DECRETO Nº 56.289, DE 15
DE OUTUBRO DE 2010
Institui
a Comissão de Supervisão do Sistema de Custos dos
Serviços Públicos do Estado de São
Paulo (SCSP)
ALBERTO
GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica instituída a Comissão de
Supervisão do
Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado
de
São Paulo (SCSP).
Parágrafo
único -
A comissão a que se refere o “caput”
deste artigo
será integrada pelos Titulares das seguintes pastas:
1. Secretaria da
Fazenda, que presidirá a comissão;
2. Secretaria de
Economia e Planejamento;
3. Secretaria de
Gestão Pública.
Artigo 2º - São
atribuições da Comissão de
Supervisão do
Sistema de Custos dos Serviços Públicos do Estado
de
São Paulo:
I - estabelecer
diretrizes para a implantação do SCSP;
II - supervisionar a
implantação do SCSP;
III - validar a
metodologia de apuração de custos;
IV -
propor medidas para a disseminação e
utilização das informações
de custo na
administração pública estadual;
V -
estabelecer diretrizes para a revisão da metodologia de
planejamento de médio e longo prazo da
administração pública estadual.
Parágrafo
único -
Os Secretários integrantes da comissão a que se
refere o
artigo 1º deste decreto poderão criar, por meio de
resolução conjunta, grupos de trabalho e tomar
outras
medidas que se fizerem necessárias para cumprir as
atribuições previstas no
“caput” deste artigo.
Artigo 3º -
A comissão de que trata este decreto se reunirá
ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente
por
convocação do seu presidente.
Artigo 4º -
Este decreto entra vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de outubro de 2010
ALBERTO GOLDMAN
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de
Gestão Pública
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de outubro de 2010.