DECRETO Nº 56.266, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010

Prorroga até 31 de dezembro de 2011 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, que dispõe sobre a atuação subsidiária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI na execução dos serviços de defesa agropecuária que especifica

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2011 o prazo previsto no artigo 1º do Decreto nº 52.202, de 27 de setembro de 2007, com suas alterações posteriores.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2010.