DECRETO Nº 56.277, DE 13
DE OUTUBRO DE 2010
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Educação,
as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de
Ensino - Capital, na Diretoria de Ensino - Região Leste 2:
a) a Escola Estadual
CHB Lajeado B, Distrito Lajeado;
b) a Escola Estadual
CHB Itaim Paulista A, Distrito Itaim Paulista;
II - Diretorias de
Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino -
Região Taboão da Serra, a Escola Estadual Jardim
Santo Eduardo III, Município de Embu.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico - administrativo mínimo
necessário para o seu funcionamento, conforme os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630 de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
agosto de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de outubro de 2010.