DECRETO Nº 56.254, DE 4
DE OUTUBRO DE 2010
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Americana, o
imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Americana, um imóvel consistente
em terreno sem benfeitorias, localizado em área
institucional do loteamento Jardim Mirandola, naquele
município, com área de 10.746,72m² (dez
mil, setecentos e quarenta e seis metros quadrados e setenta e dois
decímetros quadrados), matriculado em área maior
sob o nº 99.755 do Cartório de Registro de
Imóveis e Anexos da Comarca de Americana, objeto da Lei
municipal nº 4.342, de 3 de maio de 2006, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo SE 353/2007.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à Secretaria da Educação, objetivando
a instalação de unidade escolar.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de outubro de 2010.