DECRETO Nº 56.258, DE 5
DE OUTUBRO DE 2010
Acrescenta dispositivo que
especifica ao Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de 2001, que
cria e organiza a Coordenadoria de Integração da
Cidadania - CIC, da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica acrescentado ao Decreto nº 46.000, de 15 de agosto de
2001, o artigo 7º-A, com a seguinte
redação:
“Artigo
7º-A - O Coordenador da Coordenadoria de
Integração da Cidadania - CIC tem, em sua
área de atuação, as seguintes
competências:
I - em
relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, enquanto dirigente de unidade de
despesa, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de
28 de abril de 1970;
II - em
relação a licitações, as
previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº
31.138, de 9 de janeiro de 1990, que lhe forem delegadas pelo Titular
da Pasta;
III - outras conferidas,
mediante lei ou decreto, a dirigente de unidades de despesa.
Parágrafo
único - As competências de que trata o inciso III
deste artigo poderão ser especificadas mediante
resolução do Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania.”.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Ricardo Dias Leme
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de outubro de 2010.