DECRETO Nº 56.255, DE 4
DE OUTUBRO DE 2010
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem
imóvel necessário à
implantação de Melhoramento de Dispositivo, no km
32+400m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e
Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-16.327.032-4-D03/001 e memorial
descritivo, constantes do Processo ARTESP-9.277/2010-ST,
necessário à implantação de
Melhoramento de Dispositivo, no km 32+400m, da Rodovia Orlando
Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, com
área total de 4.030,00m² (quatro mil e trinta
metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito,
imóvel este que consta pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada, conforme planta n° DE-16.327.032-4-D03/001,
situa-se no km 32+400m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327,
Município e Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a
Maria Silvia de Paula Leite Moraes, Maria Beatriz de Paula Leite
Moraes, Maria Cristina de Paula Leite Moraes e/ou Outros, é
assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7463399,3729 e E=613318,3019, sendo
constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute
139°21’27”, distância de 114,83m;
2-3 - em linha reta com azimute 135°57’2”,
distância de 32,55m; 3-4 - em linha reta com azimute
121°11’13”, distância de 35,68m;
4-5 - em linha reta com azimute 109°43’35”,
distância de 71,77m; 5-6 - em linha reta com azimute
137°38’6”, distância de 42,77m;
6-7 - em linha reta com azimute 291°47’45”,
distância de 155,22m; 7-1 - em linha reta com azimute
327°45’54”, distância de 150,38m,
perfazendo uma área de 4.030,00m² (quatro mil e
trinta metros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação, para fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de
1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida
em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de outubro de 2010.