DECRETO Nº 56.267, DE 8
DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal
na Secretaria da Gestão Pública, visando ao
atendimento
de Despesas Correntes
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de
suas atribuições legais, considerando o disposto
no
Artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um
crédito de R$ 65.000,00 (Sessenta e cinco mil reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Gestão
Pública, observando-se as
classificações
Institucional, Econômica, Funcional e
Programática,
conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com
recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo
43, da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na
Tabela 3,
anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada
a Programação Orçamentária
da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do
Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade
com a
Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
29 de setembro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2010.
