DECRETO Nº 56.255, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o bem imóvel necessário à implantação de Melhoramento de Dispositivo, no km 32+400m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, no trecho que especifica e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311, de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o bem imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de código nº DE-16.327.032-4-D03/001 e memorial descritivo, constantes do Processo ARTESP-9.277/2010-ST, necessário à implantação de Melhoramento de Dispositivo, no km 32+400m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, com área total de 4.030,00m² (quatro mil e trinta metros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, imóvel este que consta pertencer aos proprietários, a saber: a área a ser desapropriada, conforme planta n° DE-16.327.032-4-D03/001, situa-se no km 32+400m, da Rodovia Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Ourinhos, que consta pertencer a Maria Silvia de Paula Leite Moraes, Maria Beatriz de Paula Leite Moraes, Maria Cristina de Paula Leite Moraes e/ou Outros, é assim descrita e confrontada: linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7463399,3729 e E=613318,3019, sendo constituída pelos segmentos: 1-2 - em linha reta com azimute 139°21’27”, distância de 114,83m; 2-3 - em linha reta com azimute 135°57’2”, distância de 32,55m; 3-4 - em linha reta com azimute 121°11’13”, distância de 35,68m; 4-5 - em linha reta com azimute 109°43’35”, distância de 71,77m; 5-6 - em linha reta com azimute 137°38’6”, distância de 42,77m; 6-7 - em linha reta com azimute 291°47’45”, distância de 155,22m; 7-1 - em linha reta com azimute 327°45’54”, distância de 150,38m, perfazendo uma área de 4.030,00m² (quatro mil e trinta metros quadrados).
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de outubro de 2010.