DECRETO Nº 56.268, DE 8
DE OUTUBRO DE 2010
Declara
de interesse social, para fins de desapropriação,
imóvel localizado neste Estado, necessário
à
implantação de Programa Habitacional
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições
legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da
Lei
nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
um
imóvel com área de 5.479,00m² (cinco
mil,
quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), localizado na Rua
Figueira da Polinésia, esquina com Rua Guido Bonici, Lotes
22 a
26 e 08 a 11, Quadra 5, Jardim Matarazzo, Distrito Ermelino Matarazzo,
Município de São Paulo, conforme protocolo
CDHU-204153/2010 (Código 5758351), necessário
à
implantação de Programa Habitacional para
famílias
de baixa renda, com medidas, limites e
confrontações
mencionados na planta e memorial descritivo, assim descrito:
“inicia no ponto P1, localizado na Rua Figueira da
Polinésia junto ao Lote 27 da Quadra 5; deste ponto P1 segue
83,00m em curva pelo alinhamento da Rua Figueira da
Polinésia e
Rua Guido Bonici até o ponto P2; deflete à
direita e
segue 46,40m em confronto com o Lote 21 da Quadra 5 até o
ponto
P3; deflete à esquerda e segue 49,00m confrontando com os
Lotes
12 a 14 da Quadra 5 até o ponto P4, localizado no
alinhamento da
Avenida Abel Tavares a 75,45m do cruzamento desta com a Rua Guido
Bonici; do ponto P4 deflete à direita e segue 44,00m pelo
alinhamento da Avenida Abel Tavares até o ponto P5; deflete
à direita e segue 55,50m confrontando com o Lote 07 da
Quadra 5
até o ponto P6; deflete à esquerda e segue 9,00m
na mesma
confrontação até o ponto P7; deflete
à
direita e segue 58,00m confrontando com o Lote 27 da Quadra 5
até o ponto P1, início desta
descrição”.
Artigo 2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter
de
urgência no processo judicial de
desapropriação
para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786,
de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos próprios
da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo
- CDHU.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de outubro de 2010.