DECRETO Nº 56.266, DE 7
DE OUTUBRO DE 2010
Prorroga até 31 de
dezembro de 2011 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto
nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, que dispõe
sobre a atuação subsidiária da
Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -
CATI na execução dos serviços de
defesa agropecuária que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2011 o prazo previsto
no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro
de 2007, com suas alterações posteriores.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 7 de outubro de 2010.