DECRETO Nº 56.268, DE 8 DE OUTUBRO DE 2010

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, imóvel localizado neste Estado, necessário à implantação de Programa Habitacional

ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V, da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, um imóvel com área de 5.479,00m² (cinco mil, quatrocentos e setenta e nove metros quadrados), localizado na Rua Figueira da Polinésia, esquina com Rua Guido Bonici, Lotes 22 a 26 e 08 a 11, Quadra 5, Jardim Matarazzo, Distrito Ermelino Matarazzo, Município de São Paulo, conforme protocolo CDHU-204153/2010 (Código 5758351), necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, assim descrito: “inicia no ponto P1, localizado na Rua Figueira da Polinésia junto ao Lote 27 da Quadra 5; deste ponto P1 segue 83,00m em curva pelo alinhamento da Rua Figueira da Polinésia e Rua Guido Bonici até o ponto P2; deflete à direita e segue 46,40m em confronto com o Lote 21 da Quadra 5 até o ponto P3; deflete à esquerda e segue 49,00m confrontando com os Lotes 12 a 14 da Quadra 5 até o ponto P4, localizado no alinhamento da Avenida Abel Tavares a 75,45m do cruzamento desta com a Rua Guido Bonici; do ponto P4 deflete à direita e segue 44,00m pelo alinhamento da Avenida Abel Tavares até o ponto P5; deflete à direita e segue 55,50m confrontando com o Lote 07 da Quadra 5 até o ponto P6; deflete à esquerda e segue 9,00m na mesma confrontação até o ponto P7; deflete à direita e segue 58,00m confrontando com o Lote 27 da Quadra 5 até o ponto P1, início desta descrição”.
Artigo 2º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 2010.