DECRETO Nº 56.272, DE 8
DE OUTUBRO DE 2010
Cria o Jardim Botânico
de Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar, e
dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando as
diretrizes e
ações do Programa de
Recuperação
Socioambiental da Serra do Mar e Sistema de Mosaicos da Mata
Atlântica;
Considerando as
disposições do Plano de Manejo do Parque Estadual
da Serra do Mar;
Considerando a
necessidade de
recuperação ambiental do Bairro da
Água Fria,
após desocupação pela
remoção das
ocupações irregulares, atividade prevista no
programa
supramencionado;
Considerando a
manifestação favorável do Conselho
Gestor do
Parque Estadual da Serra do Mar - Núcleo
Itutinga-Pilões;
e
Considerando o disposto
na Resolução CONAMA n° 339, de 25 de
setembro de 2003,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado o Jardim Botânico de Cubatão, do
Parque
Estadual da Serra do Mar, no Município de
Cubatão, em
área referente ao perímetro indicado no memorial
descritivo constante do Anexo que integra o presente decreto.
Artigo 2º -
A área de que trata o artigo 1º deste decreto
deverá ser recuperada ambientalmente, tendo por objetivo:
I -
contribuir para a implementação das
estratégias
globais para conservação de plantas e do plano de
ação para Jardins Botânicos
Brasileiros, no
âmbito regional;
II -
promover a pesquisa científica e conservar
espécies da
flora da Mata Atlântica, com especial
atenção
às espécies consideradas endêmicas e
ameaçadas de extinção no Parque
Estadual da Serra
do Mar, bem como àquelas úteis para a
recuperação ambiental e para a qualidade de vida
humana;
III -
constituir-se em um centro de educação para a
formação e capacitação das
pessoas para o
uso sustentável das espécies, promovendo a
inclusão social e também a
conscientização
da sociedade sobre a importância da
recuperação
ambiental e da manutenção da qualidade de vida e
da
cultura das populações humanas, refletindo sobre
as
formas de ocupação da região desde a
colonização brasileira e os impactos
socioambientais
delas decorrentes;
IV -
configurar-se como um espaço
didático-pedagógico
para cultivar na alma das pessoas o gosto pela natureza e pelo belo,
através do lazer contemplativo e educativo, promovendo o
cuidado
com a vida, as relações humanas e a cultura da
paz.
Parágrafo
único -
O desenvolvimento das atividades do Jardim Botânico de
Cubatão, do Parque Estadual da Serra do Mar,
dar-se-á em
consonância com:
1.
as normas, diretrizes e restrições decorrentes da
legislação ambiental, e especialmente as normas
que
disciplinam o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação
da Natureza;
2. a
normatização e o funcionamento dos Jardins
Botânicos e dos Parques Estaduais Paulistas;
3. o Plano de Manejo
do Parque Estadual da Serra do Mar e com o ato de tombamento da Serra
do Mar.
Artigo 3° -
Como parte integrante do Parque Estadual da Serra do Mar, o Jardim
Botânico de Cubatão será administrado
pela
Fundação para a Conservação
e a
Produção Florestal do Estado de São
Paulo.
§ 1º -
Para o planejamento, implantação e
execução
das atividades específicas do Jardim Botânico de
que trata
este decreto, a Fundação Florestal
contará com a
cooperação técnica do Instituto de
Botânica,
da Secretaria do Meio Ambiente, conforme definido em instrumento
específico.
§ 2º -
Para a consecução dos objetivos do Jardim
Botânico,
a Fundação Florestal poderá ainda
celebrar
convênios, bem como estabelecer parcerias, observada a
legislação de regência pertinente.
Artigo 4º -
Ressalvadas as áreas atualmente sem
ocupação
antrópica, o Jardim Botânico de
Cubatão, do Parque
Estadual da Serra do Mar, será implantado gradualmente,
à
medida em que as comunidades que hoje ocupam áreas contidas
no
perímetro descrito no Anexo a que se refere o artigo
1º
deste decreto, forem realocadas.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Pedro Ubiratan Escorel
de Azevedo
Secretário do
Meio Ambiente
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de outubro de 2010.
Anexo
a
que se refere o artigo 1º do Decreto nº 56.272, de 8
de outubro de 2010
MEMORIAL DESCRITIVO
JARDIM
BOTÂNICO DE CUBATÃO
Local:
MUNICÍPIO DE CUBATÃO
UF: SÃO PAULO
Área: 364,12ha
O Jardim
Botânico de
Cubatão é constituído por uma
área
aproximada de 364,12ha, integralmente localizada no interior do Parque
Estadual da Serra do Mar - PESM (Decretos estaduais n° 10.251,
de
30 de agosto de 1977 e n° 13.313, de 6 de março de
1979);
situa-se no Município de Cubatão/SP, de acordo
com o
seguinte perímetro: “inicia no vértice
1, de
coordenadas UTM 7.356.761m N e 349.528m E, coincidente com o limite do
Bairro-Cota 200, de acordo com a Lei n° 8.976, de 28 de
novembro de
1994, limite do Parque Estadual da Serra do Mar e da Rodovia Anchieta
(SP-150), no sentido São Paulo-Cubatão; segue
pelo limite
do Bairro-Cota 200 e o limite do Parque Estadual da Serra do Mar, no
sentido leste-nordeste, até o vértice 2,
coincidente com
o ponto MC0/ponto 0, de acordo com a Lei n° 8.976/94, de
coordenadas UTM 7.357.250m N e 350.540m E; a partir desse ponto, segue
pela Rodovia Anchieta, até onde a mesma confronta com o
limite
dos Bairros-Cota 95-100, no ponto 26 - K, definido na Lei 8.976/94, de
coordenadas UTM 7.357.560m N e 351.150m E, vértice 3; segue
confrontando com os Bairros-Cota 95-100 e também pelo limite
do
Parque Estadual da Serra do Mar, até o ponto 26 - Q,
conforme
Lei 8.976/94, de coordenadas UTM 7.357.630m N e 352.000m E, coincidente
com a margem esquerda do Rio Cubatão, vértice 4;
a partir
desse ponto deixa o limite dos Bairros Cota 95 -100 e segue apenas pelo
limite do Parque Estadual da Serra do Mar, até o
vértice
5, na margem da Rodovia Padre Manuel da Nóbrega (SP-55/BR
101),
no ponto de coordenadas UTM 7.356.398m N e 353.501m E; segue pela
referida rodovia, no sentido oeste-sudoeste até a
alça de
acesso à Rodovia dos Imigrantes (SP-160), no sentido
Cubatão - São Paulo, de coordenadas UTM
7.356.240m N e
352.294m E, vértice 6; continua pela alça de
acesso da
Rodovia dos Imigrantes, no sentido sudoeste, até o
vértice 7, de coordenadas UTM 7.355.899m N e 351.261m E, na
intersecção com o limite do Parque Estadual da
Serra do
Mar; segue pelo limite do referido parque até o
vértice
8, de coordenadas UTM 7.355.961m N e 351.214m E; segue até o
vértice 9, de coordenadas UTM 7.355.911m N e 351.150m E,
ainda
pelo limite do Parque Estadual da Serra do Mar; a partir deste ponto,
segue pela estrada de serviço do Parque Estadual da Serra do
Mar
até as coordenadas UTM 7.355.950m N e 351.015m E,
vértice
10; continua acompanhando a estrada de serviço do Parque
Estadual da Serra do Mar até o ponto de coordenadas UTM
7.355.919m N e 350.979m E, vértice 11; segue ainda
acompanhando
a referida estrada até a margem direita do Rio
Cubatão,
no ponto de coordenadas UTM 7.356.005m N e 350.548m E, coincidente com
a ponte aí existente, vértice 12; segue
acompanhando a
ponte sobre o Rio Cubatão, até o ponto de
coordenadas UTM
7.356.146m N e 350.536m E, em sua margem esquerda, vértice
13;
segue acompanhando a estrada de serviço do Parque Estadual
da
Serra do Mar, até o ponto de coordenadas UTM 7.356.280m N e
350.308m E, na intersecção com a Rodovia dos
Imigrantes,
vértice 14; segue pela Rodovia dos Imigrantes, sentido
São Paulo, até o vértice 15, na
entrada do
túnel, de coordenadas UTM 7.356.447m N e 349.786m E,
seguindo
até o ponto de coordenadas UTM 7.356.433m N e 349.781m E,
vértice 16; a partir desse ponto, acompanha o talude do
pátio da balança até o
vértice 17, de
coordenadas UTM 7.356.329m N e 349.858m E; segue até o ponto
de
coordenadas UTM 7.356.328m N e 349.876m E, vértice 18; segue
acompanhando a estrada de acesso à balança,
até as
coordenadas UTM 7.356.285m N e 349.714m E, vértice 19; deste
ponto segue acompanhando pela estrada de serviço do referido
parque, no sentido sul, interceptando a Rodovia dos Imigrantes, no
ponto de coordenadas UTM 7.356.116m N e 349.664m E, vértice
20;
continua pela estrada de serviço, ainda no sentido sul,
até as coordenadas UTM 7.355.953m N e 349.625m E,
vértice
21; deste ponto deflete a oeste até as coordenadas UTM
7.355.954m N e 349.515m E, vértice 22; segue pela estrada de
serviço no sentido norte - noroeste, interceptando a Rodovia
dos
Imigrantes, no ponto de coordenadas UTM 7.356.088m N e 349.457m E,
vértice 23; segue no sentido norte, pela referida estrada de
serviço até a interceptação
com a Rodovia
Anchieta, vértice 24, de coordenadas UTM 7.356.710m N e
349.414m
E; deflete a seguir a nordeste seguindo pela margem da Rodovia Anchieta
até o ponto inicial deste perímetro.”.
Como
referência para a descrição do Memorial
Descritivo
do Jardim Botânico de Cubatão, utilizou-se: o
Sistema de
Coordenadas UTM-SAD69; arquivo digital do Projeto de
Preservação da Mata Atlântica-PPMA
(SMA),
através da folha Santos
(SF.23-Y-D-IV-3/SG.23-V-B-I-1/MI-2794-3/MI-2815-1), escala 1:50.000; o
limite do Parque Estadual da Serra do Mar, definido em seu Plano de
Manejo e o limite do Bairro-Cota 200 e Bairros-Cota 95 e 100, conforme
Lei estadual n° 8.976, de 28 de novembro de 1994, na escala de
1:10.000.
