)
III - o
parágrafo único do artigo 354 do
Capítulo II do Título IX, que trata do Conselho
Diretor do Instituto da Criança:
“Parágrafo
único - O Conselho Diretor deliberará por
votação majoritária, presente a
maioria de seus membros.”; (NR)
IV - o
parágrafo único do artigo 394 do
Capítulo II do Título X, que trata do Conselho
Diretor do Instituto de Ortopedia e Traumatologia:
“Parágrafo
único - O Conselho Diretor deliberará por
votação majoritária, presente a
maioria de seus membros.”; (NR)
V - o
parágrafo único do artigo 470 do
Capítulo II do Título XI, que trata do Conselho
Diretor do Instituto de Psiquiatria:
“Parágrafo
único - O Conselho Diretor deliberará por
votação majoritária, presente a
maioria de seus membros.”; (NR)
VI - o
parágrafo único do artigo 533-C do
Capítulo II do Título XI-A, que trata do Conselho
Diretor do Instituto de Radiologia:
“Parágrafo
único - O Conselho Diretor deliberará por
votação majoritária, presente a
maioria de seus membros.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 1º de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Nilson Ferraz Paschoa
Secretário da
Saúde
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
a 1º de outubro de 2010.