DECRETO Nº 56.258, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

Acrescenta dispositivo que especifica ao Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, que cria e organiza a Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica acrescentado ao Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, o artigo 7º-A, com a seguinte redação:
“Artigo 7º-A - O Coordenador da Coordenadoria de Integração da Cidadania - CIC tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - em relação a licitações, as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular da Pasta;
III - outras conferidas, mediante lei ou decreto, a dirigente de unidades de despesa.
Parágrafo único - As competências de que trata o inciso III deste artigo poderão ser especificadas mediante resolução do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 2010.